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ARAYARA, OPG, OCM, Idec, Inesc e outras 70 instituições requerem Reforma Tributária 3S – Saudável, Solidária e Sustentável

ARAYARA, OPG, OCM, Idec, Inesc e outras 70 instituições requerem Reforma Tributária 3S – Saudável, Solidária e Sustentável

Manifesto por uma Reforma Tributária 3S: Saudável, Solidária e Sustentável


Nós, organizações da sociedade civil subscrevendo esta carta, comprometidas com uma reforma tributária solidária, sustentável e saudável, acompanhamos com atenção a retomada da pauta das mudanças no sistema tributário brasileiro.

Esta é mais uma oportunidade para o Congresso Nacional cumprir com a sua responsabilidade de enfrentar desafios históricos relacionados à obscena desigualdade social brasileira. Assim, à luz do que dispõe a Constituição Federal de 1988, deve priorizar a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais, regionais, raciais e de gênero; o cumprimento de compromissos assumidos internacionalmente para o meio ambiente ecologicamente sustentável; a proteção da saúde da população brasileira.

A gravidade da crise humanitária que vivemos — e seus múltiplos efeitos — exige uma abordagem abrangente, que, a um só tempo, promova a saúde, proteja o meio ambiente e enfrente as desigualdades sociais. Com vistas a contribuir para a construção de um Brasil mais saudável, sustentável e solidário, defendemos a Reforma Tributária 3S – Saudável, Solidária e Sustentável. As propostas nessa linha visam, dentre outras medidas, desincentivar o consumo e a produção de produtos que causam males à saúde e ao meio ambiente e tornar mais progressivos os impostos sobre renda e patrimônio.

A atual discussão da reforma tributária, se conduzida com base nas melhores práticas internacionais e priorizando o interesse público, pode trazer enormes ganhos para as agendas de saúde e sustentabilidade. No entanto, é fundamental que o debate avance para além da simplificação da tributação sobre o consumo e também enfoque a taxação das altas rendas e grandes riquezas, protegendo o bem-estar da população, estimulando a atividade econômica, o desenvolvimento sustentável, assegurando sua competitividade e contribuindo para a redução de desigualdades.

Desta perspectiva, entendemos que um debate sobre a reforma tributária alinhado com a Constituição Federal de 1988 e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil deve se pautar pelas seguintes diretrizes:

    • ⊛ a substituição dos mecanismos que promovem a concentração de riqueza por outros que permitam sua redistribuição, maior circulação e, consequentemente, impulso à atividade econômica; substituindo a atual lógica regressiva e criando um sistema tributário justo e progressivo;

 

    • ⊛ a redução da carga tributária para os mais pobres e a maior taxação das altas rendas e riquezas;
      a redistribuição das bases de incidência da tributação, reduzindo-se o peso dos tributos que incidem sobre o consumo, compensado pela majoração da tributação sobre altas rendas;

 

    • ⊛ o devido enfrentamento à evasão e à elisão fiscal que todos os anos roubam do país volumes financeiros necessários para sustentar políticas públicas;

 

    • ⊛ o desestímulo aos produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, com a vinculação dos recursos arrecadados a políticas públicas de promoção da saúde e preservação do meio ambiente;

 

    • ⊛ a adoção de critérios para concessão e revisão de incentivos fiscais coerentes com a redução das desigualdades, a promoção da saúde e a sustentabilidade ambiental, e a consequente vedação de benefícios fiscais para produtos nocivos à saúde, que comprometem a vida e o bem-estar desta e das futuras gerações, como preconizam a Constituição Federal e a Agenda 2030.

 

 

Com base nesses princípios, disponibilizamos as seguintes propostas:

 

SAUDÁVEL

 

    • ⊛ Instituição de um tributo federal específico para alimentos ultraprocessados, álcool, tabaco e agrotóxicos com vistas a desestimular o consumo destes produtos nocivos à saúde. O tabagismo e a obesidade são consideradas epidemias globais pela Organização Mundial da Saúde (OMS), das quais decorrem sérios danos sociais e econômicos. Ademais, o consumo de tabaco e seus derivados, bebidas alcoólicas e de alimentos ultraprocessados são os principais fatores de risco para as doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs), relacionadas à doenças cardiovasculares, respiratórias crônicas, diabetes e câncer, responsáveis por mais de 70% das mortes no Brasil e no mundo todos os anos.

