+55 (41) 9 8445 0000 arayara@arayara.org

Justiça cria precedente histórico ao exigir análise climática para renovação da licença da Usina Candiota III

O Brasil acaba de registrar um marco inédito na Justiça climática e ambiental.

Uma decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul reconheceu, pela primeira vez, que os impactos climáticos e as emissões de gases de efeito estufa (GEE) precisam fazer parte obrigatoriamente da análise para renovação da licença ambiental de uma usina termelétrica a carvão mineral.

A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Instituto Internacional Arayara contra a Usina Termelétrica Candiota III, localizada no Rio Grande do Sul, e representa um precedente sem paralelo no licenciamento ambiental brasileiro.

Na prática, a Justiça estabelece que o IBAMA não poderá renovar automaticamente a licença de operação da usina sem considerar os impactos climáticos da atividade, o histórico de infrações ambientais acumuladas ao longo dos anos e a necessidade de um plano de descomissionamento da operação.

 

O que a decisão determina

A sentença estabelece uma série de exigências inéditas para o processo de renovação da licença ambiental da usina.

Entre os principais pontos, a Justiça determina que:

• sejam realizados estudos específicos sobre os impactos climáticos da operação da usina;
• as emissões de gases de efeito estufa passem a integrar formalmente a análise do licenciamento;
• o IBAMA considere o histórico de multas, infrações ambientais e descumprimento de condicionantes ambientais;
• a empresa apresente planos completos de descomissionamento das fases A, B e C do empreendimento;
• sejam avaliados os impactos ambientais e climáticos do encerramento das atividades da usina;
• a operação da termelétrica seja tecnicamente comprovada como compatível com os limites legais de emissão de poluentes atmosféricos.

A decisão também afirma que projeções genéricas não serão suficientes. A empresa deverá apresentar evidências técnicas robustas, testes operacionais consistentes e comprovação concreta da capacidade de operar sem ultrapassar os limites de emissão de poluentes como dióxido de enxofre e material particulado.

Um novo paradigma para o licenciamento ambiental no Brasil

O aspecto mais inovador da decisão é o reconhecimento judicial de que não existe mais separação possível entre licenciamento ambiental e crise climática.

Até agora, processos de licenciamento de empreendimentos fósseis no Brasil frequentemente ignoravam os impactos climáticos das operações, concentrando-se apenas em aspectos ambientais locais ou regionais.

A decisão muda esse entendimento ao reconhecer que os efeitos climáticos de atividades altamente emissoras precisam integrar oficialmente a análise ambiental.

Além disso, a sentença incorpora referências à opinião consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre clima e direitos humanos, fortalecendo o entendimento de que a emergência climática deve orientar decisões administrativas e judiciais.

Para Nicole Figueiredo, diretora executiva do Instituto Internacional Arayara, a decisão inaugura um novo momento no país.

“Essa decisão inaugura um novo paradigma jurídico e climático no Brasil. Pela primeira vez, o Judiciário reconhece que uma licença ambiental não pode ignorar os impactos climáticos e as emissões de gases de efeito estufa de uma termelétrica a carvão.”

Nicole também destaca que a decisão reforça uma posição defendida há anos pela Arayara: a necessidade de que empreendimentos fósseis tenham planos claros de descomissionamento alinhados aos compromissos climáticos assumidos pelo Brasil.

O histórico de infrações ambientais da usina

Outro ponto central da decisão é o reconhecimento do histórico prolongado de irregularidades ambientais associadas à Usina Candiota III.

Segundo a ação apresentada pela Arayara, os valores relacionados a multas ambientais por descumprimento de condicionantes chegam a R$ 124,4 milhões. Corrigido pelo IPCA, o montante ultrapassa R$ 235,2 milhões.

A Justiça determinou que o IBAMA deverá considerar esse histórico antes de qualquer decisão sobre renovação da licença.

O diretor-presidente do Instituto Internacional Arayara, Juliano Bueno, afirma que o caso evidencia a necessidade de responsabilização ambiental e climática de grandes empreendimentos fósseis.

“Durante anos cobramos do IBAMA a comprovação do pagamento dessas multas ambientais e isso nunca foi apresentado. A decisão reconhece a gravidade desse histórico de infrações e estabelece que não basta renovar automaticamente uma licença sem enfrentar os passivos ambientais e climáticos acumulados.”

Exigência inédita de plano de descomissionamento

A sentença também traz outro elemento considerado inovador por especialistas: a exigência de apresentação de planos de descomissionamento das estruturas da usina como condição para a renovação da licença.

O plano deverá incluir:

• cronograma de encerramento das atividades;
• medidas de mitigação dos impactos ambientais;
• ações de recuperação ambiental das áreas afetadas;
• avaliação dos impactos climáticos relacionados ao encerramento da operação.

A exigência aproxima o Brasil de debates internacionais sobre transição energética e responsabilização de empreendimentos fósseis de alto impacto climático.

O que acontece agora

O IBAMA terá até 5 de novembro de 2026 para apresentar à Justiça a decisão final sobre a renovação da licença de operação da Usina Candiota III.

Caso o prazo não seja cumprido, a decisão prevê multa diária de R$ 10 mil.

Mais do que uma decisão sobre uma única usina, o caso pode influenciar diretamente futuros processos de licenciamento ambiental no Brasil, especialmente em projetos relacionados à geração de energia fóssil, exploração de petróleo e gás e outros empreendimentos de alta emissão de gases de efeito estufa.

A decisão sinaliza que os impactos climáticos passam a ocupar, oficialmente, um espaço central no debate ambiental brasileiro.

Compartilhe

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn

Enviar Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Redes Sociais

Posts Recentes

Categorias
Receba as atualizações mais recentes

Faça parte da nossa rede

Sem spam, notificações apenas sobre novidades, campanhas, atualizações.

Leia também

Posts relacionados

LRCAP 2026: Retorno do Carvão Mineral Eleva Riscos Climáticos e Custos Energéticos ao Consumidor Brasileiro

O Instituto Internacional ARAYARA, como a maior ONG de litigância climática e ambiental da América Latina, informa à sociedade brasileira que vê com preocupação os resultados do Leilão – Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 (LRCAP 2026) – UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs, que ocorreu hoje hoje (18.03). A Empresa de Pesquisa

Leia Mais »

Guerra no Irã e a transição energética

Por: Urias Neto – Engenheiro Ambiental, Gerente de Engenharia Ambientas e Ciências/Licenciamento Ambiental A possibilidade de que os Estados Unidos e Israel tenham subestimado a capacidade militar do Irã pode contribuir para a prolongação dos conflitos no Oriente Médio. Um conflito mais duradouro tende a ampliar as tensões no mercado internacional de energia, sobretudo porque a região concentra parte significativa

Leia Mais »

Instituto Internacional Arayara participa de encontro que celebra os 45 anos do Sistema Nacional do Meio Ambiente

Com presença da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva e do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, evento debateu os avanços e desafios da governança ambiental no país   O Instituto Internacional Arayara participou, nesta terça-feira (10), no auditório do Ibama, em Brasília, da celebração dos 45 anos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O diretor Juliano

Leia Mais »

ARAYARA na Mídia: Liminar pede exclusão de térmicas a carvão do LRCap

Por: Camila Maia – MegaWhat 05/03/2026 Na petição, o instituto argumenta que as características operacionais dessas usinas são incompatíveis com o objetivo central do leilão, que é contratar potência flexível capaz de responder rapidamente às necessidades do sistema elétrico. O mecanismo foi desenhado justamente para lidar com um sistema com participação crescente de fontes intermitentes, como eólica e solar, que

Leia Mais »