A sociedade civil se mobilizou para reivindicar que redes sociais e aplicativos de mensagem se engajem na moderação de conteúdo para garantir eleições seguras em 2022.
O governo corre contra o tempo para ter o aval da corte e conseguir fazer a operação até maio do próximo ano, prazo definido pelo Executivo como limite para a venda da estatal, de acordo com fontes da Esplanada dos Ministérios.
Seria a mais importante privatização da gestão Jair Bolsonaro, que conseguiu se desfazer de poucas empresas estatais, uma das principais promessas do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Há uma resistência de integrantes do tribunal em analisar o processo dentro dos prazos planejados pelo governo, o que pode inviabilizar a privatização no próximo ano. Essa resistência, porém, não é unânime e, neste momento, a tendência é de a privatização avançar na corte. Ainda haverá uma segunda análise sobre o assunto, que só deve ser pautada para janeiro ou fevereiro.
TCU fará outras análises
O tribunal vai julgar impactos setoriais, para o consumidor e para a União da privatização. Na prática, será avaliado o bônus de outorga que a Eletrobras precisará pagar ao governo pela renovação dos contratos de usinas hidrelétricas.
Esse bônus será repassado para o Tesouro Nacional (R$ 23 bilhões); para diminuir o repasse da alta de custo de energia nas contas de luz (R$ 30 bilhões); e para a recuperação de bacias hidrográficas.
Sem a operação, não haveria recursos para o governo derrubar o aumento previsto para as tarifas de energia no próximo ano, na casa de 20%. A intenção é transferir parte da arrecadação para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que é abastecida com recursos das contas de luz.
Sem necessidade de aportes dos consumidores no fundo, as tarifas podem subir menos.
A privatização da Eletrobras também prevê que a empresa faça aportes de cerca de R$ 8 bilhões para revitalização da bacia hidrográfica do Rio São Francisco, de rios que passam por Minas Gerais e Goiás, e recursos para a geração de energia na Amazônia.
Essas são demandas antigas de políticos que só serão efetivadas com a capitalização da empresa.
A análise de quarta-feira, porém, não é conclusiva. Mesmo que o tribunal dê aval a essa etapa, ainda há detalhes que precisam ser votados pelos ministros do TCU. Até fevereiro, o tribunal vai analisar a privatização em si. Só com essas duas autorizações é que será possível seguir com a capitalização.
Um despacho do ministro Aroldo Cedraz, relator do processo, ao qual o GLOBO teve acesso, informa que o corpo técnico da instituição identificou uma precificação errada que apontaria para uma subavaliação de ativos, em suas contas, de R$ 16,2 bilhões.
Desse total, R$ 5,6 bilhões já foram reconhecidos pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que se comprometeu a promover as devidas correções nesta parcela.
Além disso, o despacho pede mais informações sobre o aporte de recursos pela Eletrobras à CDE. Cedraz ressaltou que o tempo de tramitação do processo no TCU não está inviabilizando o cronograma do governo federal para fazer a desestatização da Eletrobras.
O modelo da privatização prevê transformar a companhia em uma corporação, sem controlador definido, após uma oferta de ações que não será acompanhada pela União.
Caso a oferta primária não seja suficiente para reduzir a participação direta e indireta da União para 45% ou menos do capital votante, poderá ser feita uma suplementação da oferta com a venda também de ações da própria União (oferta secundária).
A União deve continuar como principal acionista, mas sem controle.
O governo trabalha para que seja possível lançar as ações até o dia 13 de maio. Depois disso, a avaliação é que ficará difícil privatizar a empresa no segundo semestre, em plena campanha eleitoral. Por isso, corre contra o tempo para conseguir o aval definitivo do TCU.
Processo é lento
Técnicos envolvidos no projeto temem que o preço das ações caia conforme a data do leilão vai ficando mais distante da meta original, de fevereiro de 2022. Os grandes fundos estão mais líquidos no início do ano — e, portanto, com mais apetite para grandes ofertas. E a proximidade do primeiro turno das eleições pode aumentar o prêmio exigido pelo investidor na compra dos papéis.
A privatização da Eletrobras requer um passo a passo e há prazos estipulados para cada ação. É preciso fazer assembleiaa de acionistas (que demora cerca de 40 dias para ser realizada após a convocação) e respeitar as determinações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da SEC, que regula o mercado de ações dos EUA — a Eletrobras tem ações negociadas em Nova York.
Como se trata de lançamento de ações, não é como um leilão tradicional. É preciso respeitar prazos de divulgação de balanços, períodos de silêncio e da volatilidade do mercado.
Demorou, mas finalmente o Procurador-Geral da República resolveu cumprir seu papel como define a Constituição Brasileira.
Na quinta (17), Augusto Aras, que tem se omitido em denunciar Jair Bolsonaro pelo cometimento de dezenas de crimes de responsabilidade, finalmente puxou para si a responsabilidade institucional de coibir dezenas de abusos cometidos por parlamentos e governos estaduais no campo da energia atômica.
Aras ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) 19 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI). As ADI requerem a anulação de dispositivos das Constituições de 18 estados e da Lei Orgânica do Distrito Federal que de alguma forma permitam ou sejam lenientes com a implantação de usinas nucleares, o tratamento de material radioativo ou a construção de depósitos de lixo atômico em seus territórios.
