por Nicole Oliveira | 29, jun, 2020 | Brasil |
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para os dias 21 e 22 de setembro uma audiência pública para obter um “relato oficial objeto” sobre as políticas de proteção ambiental em curso no país. Ele é relator de uma ação que alega omissão do governo na área.
Devem ser ouvidos “autoridades, instituições oficiais, organizações da sociedade civil, institutos de pesquisa, entidades de classe e outros atores que possam prestar contribuição relevante para o debate”, escreveu Barroso em despacho publicado ontem (28).
No documento, o ministro fez uma breve descrição de dados sobre a Amazônia, apontando que uma redução observada desde 2004 no desmatamento teria sido revertida a partir de 2013 e piorado “substancialmente” no ano passado, com o “avanço de queimadas, de invasões de terras indígenas e de unidades de conservação em proporções alarmantes”, escreveu Barroso.
“Vale reiterar: a proteção ambiental não constitui uma opção política, mas um dever constitucional”, acrescentou o ministro depois de salientar um possível “estado de coisas inconstitucional” em matéria ambiental.
Barroso também mencionou a pandemia do novo coronavírus (covid-19), que além de representar “gravíssima ameaça às comunidades indígenas, tem servido de pretexto para o afrouxamento da fiscalização”, disse.
Ação
Numa ação protocolada no início do mês no STF, quatro partidos de oposição – PT, Psol, PSB e Rede Sustentabilidade – descrevem o que consideram omissões do governo em matéria ambiental, apontando por exemplo a paralisação do Fundo Clima, cujo comitê gestor estaria inoperante desde o início de 2019.
Segundo os partidos, R$ 543 milhões aprovados no orçamento do fundo deixaram de ser repassados ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o financiamento de iniciativas de combate às mudanças climáticas no âmbito do Fundo Clima, que foi criado em 2009 como parte da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Outros pontos citados são a extinção de secretarias no Ministério do Meio Ambiente (MMA) e no Ministério das Relações Exteriores (MRE) ligadas à temática ambiental, a transferência do Serviço Florestal Brasileiro para o Ministério da Agricultura e a exoneração de superintendentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
No despacho assinado ontem (28), Barroso disse que aguarda a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre cada um dos pontos levantados.
Fonte: Agência Brasil
por Nicole Oliveira | 26, abr, 2020 | Brasil |
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de colocar um ponto final em uma disputa judicial que se arrastava há mais de 30 anos, enterrando definitivamente a ideia de se abrir uma estrada no Parque Nacional do Iguaçu, no extremo oeste do Paraná. O Parque, reconhecido como Patrimônio Natural da Humanidade pela Unesco, guarda as famosas Cataratas do Iguaçu, que atraem mais de dois milhões de visitantes todos os anos.
A Corte Suprema negou um último recurso apresentado por um grupo de municípios vizinhos ao parque que insistia, há mais de 30 anos, em tentar derrubar entendimento da Justiça de que o Parque do Iguaçu não comporta a abertura de uma estrada.
Esse entendimento é tão antigo que, quando foi adotado pela primeira vez, em 1986, nem o Ibama existia. O órgão responsável pelo parque era o antigo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, o IBDF. Decisão da Justiça Federal naquele ano determinou que o IBDF mantivesse fechada a estrada, que fora aberta ilegalmente nos anos 1950, quando o parque já existia – ele foi criado pelo então presidente Getúlio Vargas há mais de 70 anos, em 1939, sendo um dos mais antigos do país.
A estrada foi aberta na marra durante a ocupação do extremo oeste do Paraná, na primeira metade do século passado, quando madeireiros se estabeleceram na região para explorar a imensa riqueza daquelas florestas. Hoje, as florestas já não existem mais, e o Parque Nacional do Iguaçu é o último grande remanescente de Mata Atlântica de interior no país.
Depois dessa primeira decisão judicial de 1986 contra a permanência da estrada no interior da unidade de conservação, se sucederam outras, até que o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, a cúpula do Judiciário, que agora encerra definitivamente o caso. Em decisões anteriores, já haviam sido confirmados os argumentos dos desembargadores do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4), de que em parques nacionais é “inviável a construção de estradas ou outra utilização que se dissocie da vontade do legislador e que não esteja prevista no Plano de Manejo a ser observado e implementado pelo órgão ambiental encarregado da gestão do Parque Nacional”.