 

    • ⊛ A implementação de “tributos saudáveis”, que é uma maior tributação sobre produtos nocivos à saúde e que sobrecarregam o Sistema Único de Saúde (SUS) com o tratamento das doenças relacionadas ao seu consumo, é medida de saúde pública fundamental para o país.

 

    • ⊛ Por beneficiar prioritariamente as populações mais vulneráveis, essa tributação tem caráter progressivo e é recomendada pela OMS e pelo Banco Mundial como a melhor relação custo-benefício para a redução do consumo, doenças e mortes relacionadas.

 

    • ⊛ Adoção da vinculação dos recursos arrecadados para o SUS. A arrecadação oriunda da tributação de produtos não saudáveis também colabora com a urgente necessidade do governo federal em recompor o orçamento e manter o funcionamento do Estado, garantindo políticas públicas em setores vitais à população, como a própria saúde.
      Um estudo indicou que se a carga tributária do tabaco fosse elevada para 83%, as receitas fiscais poderiam somar R$ 5,4 bilhões por ano. Outro estudo mostrou que um aumento de 20% na tributação sobre bebidas açucaradas poderia gerar uma arrecadação de R$ 4,7 bilhões.

 

    • ⊛ Eliminação de subsídios concedidos aos setores relacionados à comercialização de produtos que causam malefícios à saúde.Relatório de 2018 revelou que a renúncia fiscal anual, especificamente para a indústria de refrigerantes, é da ordem de R$ 3,8 bilhões, considerando-se a alíquota de IPI de 20%, vigente até então. Os subsídios para os agrotóxicos podem superar R$ 14,53 bilhões por ano. Se produtos nocivos à saúde devem receber uma tributação maior e diferenciada, não faz sentido que recebam incentivos fiscais de qualquer ordem.

 

    • ⊛ Criação de estímulos fiscais para a produção e comercialização de alimentos saudáveis. O consumo de alimentos ultraprocessados foi responsável por 57 mil mortes em 2019. Apesar disso, esses alimentos recebem incentivos fiscais e, muitas vezes, compõem a cesta básica. Em São Paulo, por exemplo, a salsicha é um item presente na cesta básica e tem a mesma alíquota de ICMS do arroz e feijão (7%), o que também ocorre com o macarrão instantâneo na Bahia. Por isso, é fundamental que a reforma tributária possa corrigir estas distorções, reformulando a política da cesta básica de modo que esta reflita e estimule uma alimentação saudável e adequada.

 

Para mais informações sobre as propostas:
bit.ly/ReformaTributariaAFavorDaSaude

SOLIDÁRIA

    • ⊛ Mais progressividade, menos desigualdade social. A desigualdade social brasileira decorre, em grande medida, da injustiça fiscal. A carga tributária é mal distribuída, sendo elevada para as camadas de baixa renda e residual para as abastadas. Arrecada-se residualmente (e de maneira pouco progressiva) na forma de impostos sobre renda e riqueza da pessoa física; e excessivamente por tributos sobre o consumo que incidem proporcionalmente mais sobre a renda dos mais pobres.

 

    • ⊛ Redistribuição das bases de incidência da tributação. Nesse sentido, o cerne da Reforma Tributária brasileira é corrigir, simultaneamente, as assimetrias da tributação do consumo, da renda e riqueza, recalibrando a composição da carga tributária, reduzindo a parcela que incide sobre consumo e sobre a folha de pagamentos e ampliando os impostos sobre renda e riqueza.

 

    • ⊛ A Reforma Tributária deve ser ampla. Por essa razão, entende-se que a Reforma Tributária deveria ser ampla e capaz de enfrentar simultaneamente a totalidade dos problemas. Simplificar a tributação sobre o consumo é tarefa necessária. Mas, ao mesmo tempo é preciso redistribuir as bases de incidência da tributação, resgatando o grau de progressividade destes impostos.