É um passo e tanto para coibir essa série de ilegalidades que há décadas vêm sendo cometidas por vários entes federativos. A última palavra agora cabe ao STF, que por sua vez também tem demonstrado alternâncias na avaliação de questões estruturantes, como as ações contra a Covid-19 em populações indígenas e outras.
A argumentação constante em todas as ADI é a de que somente o governo federal – a União – tem competência legal para editar leis sobre atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos e localização de usinas nucleares.
O impacto da decisão do STF é enorme. Afinal, somente nos estados e no Distrito Federal acionados vivem perto de 146 milhões de brasileiros, que estão mais diretamente expostos a toda cadeia de produção e utilização de artefatos nucleares – sem contar as demais pessoas, que acabam atingidas em desastres com esse tipo de material.
O procurador-geral aponta a Lei federal 4.118/1962, que instituiu a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a Lei federal 6.189/1974, que regula as normas sobre instalações nucleares e transporte de material nuclear, e a Lei 10.308/2001, que regula aspectos relacionados aos depósitos de rejeitos radioativos e à seleção dos locais de armazenamento.
Para o diretor do Instituto Arayara, Juliano Bueno, efetivamente, “há um conflito de interesses públicos nas casas legislativas estaduais que têm o contato direto com as populações e que proibiram dezenas de estados brasileiros nas suas constituições estaduais proibindo a instalação de usinas nucleares nos Estados. A população orientou os seus deputados, dizendo: ´olha, não aceitamos usinas nucleares, não aceitamos depósitos de lixo radioativo e não confiamos nessa tecnologia”.
“Caminhamos para um cenário de derrocada se não houver uma reação do Legislativo e do Supremo à altura” Foto: Terra de Direitos
As instituições da República precisam atentar para a manobra do Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e do deputado Major Vitor Hugo (PSL-BA), para acelerar a tramitação e votar em plenário um Projeto de Lei (PL 1595/2019), antes parado, que amplia sem limites o conceito do que seja terrorismo e dá a forças policiais o direito de intervir em praticamente qualquer ato dos cidadãos, mesmo os atos que sequer ainda foram praticados.
“Terrorismo é crime muito sério que não pode ser banalizado como o parlamento pretende fazer. O projeto totalitarista começa pela administração pública minando a capacidade administrativa, o que Bolsonaro já fez. Uma população com amplo acesso a armas, esse discurso do ódio, a polarização da sociedade junto com um Projeto de Lei que criminaliza lutas sociais, tudo isso é mais um sinal de que caminhamos para um cenário de derrocada, se não houver uma reação do Legislativo e do Supremo Tribunal Federal muito à altura”.
Duprat se notabilizou, e por isso quase foi indicada a uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), ao defender povos indígenas, comunidades tradicionais, populações negra e LGBTI entre 2015 e 2020, durante mandato de procuradora federal dos direitos do cidadão.
Inesperadamente, Lira criou no dia 18 passado uma Comissão Especial para ressuscitar o PL que hibernava desde outubro de 2019 na Comissão de Defesa Nacional e Relações Exteriores (CDNRE), e mais rapidamente do que o trâmite normal indicou seus 14 titulares.
O atual presidente da CDNRE é Aécio Neves (PSDB-MG), que sucedeu Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).
O Projeto é uma espécie de herança que o Presidente Jair Bolsonaro deixou para Vítor Hugo, e escancara o longo rol de possibilidades de forças policiais, militares e de inteligência (espionagem) assediarem cidadãos, associações, empresas, movimentos sociais etc.
Quando deputado federal, em 2016, Bolsonaro apresentou PL de igual teor ao que Vítor Hugo patrocina agora.
Por exemplo, este PL prevê, vagamente, o “monitoramento, por meio de operações de inteligência, de fatos associados ou que possam estar associados a terrorismo, para identificação de formas de atuação dos grupos terroristas, de suas fontes de financiamento e, particularmente, de seus meios de recrutamento, propaganda e apologia”.
Ontem, a Frente Parlamentar Mista Em Defesa da Democracia e dos Direitos Humanos entregou em mãos ao 1º Vice-Presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), uma carta subscrita por 114 entidades da sociedade civil pedindo que a Comissão criada por Lira não seja instalada.
Duprat lembra que “quando da aprovação da lei antiterrorismo, em 2015, muito debate foi travado para conter ao máximo o que fosse considerado crime de terrorismo. Isso foi obtido porque a (ex)presidenta Dilma (Rousseff) vetou vários pontos vagos”.
“Tinha uma cláusula muito importante dizendo que não era considerado terrorismo (a ação) de qualquer grupo de pessoas que reivindicassem direitos”.
A ex-procuradora explica que, “numa sociedade tão desigual quanto é a brasileira, a Constituição de 1988 dá início a direitos, mas eles se concretizam por meio de processos de luta” – o que, caso o PL de Vítor Hugo seja aprovado, poderá ser considerado ato de “terrorismo”.
Duprat também observa que “leis de combate a terrorismo são excepcionais e precisam observar o princípio da legalidade. As normas e regras precisam estar contidas com muita clareza e essas leis tem de ser revistas periodicamente, ser embasadas em dados técnicos passíveis de exame pela sociedade civil. Não é uma lei comum. É uma lei muita grave”.
“No direito internacional não há uma definição do que seja terrorismo. Além disso, não temos tradição de atos terroristas (no Brasil)”, ressalta a ex-procuradora.
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