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Resolução do Conama que suspendeu limite de emissões em plataformas de petróleo é inconstitucional, apontam membros de GT Qualidade do Ar

Documento aponta retrocessos da Resolução 501/2021 do conselho, além dos vícios procedimentais em sua aprovação

Membros do GT Qualidade do Ar, da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF) apontaram a inconstitucionalidade da Resolução nº 501/2021, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que suspendeu limites de emissão de poluentes e de gases do efeito estufa em geradores de energia elétrica de plataformas de produção de petróleo offshore, ou seja, além do mar territorial brasileiro. A nova resolução, irregularmente aprovada em regime de urgência em reunião extraordinária do Conselho ocorrida no dia 7 de outubro de 2021, alterou a Resolução Conama nº 382/2006, que estabelece limites máximos de poluentes atmosféricos para fontes fixas. Clique aqui para acessar a íntegra da representação.

O documento é assinado pelo coordenador do GT Qualidade do Ar, José Leonidas Bellem de Lima, e pela representante do MPF no Conama e integrante do GT Qualidade do Ar, Fátima Aparecida de Souza Borghi, ambos procuradores regionais da República na 3ª Região. Nele, os procuradores apontam os irregularidades procedimentais na aprovação da resolução; a motivação para o açodamento no trâmite da proposta feita pelo Confederação Nacional Indústria (CNI), atendendo a interesse do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP); as mudanças de regramento ocorridas; o verdadeiro retrocesso na proteção do meio ambiente representado por essa mudança; as limitações, inconsistências e parcialidade dos subsídios técnicos que serviram de base para aprovação da nova resolução; os vícios estruturais na composição e nos procedimentos do Conama; o uso ilícito de normas regimentais para evitar adequada discussão do tema, contrariando preceitos constitucionais; o conflito de interesses na participação do coordenador-geral de licenciamento ambiental de empreendimentos marinhos do Ibama; e as consequências dos vícios na edição da Resolução aprovada.

Nova resolução – A proposta de alteração das regras foi feita sob a alegação de que, supostamente, seria possível reduzir a emissão de poluentes e de gases do efeito estufa com a alteração do sistema de energia, o que permitiria que as plataformas se tornassem totalmente eletrificadas. No entanto, na prática a revisão eliminou limites de emissão de turbogeradores com até 100 MW nas plataformas que ficam além dos limites do mar territorial brasileiro.

Para burlar a limitação dos geradores, as plataformas de grande porte aproveitavam uma brecha normativa e completavam a geração de energia instalando turbocompressores. Como apontam os procuradores em sua representação, em vez de buscar corrigir a brecha que permitia às plataformas aumentarem a quantidade energia — de poluentes — pelo uso dos turbocompressores, o Conselho “usou o aparato estatal para produzir uma norma que, além de não proteger o meio ambiente, derrogou outra que o tutelava”, em confronto com os princípios da prevenção e do não retrocesso que norteiam a proteção ambiental.

A representação seguiu para o procurador-geral da República, Augusto Aras, a quem cabe propor no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo MPF, ações de controle de constitucionalidade de normas eventualmente inconstitucionais.

Representação 16/2022: Documento PRR3ª-00015124/2022.

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