 

    • ⊛ Os riscos da fragmentação. O “fatiamento” privilegia a simplificação do consumo, defendida pelas corporações econômicas. Dada a sua complexidade, corre-se o risco de adiar-se por longo período a Reforma do Imposto de Renda e da Riqueza – que não conta com o apoio das elites financeiras e empresariais.

 

    • ⊛ A Reforma Tributária nas diretrizes do Governo Lula/Alckimin. É importante sublinhar que o roteiro traçado pode se afastar das “Diretrizes para o programa de reconstrução e transformação do brasil 2023-2026”, onde se propõe “uma reforma tributária solidária, justa e sustentável, que simplifique tributos e em que os pobres paguem menos e os ricos paguem mais”[1]. Ressalte-se que “Reforma Tributária Solidária, Justa e Sustentável” citada no documento da coligação vencedora das eleições de 2022, refere-se à proposta de Reforma Tributária protocolada na Câmara dos Deputados por iniciativa das bancadas do PT, PC do B, PDT, PSB, PSOL e Rede (Emenda Substitutiva Global à PEC 45 de n. 178/2019).[2] Essa iniciativa surgiu como contraponto à ênfase exclusiva que tem sido dada à reforma do consumo. Seu cerne é redistribuir as bases de incidência dos tributos, entre consumo e altas rendas e riqueza.

 

    • ⊛ A Emenda Substitutiva Global à PEC 45 de n. 178/2019 foi subsidiada por projetos desenvolvidos, entre 2017 e 2019, pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) e a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO) no âmbito do qual foram produzidos três documentos. O primeiro apresenta amplo diagnóstico[3] e o segundo faz propostas para mudar[4]. Em 2020, com a crise provocada pela Covid-19 foi elaborado novo documento, com mais parceiros, propondo-se medidas emergenciais[5].

 

    • ⊛ Tributação da Renda da Pessoa Física. A “Reforma Tributária Solidária, Justa e Sustentável” propõe a correção de mecanismos que conferem tratamento especial à renda dos mais ricos, com destaque para a não tributação da distribuição de lucros e dividendos aos sócios e acionistas, bem como do fato de a alíquota máxima do IRPF ser de, apenas, 27,5%.

 

    • ⊛ Tributação da Renda da Pessoa Jurídica. É necessário promover uma ampla revisão dos mecanismos que reduzem a base tributável, especialmente no caso do Regime de Lucro Presumido (que incide sobre faturamento); dos diversos mecanismos que criam brechas para planejamento tributário e para a utilização dos paraísos fiscais.

 

    • ⊛ Tributação da Riqueza e Patrimônio. A “Reforma Tributária Solidária, Justa e Sustentável” faz propostas para a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) (aprovado na Constituição de 1988); para a ampliação da progressividade do Imposto Sobre a Herança (ITCMD); para o Imposto Territorial Rural (ITR); e para o Imposto Sobre Propriedade de Veículos (IPVA), ampliando-se a sua base de incidência para aeronaves e embarcações.

 

    • ⊛ Tributação Sobre Bens e Serviços e sobre a folha de pagamento. A “Reforma Tributária Solidária, Justa e Sustentável” reconhece a necessidade da simplificação da tributação sobre o consumo e faz propostas de mudança que caminham nessa direção. Também defende a mudança na tributação sobre a folha de pagamento, custo das empresas que é transferida para o consumo. Entretanto, defende a redução da carga tributária que incide sobre esses tributos, compensada pela majoração da carga incidente sobre a Renda e a Riqueza. Isso é fundamental para reduzir a injustiça fiscal, aumentando a progressividade tributária. Daí a necessidade de uma reforma ampla, não fragmentada.

 

    • ⊛ Financiamento da Proteção Social. Para evitar que esta mudança coloque em risco as fontes de financiamento da Educação e das políticas que integram a Seguridade Social, a “Reforma Tributária Solidária, Justa e Sustentável” prevê a readequação da estrutura de vinculações quanto a instituição de contribuições sociais que incidam sobre dividendos ou adicionalmente sobre altas rendas.

