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Justiça cria precedente histórico ao exigir análise climática para renovação da licença da Usina Candiota III

O Brasil acaba de registrar um marco inédito na Justiça climática e ambiental.

Uma decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul reconheceu, pela primeira vez, que os impactos climáticos e as emissões de gases de efeito estufa (GEE) precisam fazer parte obrigatoriamente da análise para renovação da licença ambiental de uma usina termelétrica a carvão mineral.

A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Instituto Internacional Arayara contra a Usina Termelétrica Candiota III, localizada no Rio Grande do Sul, e representa um precedente sem paralelo no licenciamento ambiental brasileiro.

Na prática, a Justiça estabelece que o IBAMA não poderá renovar automaticamente a licença de operação da usina sem considerar os impactos climáticos da atividade, o histórico de infrações ambientais acumuladas ao longo dos anos e a necessidade de um plano de descomissionamento da operação.

 

O que a decisão determina

A sentença estabelece uma série de exigências inéditas para o processo de renovação da licença ambiental da usina.

Entre os principais pontos, a Justiça determina que:

• sejam realizados estudos específicos sobre os impactos climáticos da operação da usina;
• as emissões de gases de efeito estufa passem a integrar formalmente a análise do licenciamento;
• o IBAMA considere o histórico de multas, infrações ambientais e descumprimento de condicionantes ambientais;
• a empresa apresente planos completos de descomissionamento das fases A, B e C do empreendimento;
• sejam avaliados os impactos ambientais e climáticos do encerramento das atividades da usina;
• a operação da termelétrica seja tecnicamente comprovada como compatível com os limites legais de emissão de poluentes atmosféricos.

A decisão também afirma que projeções genéricas não serão suficientes. A empresa deverá apresentar evidências técnicas robustas, testes operacionais consistentes e comprovação concreta da capacidade de operar sem ultrapassar os limites de emissão de poluentes como dióxido de enxofre e material particulado.

Um novo paradigma para o licenciamento ambiental no Brasil

O aspecto mais inovador da decisão é o reconhecimento judicial de que não existe mais separação possível entre licenciamento ambiental e crise climática.

Até agora, processos de licenciamento de empreendimentos fósseis no Brasil frequentemente ignoravam os impactos climáticos das operações, concentrando-se apenas em aspectos ambientais locais ou regionais.

A decisão muda esse entendimento ao reconhecer que os efeitos climáticos de atividades altamente emissoras precisam integrar oficialmente a análise ambiental.

Além disso, a sentença incorpora referências à opinião consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre clima e direitos humanos, fortalecendo o entendimento de que a emergência climática deve orientar decisões administrativas e judiciais.

Para Nicole Figueiredo, diretora executiva do Instituto Internacional Arayara, a decisão inaugura um novo momento no país.

“Essa decisão inaugura um novo paradigma jurídico e climático no Brasil. Pela primeira vez, o Judiciário reconhece que uma licença ambiental não pode ignorar os impactos climáticos e as emissões de gases de efeito estufa de uma termelétrica a carvão.”

Nicole também destaca que a decisão reforça uma posição defendida há anos pela Arayara: a necessidade de que empreendimentos fósseis tenham planos claros de descomissionamento alinhados aos compromissos climáticos assumidos pelo Brasil.

O histórico de infrações ambientais da usina

Outro ponto central da decisão é o reconhecimento do histórico prolongado de irregularidades ambientais associadas à Usina Candiota III.

Segundo a ação apresentada pela Arayara, os valores relacionados a multas ambientais por descumprimento de condicionantes chegam a R$ 124,4 milhões. Corrigido pelo IPCA, o montante ultrapassa R$ 235,2 milhões.

A Justiça determinou que o IBAMA deverá considerar esse histórico antes de qualquer decisão sobre renovação da licença.

O diretor-presidente do Instituto Internacional Arayara, Juliano Bueno, afirma que o caso evidencia a necessidade de responsabilização ambiental e climática de grandes empreendimentos fósseis.

“Durante anos cobramos do IBAMA a comprovação do pagamento dessas multas ambientais e isso nunca foi apresentado. A decisão reconhece a gravidade desse histórico de infrações e estabelece que não basta renovar automaticamente uma licença sem enfrentar os passivos ambientais e climáticos acumulados.”

Exigência inédita de plano de descomissionamento

A sentença também traz outro elemento considerado inovador por especialistas: a exigência de apresentação de planos de descomissionamento das estruturas da usina como condição para a renovação da licença.

O plano deverá incluir:

• cronograma de encerramento das atividades;
• medidas de mitigação dos impactos ambientais;
• ações de recuperação ambiental das áreas afetadas;
• avaliação dos impactos climáticos relacionados ao encerramento da operação.

A exigência aproxima o Brasil de debates internacionais sobre transição energética e responsabilização de empreendimentos fósseis de alto impacto climático.

O que acontece agora

O IBAMA terá até 5 de novembro de 2026 para apresentar à Justiça a decisão final sobre a renovação da licença de operação da Usina Candiota III.

Caso o prazo não seja cumprido, a decisão prevê multa diária de R$ 10 mil.

Mais do que uma decisão sobre uma única usina, o caso pode influenciar diretamente futuros processos de licenciamento ambiental no Brasil, especialmente em projetos relacionados à geração de energia fóssil, exploração de petróleo e gás e outros empreendimentos de alta emissão de gases de efeito estufa.

A decisão sinaliza que os impactos climáticos passam a ocupar, oficialmente, um espaço central no debate ambiental brasileiro.

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