+55 (41) 9 8445 0000 arayara@arayara.org

STF fixa tese de que dano ambiental é imprescritível

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a tese de que “a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível”, o que significa que não há limite de prazo para que se exija na Justiça reparação por danos ao meio ambiente.

Em votação pelo plenário virtual, o julgamento foi aberto no último dia 10 e finalizado às 23h59 da sexta-feira (17) com seis votos favoráveis à tese e três contrários – dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

O ministro Roberto Barroso foi favorável à imprescritibilidade, mas com ressalvas – que só serão conhecidas após a publicação do acórdão, já que o plenário virtual não tem discussão de votos. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, no entendimento de que o dano ambiental não pode ser prescrito. A ministra Carmen Lucia não registrou voto e Celso de Mello estava de licença.

O caso que levou o STF a julgar a tese foi uma condenação feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a madeireiros que retiraram mais de 2,6 mil metros cúbicos de madeiras nobres da terra indígena Kampa do rio Amônia (AC). A exploração madeireira ilegal aconteceu entre os anos de 1981 e 1987.

Ao julgar o caso em 2009, mais de duas décadas depois do crime, o STJ condenou os madeireiros a pagar indenização aos indígenas e custear a recomposição florestal da área afetada.

“Se o bem jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer, considera-se imprescritível o direito à reparação”, defendeu à época a ministra Eliana Calmon, relatora do julgamento no STJ.

Em 2018, o ministro do STF Alexandre de Moraes julgou o recurso dos madeireiros ao Supremo confirmando a condenação do STJ e extinguindo o processo. Na mesma decisão, ele sugeriu ao STF a fixação da tese da imprescritibilidade.

Embora não esteja na legislação ambiental, a imprescritibilidade do dano ao meio ambiente já era majoritariamente aceita entre juristas da área, devido ao entendimento de que, sem regeneração ou reparação, o dano ambiental muitas vezes não se encerra no momento da ação impactante no ambiente, mas se prolonga ao longo do tempo, gerando consequências que podem afetar até mesmo gerações futuras.

“Uma consequência lógica: se o dano não deixou de ocorrer, não começa a prescrever”, diz o advogado Tiago Zapater, professor de diretor ambiental da PUC-SP e sócio do escritório de advocacia Trench, Rossi e Watanabe.

“Ainda que não seja definitiva, pois ainda pode haver embargos de declaração, a decisão do STF dá um sinal importante”, segundo Zapater.

Para a advogada ambiental Leticia Yumi Marques, a decisão traz segurança jurídica para o empreendedor.

“Ainda que seja negativa para qualquer pessoa ou empresa que se coloque na posição de potencial poluidor, o que importa é ter a certeza da imprescritibilidade e conseguir a partir daí gerenciar um risco”, diz a advogada.

“Eu exerço minha atividade partindo do pressuposto de que se dela decorrer qualquer impacto não controlado, eu posso estar sujeito a responder por esse dano no âmbito civil a qualquer tempo. A decisão do STF é importante por isso”, ela acrescenta.

“A decisão pode ser significativa para mega desastres, porque são tão grandes que não têm precedentes, nem conhecimento sobre a extensão do impacto. Por exemplo, não sabemos a extensão do dano no rio Doce que pode acontecer vinte anos após o rompimento da barragem de Marina”, cita Zapater.

Por Ana Carolina Amaral, Folha de S. Paulo

Compartilhe

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn

Enviar Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Redes Sociais

Posts Recentes

Categorias
Receba as atualizações mais recentes

Faça parte da nossa rede

Sem spam, notificações apenas sobre novidades, campanhas, atualizações.

Leia também

Posts relacionados

Contribution: Roadmap on the Transition Away from Fossil Fuels in a Just, Orderly and Equitable Manner

Introduction ARAYARA International Institute is a federally recognized public interest organization, a member of the National Environmental Council and the National Water Resources Council, among other collegiate bodies in Brazil, and part of Brazilian civil society. It works to promote climate justice, socio-environmental protection, and a just energy transition. Based on its activities in Brazil and Latin America, the Institute

Leia Mais »

Na mídia | Transição energética ganha nova ferramenta no Brasil

Por: plurale.com.br Em Brasília, no próximo dia 27 de abril, o Instituto Internacional Arayara apresenta a representantes de órgãos do governo, especialistas, educadores, estudantes,ativistas e profissionais de diversas áreas o Monitor de Energia, ferramenta colaborativa que traz informações técnicas importantes para o entendimento do processo de transição energética. A plataforma interativa reúne dados, análises e visualizações sobre o setor energético

Leia Mais »

Contribuições do ARAYARA para os Mapas do Caminho – COP30 apontam caminhos para a transição justa longe dos combustíveis fósseis

Introdução O Instituto Internacional ARAYARA é uma organização de utilidade pública federal, membra do Conselho Nacional do Meio Ambiente e Conselho Nacional de Recursos Hídricos, entre outros órgão colegiados pelo Brasil, e da sociedade civil brasileira que atua na promoção da justiça climática, na defesa socioambiental e na transição energética energética justa. Com base em sua atuação no Brasil e

Leia Mais »

ARAYARA Proposes Solutions for a Just Energy Transition for the 1st Conference on Transitioning Away from Fossil Fuels

Introduction The organizing team of the First Conference on Transitioning Away from Fossil Fuels (https://transitionawayconference.com/), to be held in Santa Marta, Colombia, from April 24-29, 2026, and co-sponsored by the Governments of Colombia and the Netherlands, has opened a consultation for participation in Methodological Stage 1 of the Conference. Written contributions focus on practical solutions around three thematic pillars: (i)

Leia Mais »