 

    • ⊛ Renúncias Fiscais e Combate à Sonegação. Por fim, a “Reforma Tributária Solidária, Justa e Sustentável” recomenda a elaboração de legislação específica para ampliar a transparência, efetividade e eficácia dos “gastos tributários” e fortalecer a Administração Tributária pela adoção de instrumentos mais eficazes de combate a evasão, a sonegação e o planejamento tributário abusivo, dentre outros pontos.

[1] DIRETRIZES PARA O PROGRAMA DE RECONSTRUÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DO BRASIL 2023 2026, página 17. pt.org.br/baixe-aqui-as-diretrizes-do-programa-de-governo-de-lula-e-alckmin
[2]camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2223716
[3] ANFIP/FENAFISCO (2018-A) A Reforma Tributária Necessária: diagnóstico e premissas / Eduardo Fagnani (organizador). Brasília: ANFIP: FENAFISCO: São Paulo: Plataforma Política Social, 2018. 804 p.
plataformapoliticasocial.com.br/a-reforma-tributaria-necessaria
[4] ANFIP/FENAFISCO (2018-B) A Reforma Tributária Necessária: Justiça Fiscal é Possível: Subsídios para o Debate Democrático sobre o Novo Desenho da Tributação Brasileira / Eduardo Fagnani (organizador). Brasília: ANFIP: FENAFISCO: São Paulo: Plataforma Política Social, 2018. 152 p.
plataformapoliticasocial.com.br/wp-content/uploads/2018/12/Livro_completo.pdf[5] ANFIP/FENAFISCO E OUTROS (2020) Tributar os super-ricos para reconstruir o País.
plataformapoliticasocial.com.br/tributar-os-super-ricos-para-reconstruir-o-paisMais subsídios sobre as propostas:
plataformapoliticasocial.com.br
plataformaosc.org.br

 

SUSTENTÁVEL

 

    • ⊛ Garantir princípios socioambientais no regime tributário. Assegurar que a atual reforma do Sistema Tributário Nacional esteja em consonância com princípios socioambientais sustentáveis e com os dispositivos Constitucionais já consagrados nesse sentido. Os princípios a serem integrados são os da prevenção, poluidor-pagador e do protetor-recebedor. A harmonização entre eles se dará pelo tratamento tributário diferenciado conforme o impacto ambiental e climático.

 

    • ⊛ Melhorar a governança climática e socioambiental local – IBS Ecológico. Criar mecanismos, no âmbito dos recursos captados pelo imposto sobre bens e serviços, de compensação e transferência financeira aos municípios (inspirado no ICMS Ecológico) que estimulem bons resultados em governança climática e socioambiental local, considerando: indicadores de biodiversidade (terras indígenas, unidades de conservação e remanescente de vegetação nativa), melhorias nos indicadores de saneamento e gestão de resíduos sólidos, e desempenho na gestão, mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

 

    • ⊛ Fomentar o desenvolvimento regional sustentável. Incentivar com a criação de um Fundo, o desenvolvimento regional sustentável, o combate às desigualdades sociais e regionais e a integração nacional por meio do fomento direto a atividades produtivas ou investimentos em infraestrutura econômica sustentáveis e convergentes com a política nacional de mudanças do clima, e que beneficiem povos indígenas, populações tradicionais locais, pequenos e microempreendedores e agricultores familiares.

 

    • ⊛ Garantir a plena municipalização do ITR e com a CIDE Uso do Solo incentivar o uso produtivo e sustentável da terra. Adaptar o atual ITR conferindo a ele função arrecadatória para os municípios e instituir a CIDE Uso do Solo, com função extrafiscal (sem função arrecadatória) para desestimular o uso improdutivo e insustentável do solo rural.

 

    • ⊛ Transformar a CIDE Combustíveis em CIDE Carbono ou CIDE Ambiental. Melhorar a amplitude, a incidência e a efetividade da CIDE, visando combater a emissão de poluentes, defender o meio ambiente e assegurar estabilidade climática, em atenção ao inciso VI do artigo 170 e ao artigo 225 da Constituição.

