O governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), está prestes a abrir uma perigosa brecha na legislação ambiental do estado. A recém-aprovada Lei de Licenciamento Ambiental (22.252/24) pode enfraquecer o controle sobre grandes empreendimentos e flexibilizar regras essenciais para a preservação do meio ambiente. A regulamentação da nova norma já está em consulta pública, provocando forte preocupação entre ambientalistas.
Essa é a primeira legislação específica a estabelecer diretrizes gerais para o licenciamento ambiental no estado do Paraná, substituindo um sistema considerado como fragmentado em decretos, portarias e resoluções de diferentes órgãos.
Flexibilização do licenciamento
O Instituto Internacional ARAYARA alerta para os impactos negativos da nova lei. “A proposta reduz drasticamente a participação de órgãos reguladores, como IBAMA e ICMBio, tornando seus pareceres meras sugestões, sem qualquer poder de veto sobre projetos potencialmente destrutivos”, afirma Juliano Bueno de Araújo, diretor técnico da instituição.
Segundo Araújo, a mudança permitirá que grandes empreendimentos sejam aprovados sem a devida supervisão de especialistas, aumentando o risco de abusos e danos irreversíveis ao meio ambiente. Outro ponto preocupante é a ampliação dos poderes do Instituto Água e Terra (IAT), que poderá ignorar pareceres técnicos de outros órgãos e flexibilizar exigências ambientais. “A nova norma também concede às empresas o direito de contestar e postergar obrigações ambientais sem critérios claros, favorecendo interesses econômicos em detrimento da preservação ecológica”, alerta Araújo.
Licenças automáticas e risco de fraudes
A legislação prevê a criação de modalidades diferenciadas de licenciamento, adaptadas ao potencial de impacto de cada atividade. Empreendimentos classificados como “de baixo risco ambiental” poderão obter a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), um processo simplificado, automatizado e informatizado.
“A criação da Licença Ambiental Simplificada (LAS) levanta preocupações. Essas novas modalidades podem permitir que determinados empreendimentos obtenham licenças automaticamente, sem uma avaliação aprofundada de impacto ambiental”, destaca a engenheira ambiental da ARAYARA, Daniela Barros. De acordo com Barros, essa medida escancara as portas para fraudes e omissões, tornando o sistema vulnerável a interesses privados que podem devastar áreas de preservação sem qualquer penalização.
Com o objetivo de debater os aspectos críticos da regulamentação da Lei Estadual nº 22.252/2024, sancionada em 12 de dezembro de 2024 e com entrada em vigor prevista para 11 de abril de 2025, o Instituto Internacional ARAYARA enviou contribuições formais. A organização cobra a participação ativa da sociedade civil, do setor produtivo e dos órgãos de controle no processo de manifestação sobre a proposta de Decreto Regulamentador da norma, que estabelece diretrizes gerais para o licenciamento ambiental no Paraná.
Foto: reprodução/ creative commons