+55 (41) 9 8445 0000 arayara@arayara.org

Decisão da 6ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis suspende ofertas de blocos da Bacia de Pelotas na 17ª Rodada de Licitações de Petróleo e Gás Natural

Imagem: Relatório técnico referente à 17ª Rodada

A juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, proferiu decisão liminar que suspende parcialmente os efeitos da 17ª Rodada de Licitações de Petróleo e Gás Natural, autorizada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), para excluir a oferta de blocos da Bacia Marítima de Pelotas. Devem ser excluídos os blocos do setor SP-AP1 e SP-AR1 (setor norte), até que haja a elaboração das Avaliações Ambientais de Áreas Sedimentares (AAAS).

A decisão atende a pedido do Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura – ARAYARA.ORG -, em ação civil pública contra a União, o Estado de Santa Catarina e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e que contou com a participação do OPG – Observatório do Petróleo e Gás, do OC – Observatório do Clima e da COESUS – Coalizão Não Fracking Brasil.

A liminar também garante ao Instituto ARAYARA ampla, irrestrita e efetiva participação na sessão pública do leilão da 17ª Rodada da ANP, lembrando que nos dois ultimos leiloes a ANP descumpriu decisao Judicial de garantir a presença da sociedade civil dentro do certame de forma ilegal e irresponsável, conforme açao produzida pela Rocker Advocacia e promovida pelo Instituto.

A juíza entendeu, entre outros fundamentos, que “a decisão pela manutenção desses blocos da Bacia Marítima de Pelotas (…) foi claramente de encontro ao estudo realização por meio da Informação Técnica n° 2/2019 – CGMAC/DILIC [Coordenadoria de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental/Diretoria de Licenciamento Ambiental], que havia proposto que se aguardasse a elaboração das avaliações ambientais”.

Segundo Freiberger, “tal decisão foi uma escolha de política pública que restringiu, sem o necessário embasamento técnico, os direitos fundamentais ao meio ambiente ecologicame o nte equilibrado e à saúde. Nesse sentido, insuficiente a menção a ‘instrumentos que obrigam as empresas a implementar medidas preventivas e de mitigação de impactos ambientais’, sem a devida observância às regras de prevenção e proteção ambiental”.

Para a magistrada, “tanto as atividades exploratórias quanto um eventual acidente podem trazer danos irreparáveis à diversidade biológica dos ecossistemas presentes no ambiente marinho e costeiro. Essa possibilidade de danos irreversíveis reforça ainda mais a aplicação do princípio da precaução, a fim de se retirar do procedimento licitatório os blocos apontados pelo estudo técnico, haja vista a previsibilidade de ocorrência desses danos. Não obstante haja a disposição contratual de as empresas vencedoras do certame se obrigarem a indenizar os prejuízos, isto representará apenas uma compensação monetária – significativa, certamente –, porém o meio ambiente jamais será recuperado”.

Segundo o Diretor Técnico do OPG e do Instituto ARAYARA , o Dr. Eng Juliano Bueno de Araujo, a decisão da Justiça atende os interesses ambientais, climáticos e de setores da economia catarinense e do Sul do Brasil que seriam atingidos pelas falhas e erros de se colocar blocos em areas onde o Turismo, que emprega 500.000 catarinenses, e 50.000 mil empregos da Indústria da Pesca, podendo gerar um impacto negativo de mais de 40 Bilhoes anuais a economia. A ANP e a Industria do Petróleo tem que ser responsabilizada por erros grotescos em não realizar estudos e em oferecer blocos de alto risco ambiental ao mercado, pois com o isso o Brasil fica marcado por sua irresponsabilidade climática, ambiental e de mercado, em oferecer blocos sem viabilidade ambiental e econômica ao mercado internacional de investidores.

A decisão também autoriza o Sindpetro/RS e o Sindpetro/PR-SC a atuarem no processo na qualidade amicus curiae.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5006604-36.2021.4.04.7200

Enviar Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Relacionados

Nossas redes

E-mail: arayara@arayara.org

Sede Nacional
Brasília – DF ( Distrito Federal)
Avenida Rabelo 46D
CEP 70804-020
Fone/WhatsApp: +55 61 999335152

Núcleo Região Sul
Curitiba – Parana
Rua Gaspar Carrilho Junior 001
Bosque Gutierrez- Memorial Chico Mendes
CEP 80.810-210
Fone/WhatsApp: +55 41 998453000

Núcleo Norte
Belém – Pará

Núcleo Sudeste
Macaé – Rio de Janeiro

Núcleo Nordeste
São Luís – Maranhão

Núcleo Centro Oeste
Sinop – Mato Grosso

Contato