+55 (41) 9 8445 0000 arayara@arayara.org

Decisão da 6ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis suspende ofertas de blocos da Bacia de Pelotas na 17ª Rodada de Licitações de Petróleo e Gás Natural

Imagem: Relatório técnico referente à 17ª Rodada

A juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, proferiu decisão liminar que suspende parcialmente os efeitos da 17ª Rodada de Licitações de Petróleo e Gás Natural, autorizada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), para excluir a oferta de blocos da Bacia Marítima de Pelotas. Devem ser excluídos os blocos do setor SP-AP1 e SP-AR1 (setor norte), até que haja a elaboração das Avaliações Ambientais de Áreas Sedimentares (AAAS).

A decisão atende a pedido do Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura – ARAYARA.ORG -, em ação civil pública contra a União, o Estado de Santa Catarina e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e que contou com a participação do OPG – Observatório do Petróleo e Gás, do OC – Observatório do Clima e da COESUS – Coalizão Não Fracking Brasil.

A liminar também garante ao Instituto ARAYARA ampla, irrestrita e efetiva participação na sessão pública do leilão da 17ª Rodada da ANP, lembrando que nos dois ultimos leiloes a ANP descumpriu decisao Judicial de garantir a presença da sociedade civil dentro do certame de forma ilegal e irresponsável, conforme açao produzida pela Rocker Advocacia e promovida pelo Instituto.

A juíza entendeu, entre outros fundamentos, que “a decisão pela manutenção desses blocos da Bacia Marítima de Pelotas (…) foi claramente de encontro ao estudo realização por meio da Informação Técnica n° 2/2019 – CGMAC/DILIC [Coordenadoria de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental/Diretoria de Licenciamento Ambiental], que havia proposto que se aguardasse a elaboração das avaliações ambientais”.

Segundo Freiberger, “tal decisão foi uma escolha de política pública que restringiu, sem o necessário embasamento técnico, os direitos fundamentais ao meio ambiente ecologicame o nte equilibrado e à saúde. Nesse sentido, insuficiente a menção a ‘instrumentos que obrigam as empresas a implementar medidas preventivas e de mitigação de impactos ambientais’, sem a devida observância às regras de prevenção e proteção ambiental”.

Para a magistrada, “tanto as atividades exploratórias quanto um eventual acidente podem trazer danos irreparáveis à diversidade biológica dos ecossistemas presentes no ambiente marinho e costeiro. Essa possibilidade de danos irreversíveis reforça ainda mais a aplicação do princípio da precaução, a fim de se retirar do procedimento licitatório os blocos apontados pelo estudo técnico, haja vista a previsibilidade de ocorrência desses danos. Não obstante haja a disposição contratual de as empresas vencedoras do certame se obrigarem a indenizar os prejuízos, isto representará apenas uma compensação monetária – significativa, certamente –, porém o meio ambiente jamais será recuperado”.

Segundo o Diretor Técnico do OPG e do Instituto ARAYARA , o Dr. Eng Juliano Bueno de Araujo, a decisão da Justiça atende os interesses ambientais, climáticos e de setores da economia catarinense e do Sul do Brasil que seriam atingidos pelas falhas e erros de se colocar blocos em areas onde o Turismo, que emprega 500.000 catarinenses, e 50.000 mil empregos da Indústria da Pesca, podendo gerar um impacto negativo de mais de 40 Bilhoes anuais a economia. A ANP e a Industria do Petróleo tem que ser responsabilizada por erros grotescos em não realizar estudos e em oferecer blocos de alto risco ambiental ao mercado, pois com o isso o Brasil fica marcado por sua irresponsabilidade climática, ambiental e de mercado, em oferecer blocos sem viabilidade ambiental e econômica ao mercado internacional de investidores.

A decisão também autoriza o Sindpetro/RS e o Sindpetro/PR-SC a atuarem no processo na qualidade amicus curiae.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5006604-36.2021.4.04.7200

Compartilhe

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn

Enviar Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Redes Sociais

Posts Recentes

Receba as atualizações mais recentes

Faça parte da nossa rede

Sem spam, notificações apenas sobre novidades, campanhas, atualizações.

Leia também

Posts relacionados

Future of LNG

technical brief THE FUTURE OF LNG IN BRAZIL DOWNLOAD here A mapping by ARAYARA identified 29 LNG terminals in different stages of development. Of these, 7 are already operational, and another 8 are undergoing environmental licensing. An alarming number: almost one-third of the planned terminals are in the Legal Amazon, a region already saturated with socio-environmental impacts. Study Highlights 1.

Leia Mais »

REDESCA avalia os impactos das enchentes no Rio Grande do Sul

O Instituto Internacional Arayara participou de forma ativa das reuniões com Javier Palummo, Relator Especial da Relatoria sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), e sua delegação. Realizados entre os dias 2 e 6 de dezembro, os encontros tiveram como objetivo avaliar a situação dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais (DESCA)

Leia Mais »

PEC das Praias: sociedade civil e organizações socioambientais relatam “repressão”

Grupo formado por manifestantes, representantes de organizações em defesa do meio ambiente e de pescadores diz que foi proibido de estar na CCJ e de expor cartazes nos corredores do Senado Sociedade civil e representantes de organizações socioambientais foram nesta quarta-feira (4/12) ao Congresso Nacional para manifestação contra a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 3 de 2022, conhecida

Leia Mais »