O advogado do WWF Rafael Giovanelli explica que, em novembro de 2010, o TRF4 reconheceu que a estrada deveria ser mantida fechada. “Então, um grupo de municípios recorreu e o caso chegou ao STF. Depois de uma série de idas e vindas, em fevereiro deste ano, o STF entendeu que não era possível recorrer da decisão do TRF4. No dia 21 de abril esgotou-se o prazo para questionamento dessa decisão do STF. Com isso, ela se tornou definitiva, encerrando o caso.”
A decisão do STF foi comemorada na região. O gestor geral da Associação de Desenvolvimento de Esportes Radicais e Ecologia (Adere), com sede em Foz do Iguaçu, Raby Khalil, se diz feliz ao perceber que as instituições estão funcionando. “Num momento em que aparecem movimentos com propostas estapafúrdias pelo fechamento do STF, decisões como essa têm ainda mais importância. Nos mostram que há espaço para seguirmos na luta, defendendo a natureza e as pessoas”, diz Raby.
Dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional ainda ameaçam a integridade do Parque Nacional do Iguaçu, propondo a abertura da estrada, o que traria imensos prejuízos não só ambientais, mas também econômicos, segundo especialistas. A avaliação é que uma eventual estrada no interior do Parque prejudique a imagem da região como destino turístico sustentável, o que poderia impactar negativamente toda a cadeia relacionada ao setor, incluindo hotéis, restaurantes, comércio e serviços locais.
A gerente de Ciências do WWF-Brasil, Mariana Napolitano, considera a decisão do STF importante também porque ficam sedimentados os argumentos que restringem a possibilidade de existência de estradas ou outras intervenções no interior de Unidades de Conservação. “Essa estrada no do Parque Nacional do Iguaçu não se justifica de nenhuma maneira. Seria caminho para a caça e para o tráfico de animais silvestres, para incêndios criminosos, para o roubo de madeira e para o atropelamento de fauna”, diz.
A decisão original do TRF4 estabelecia, ainda, que depois de encerrada a ação, o órgão responsável (hoje, o ICMBio), realizasse estudos para a recuperação da área antigamente ocupada pela estrada ilegal, num prazo de 120 dias. O levantamento deveria demonstrar as medidas e os prazos necessários para a recuperação da floresta no antigo leito. Hoje, porém, passados mais de 30 anos da primeira decisão, a floresta já tratou de cicatrizar-se por ela mesma.
O WWF-Brasil sobrevoou a área do Parque na primeira semana de março deste ano, percorrendo os cerca de 18km que a estrada cortava no interior da UC e pôde constatar que praticamente não há mais sinais dela. A floresta se recuperou e, onde uma vez houve uma estrada, hoje vicejam palmeiras, canafístulas, cedros e uma infinidade de espécies típicas da Mata Atlântica, encobrindo, com a sombra de seu dossel, milhares de pegadas deixadas na terra úmida por onças e por tantos outros animais silvestres ameaçados de extinção que têm no parque o seu último refúgio.
Fonte: WWF
por Nicole Oliveira | 21, abr, 2020 | Brasil |
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a tese de que “a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível”, o que significa que não há limite de prazo para que se exija na Justiça reparação por danos ao meio ambiente.
Em votação pelo plenário virtual, o julgamento foi aberto no último dia 10 e finalizado às 23h59 da sexta-feira (17) com seis votos favoráveis à tese e três contrários – dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.
O ministro Roberto Barroso foi favorável à imprescritibilidade, mas com ressalvas – que só serão conhecidas após a publicação do acórdão, já que o plenário virtual não tem discussão de votos. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, no entendimento de que o dano ambiental não pode ser prescrito. A ministra Carmen Lucia não registrou voto e Celso de Mello estava de licença.
O caso que levou o STF a julgar a tese foi uma condenação feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a madeireiros que retiraram mais de 2,6 mil metros cúbicos de madeiras nobres da terra indígena Kampa do rio Amônia (AC). A exploração madeireira ilegal aconteceu entre os anos de 1981 e 1987.