 

    • ⊛ Especificar externalidades ambientais para cobrança do imposto. Aprimorar a proposta do imposto seletivo federal, explicitando a incidência sobre externalidades ambientais. Assim, a lei que regulamentará o imposto poderá garantir sua incidência seletiva sobre produtos e serviços que, imensuravelmente, prejudiquem ou possam prejudicar a saúde, o bem-estar da população, o clima ou o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

 

    • ⊛ Compensar a tributação sobre atividades econômicas verdes. Assegurar que seja dado tratamento diferenciado a produtores e prestadores de serviços que contribuam efetivamente com o clima e a sustentabilidade no Brasil, mediante a devolução parcial do IBS pago por atividades consideradas, em regulamentação da lei, como “verdes” ou sustentáveis (com a criação de um Cadastro Nacional de Atividades Verdes – “CNAE Verde”.

 

    • ⊛ Vedar a concessão de benefícios a atividades intensamente poluentes e nocivas à saúde (inclusive agrotóxicos).Garantir a premissa de que não serão concedidos benefícios fiscais e incentivos a atividades altamente emissoras de carbono no Brasil, assim como aquelas comprovadamente tóxicas, mediante vedação expressa na Constituição Federal.

 

    • ⊛ Revisar e reduzir gradualmente os subsídios a atividades poluentes. Eliminar com prazos diferenciados e progressivos os incentivos concedidos a setores sem consonância com políticas florestais, climáticas e socioambientais nacionais e internacionais, ou seja, aqueles mais intensivos em emissões de carbono, principalmente os subsídios aos combustíveis fósseis.Mais subsídios sobre as propostas:
      estafaltandoverde.org.br

 

Organizações Signatárias

Até dia 28/03/2023
Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia – Abrale
ACT Promoção da Saúde
ActionAid
Aliança para Alimentação Adequada e Saudável
AMAR Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária
Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal – ANFIP
Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos
Associação Brasileira de Saúde Coletiva
ACD Associação Carioca dos Diabéticos
Associação de pequenos produtores rurais nova era
Associação Alternativa Terrazul
Associação Slow Food do Brasil
Alianima
Banquetaço
Biostatera Consultoria, Assessoria e Gestão Ambiental
Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida
Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social
Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância
Centro Palmares de Estudos e Assessoria por Direitos
COESUS Coalizão Não Fracking Brasil
Coletivo de Assessoria Cirandas
Comitê Estudantil da Associação Brasileira de Enfermagem – Seção Minas Gerais
Comitê Gaúcho de Ação da Cidadania
Conselho Federal de Economia
Conselho Regional de Nutricionistas da 10ª Região
Elo de Valores
Fórum da Amazônia Oriental – FAOR
Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais – FBOMS
Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – FENAFISCO
FIAN Brasil
Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
Fórum Reg. de Economia Solidária e Cultura Popular do Norte e Noroeste Fluminense
Fórum dos Presidentes dos Conselhos Reg. de Nutricionistas
Fundación Avina
Gestos
GT Agenda 2030
Instituto Akatu
Instituto ARAYARA
Instituto Brasil Orgânico
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec
Instituto Clima de Eleição
Instituto Paul Singer
Instituto Desiderata
Instituto Democracia e Sustentabilidade – IDS
Instituto Envolverde
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
Instituto Sociedade, População e Natureza
Instituto SeFaz
Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN
Instituto Terroá
Laboratório de Nutrição em Saúde Pública
Laboratório de Políticas Públicas e Planej. Educacional – LAPPLANE
Laboratório de Vida Ativa – LAVA UERJ
Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
Movimento pela Saúde dos Povos Brasil
Movimento Todos Juntos Contra o Câncer
Movimento Urbano de Agroecologia MUDA
Núcleo de Pesquisa de Nutrição em Produção de Refeições da Universidade Federal de Santa Catarina – NUPPRE-UFSC
Observatório Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição – UnB
OCM Observatório do Carvão Mineral
OPG Observatório do Petróleo E Gás
Rede de Mulheres Negras para Soberania e segurança Alimentar e Nutricional RedeSSAN
Santa Food
Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo
Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia
Pé de Feijão
Oxfam Brasil
TOXISPHERA Associação de Saúde Ambiental
Transparência Brasil
WWF Brasil

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