Foi protocolada na manhã desta terça-feira, 5, na Justiça Federal do Recife, na sexta Vara, uma Ação Civil Pública (ACP) que pede a suspensão imediata do megaleilão do pré-sal que ocorre nos dias 6 e 7 de novembro, no Rio de Janeiro. A ACP é contra a União e contra a ANP. De acordo com Arayara, que promove da ação, o cancelamento é necessário e urgente até que a União comprove em juízo que tem disponibilidade orçamentária de recursos para “custear as operações de limpeza e medidas preventivas”, “ressarcir danos materiais”, “recompor perdas econômicas de pescadores e de outras pessoas dedicadas a atividades de maricultura (pescadores artesanais, marisqueiras, catadores de caranguejo etc)”, “recompor perdas econômicas no setor do turismo” e “custear medidas de restauração do meio ambiente”, em relação a cada um dos 09 Estados da Região Nordeste (de modo individualizado, inclusive, por município e localidade afetada pelo desastre ambiental em curso) e com a anuência dos respectivos Governadores (de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe), em valor global não inferior a R$ 3 bilhões.
Além disso, a ACP pede que União e a ANP comprovem, perante a Justiça, mediante a apresentação de estudo técnico multidisciplinar e de instituição independente, parecer apto a refutar as alegações formalizadas pela Universidade de São Paulo-USP (Instituto de Energia e Ambiente) a qual destaca que, no iminente “megaleilão do petróleo do pré-sal, as demandadas estariam optando por modelo que trará perdas de 300 bilhões de dólares, o que corresponde a 1,2 trilhões de reais, uma vez e meia a economia preconizada pela reforma da previdência”.
Alternativamente, a ACP pede que seja reservada (em conta judicial vinculada) a quantia de, pelo menos 30% do valor bônus de assinatura previsto para ser recebido quando da realização do “megaleilão do petróleo do pré-sal”, o que corresponderia a algo em torno de R$ 30 bilhões, valor esse a ser utilizado para custear todas as medidas a serem realizadas em relação ao grave desastre ambiental que atinge os 09 Estados do Nordeste, mantendo-se o saldo remanescente como garantia constitucional ao dever de proteção para eventuais incidentes futuros decorrentes da atividade econômica de exploração do petróleo, até o final desta ação judicial ou até que a UNIÃO estabeleça fundo nacional específico para essa finalidade, na linha dos dispositivos constitucionais e legais e de acordo com os rumos internacionais implementados há pelo menos 25 anos.
Número dos autos do processo: 0821311_03.2019.4.05.8300.
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Nicole Oliveira
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