Ao julgar o caso em 2009, mais de duas décadas depois do crime, o STJ condenou os madeireiros a pagar indenização aos indígenas e custear a recomposição florestal da área afetada.
“Se o bem jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer, considera-se imprescritível o direito à reparação”, defendeu à época a ministra Eliana Calmon, relatora do julgamento no STJ.
Em 2018, o ministro do STF Alexandre de Moraes julgou o recurso dos madeireiros ao Supremo confirmando a condenação do STJ e extinguindo o processo. Na mesma decisão, ele sugeriu ao STF a fixação da tese da imprescritibilidade.
Embora não esteja na legislação ambiental, a imprescritibilidade do dano ao meio ambiente já era majoritariamente aceita entre juristas da área, devido ao entendimento de que, sem regeneração ou reparação, o dano ambiental muitas vezes não se encerra no momento da ação impactante no ambiente, mas se prolonga ao longo do tempo, gerando consequências que podem afetar até mesmo gerações futuras.
“Uma consequência lógica: se o dano não deixou de ocorrer, não começa a prescrever”, diz o advogado Tiago Zapater, professor de diretor ambiental da PUC-SP e sócio do escritório de advocacia Trench, Rossi e Watanabe.
“Ainda que não seja definitiva, pois ainda pode haver embargos de declaração, a decisão do STF dá um sinal importante”, segundo Zapater.
Para a advogada ambiental Leticia Yumi Marques, a decisão traz segurança jurídica para o empreendedor.
“Ainda que seja negativa para qualquer pessoa ou empresa que se coloque na posição de potencial poluidor, o que importa é ter a certeza da imprescritibilidade e conseguir a partir daí gerenciar um risco”, diz a advogada.
“Eu exerço minha atividade partindo do pressuposto de que se dela decorrer qualquer impacto não controlado, eu posso estar sujeito a responder por esse dano no âmbito civil a qualquer tempo. A decisão do STF é importante por isso”, ela acrescenta.
“A decisão pode ser significativa para mega desastres, porque são tão grandes que não têm precedentes, nem conhecimento sobre a extensão do impacto. Por exemplo, não sabemos a extensão do dano no rio Doce que pode acontecer vinte anos após o rompimento da barragem de Marina”, cita Zapater.
Por Ana Carolina Amaral, Folha de S. Paulo
por Nicole Oliveira | 02, abr, 2020 | Notícias |
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na parte que estabelece prazos para a aprovação tácita de agrotóxicos, dispensando-se a análise pelos órgãos competentes. A Portaria 43/2020 entraria em vigor nesta quarta-feira (1º). O ministro deferiu liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 656, ajuizada pelo partido Rede Sustentatibidade, tendo em vista a urgência do pedido. Em sua decisão, o ministro Lewandowski destaca o perigo de grave lesão à saúde pública que a liberação indiscriminada de agrotóxicos pode causar, situação que se potencializa ainda mais em razão da atual pandemia de Covid-19.
Urgência
A ADPF está em análise pelo Plenário do STF, em sessão virtual. No último dia 20, diante da plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pela Rede, o relator submeteu a julgamento o pedido de medida liminar, concedendo-o em seu voto. Foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Mas, no dia 26, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista do processo e a análise foi interrompida. O relator tem a prerrogativa de conceder a liminar monocraticamente, até que a análise da ação seja concluída.
Pandemia
Segundo Lewandowski, não é possível admitir-se a liberação tácita de agrotóxicos sem uma análise aprofundada de cada caso por parte das autoridades de vigilância ambiental e sanitária. “Placitar uma liberação indiscriminada, tal como se pretende por meio da Portaria impugnada, a meu ver, contribuiria para aumentar ainda mais o caos que se instaurou em nosso sistema público de saúde, já altamente sobrecarregado com a pandemia que grassa sem controle”, afirmou. O relator classificou de “alarmantes” as conclusões de pesquisas científicas recentes relacionadas ao uso de agrotóxicos no Brasil. Os dados apontam que, entre 2007 e 2014, os casos notificados no Ministério da Saúde contabilizaram mais de 25 mil intoxicações por agrotóxicos, o que representa uma média de 3.215 por ano ou oito intoxicações diárias.
Fonte: STF