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Mobilização Nacional Indígena divulga nota de repúdio ao PL que regulamenta mineração e empreendimentos em terras indígenas

As organizações abaixo assinadas – indígenas, indigenistas, socioambientais e de defesa de direitos humanos -, a maioria membros da Mobilização Nacional Indígena (MNI), vêm manifestar veemente repúdio ao Projeto de Lei nº 191/20, encaminhado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no dia 06 de fevereiro do presente ano, que tem por objetivo regulamentar a pesquisa e exploração de recursos minerais, o garimpo, a extração de hidrocarbonetos, bem como o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas. O PL materializa o “sonho” do mandatário, que desde a sua posse defende o aproveitamento econômico de territórios indígenas, e o pesadelo para os povos indígenas.

Mais uma vez Bolsonaro reitera a sua política de desrespeito ao Estado Democrático de Direito, aos direitos humanos, à Constituição Federal e aos tratados internacionais que reconhecem os direitos indígenas. O Projeto de Lei 191/20, encaminhado à Câmara Federal, propõe a liberação dos territórios indígenas para exploração de minérios, recursos hídricos e até a agropecuária, sendo que na Constituição Brasileira é estabelecido como princípio que o governo federal tem o dever de proteger os territórios indígenas.

É flagrante a intenção do presidente da República e seus apoiadores de abertura das terras indígenas a grupos econômicos nacionais e internacionais. Trata-se de um projeto de morte para os povos indígenas, que virá na forma de descaracterização dos seus territórios, violação dos seus direitos e perda da sua autonomia, conquistados na Constituição Brasileira e em tratados internacionais. O Projeto de Lei é um caminho sem volta ao direito ao usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre o seu território.

O projeto também propõe o retorno da tutela, quando retira de forma falaciosa o poder de veto dos povos indígenas com relação à exploração de seus territórios, submetendo à aprovação do próprio Presidente da República, após uma consulta meramente protocolar para confirmar o empreendimento. Propõe também que a administração dos recursos financeiros caberá a um conselho curador que poderá ser formado por apenas três indígenas e que poderá definir as associações que legitimamente representam as ‐ comunidades indígenas afetadas.

O P.L. 191/20 é totalmente usurpador, autoritário, neocolonialista, violento, racista e genocida, sobretudo no que diz respeito aos povos indígenas voluntariamente isolados e de recente contato. O P.L. retoma uma perspectiva etnocida e genocida contra os povos indígenas, na contramão do que preconiza a Constituição Federal em seus artigos 231 e 232, e tratados internacionais, pois, além de propor a desestruturação das políticas de proteção, descaracteriza os territórios já regularizados e sinaliza com a não demarcação de novos territórios.

Manifestamos nosso repúdio e contrariedade sobre o referido Projeto de Lei e seus impactos imprevisíveis. Unimo-nos à luta dos Povos Indígenas do Brasil, no apoio irrestrito aos seus direitos originários.

Brasília, 12 de fevereiro de 2020.

Assinam:
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espirito Santo – APOINME
Articulação dos Povos Indígenas do Sul – ARPINSUL
Associação Floresta Protegida
Associação Indígena Moratu do Xingu – AIMIX
Aty Guasú
Centro de Trabalho Indigenista – CTI
Comissão Guarani Yvyrupa
Comitê Nacional de Defesa dos Territórios Frente a Mineração – CNDTFM
Conselho das Aldeias Wajãpi – Apina
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Conselho Terena
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB
Indigenistas Associados – INA
Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
Instituto Internacional de Educação no Brasil – IIEB
Instituto de Pesquisa e Formação Indígena – IEPÉ
Instituto Socioambiental – ISA
Operação Amazônia Nativa – OPAN
Rede de Cooperação Amazônica – RCA
Greenpeace
Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN
Movimento dos Atingidos pela Mineração – MAM

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