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IDH em municípios onde há mineração de carvão é baixo

Pesquisas avaliam que a população dessas localidades sofre com os efeitos da devastação causada pela mineração no médio e no longo prazo da

Os reflexos do setor minerário de carvão em municípios brasileiros têm mostrado que os efeitos no desenvolvimento destas cidades estão longe da imagem alardeada de riqueza, desenvolvimento e prosperidade que tanto falam os defensores dos megaempreendimentos.

O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) revela quadros desoladores das populações que vivem nas áreas de mineração de carvão e pesquisas apontam que as desigualdades na distribuição de ganho se acentuam no decorrer dos anos.  

O Rio Grande do Sul, onde estão 90% das minas de carvão mineral no país, tem exemplos destes desequilíbrios socioeconômicos. Segundo Caio dos Santos, pesquisador do Observatório dos Conflitos do Extremo Sul do Brasil, entre os municípios carboníferos que refletem os efeitos deste processo minerário estão Butiá, Arroio dos Ratos e Candiota.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IDH-M de Butiá é 0,689, o que coloca a cidade na 357ª posição entre 497 no RS. Arroio dos Ratos e Candiota têm o mesmo IDH-M: 0,698. Já o IDH brasileiro, segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), é de 0,761 (2018).

De acordo com Santos, Butiá recebeu, em 2018, R$ 1,478 milhão através da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) em 2018; Arroio dos Ratos, R$ 1,242 milhão; e Candiota, de R$ 1,335 milhão. Na prática, porém, esta arrecadação não tornou os municípios mais desenvolvidos, no estrito senso da palavra.

Além do baixo IDH, observa-se, ao longo dos anos, desemprego, problemas de saúde e desarranjos sociais. Estima-se que até os anos 1990, havia cerca de 8 mil trabalhadores na mineração de Butiá e Arroio dos Ratos, entre outras localidades da região. Hoje são apenas 400 na ativa, sendo que 280 da planta de Butiá deverão ser dispensados em 2020.

Uma combinação de fatores compromete a qualidade de vida destas populações. Parte delas, por exemplo, tem de conviver com os efeitos de detonações que abalam estruturas dos seus imóveis (muitas vezes rudimentares); alagamentos; mau cheiro; falta de infraestrutura de água e esgoto e viária; e de moradia. Exemplo desta triste realidade é a Vila São José, região periférica de Butiá, onde vivem 5 mil famílias. 

Na área rural, o solo, o ar e a água contaminados por enxofre e outras dezenas de substâncias completam um quadro devastador. Nesta região, atua a empresa Copelmi que anunciou que deverá encerrar as atividades da mina em janeiro de 2020.

A Copelmi sairá de Butiá, mas os impactos da sua atuação lá serão sentidos por décadas, talvez séculos, pelos moradores da cidade. Os danos socioambientais deverão ser acompanhados e monitorados por décadas.

É possível dizer não à mineração

IDHs baixos, crimes ambientais, dados socioambientais e todos os demais prejuízos causados pela mineração podem ser parados. O município de São José do Norte, por exemplo, em maio de 2020 aprovou uma lei complementar municipal em seu plano diretor que proíbe a mineração. A lei é fruto da mobilização social que disse: “Não queremos mineração em São José do Norte”.

Diz a lei: Ficam, também, proibidas atividades de mineração de porte médio, porte grande e porte excepcional para todos os tipos de mineração, em todas as zonas do Município. Ficam proibidos todos os portes para lavra de minério metálico (cobertura/ouro/chumbo/etc.) a céu aberto e com recuperação de área degradada (CODRAM 530,03). Conforme os portes estabelecidos pela Resolução 372/2018, do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA do Rio Grande do Sul.

MPF dá parecer favorável à suspensão imediata do licenciamento da Mina Guaíba

O Ministério Público Federal, através do Procurador da República, Pedro Nicolau Moura Sacco, manifestou-se favoravelmente ao pedido de suspensão imediata do processo de licenciamento da Mina Guaíba, requerido à Justiça Federal através de uma Ação Civil Pública (ACP) assinada pelo Instituto Arayara em parceria com Associação Indígena Poty Guarani, em outubro de 2019.

O Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) do projeto ignorou a presença de aldeias indígenas na área diretamente afetada pela Mina Guaíba. O erro foi cometido tanto pelo órgão ambiental licenciador, Fepam, quanto pelo empreendedor, Copelmi. A legislação vigente é muito clara e objetiva: os licenciamentos devem ter consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas e tradicionais. No caso da Mina Guaíba, foram excluídos os indígenas da Associação Indígena Poty Guarani, a Aldeia (TeKoá) Guajayvi.

O MPF questionou a FUNAI sobre o processo de licenciamento e a autarquia afirmou que não foi consultada nem pela Fepam, nem pela Copelmi; e afirma, ainda, que tomou conhecimento do empreendimento através de ofícios encaminhados pelo Conselho Estadual dos Povos Indígenas (CEPI) e pela Procuradoria da República no Rio Grande do Sul.

Diz o Procurador: “Sem qualquer contato com os indígenas, tampouco houve algum movimento por parte da FEPAM e da Copelmi no sentido da realização da consulta prévia da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre direitos dos povos indígenas e tribais”.

Ações civis públicas pedem suspensão do licenciamento da Mina Guaíba

Sacco também questionou a Fepam sobre os procedimentos adotados: “Além de informar a FUNAI da lacuna do EIA-RIMA apresentado pela Copelmi, o MPF buscou esclarecer a FEPAM acerca da necessidade de elaboração do componente indígena do Estudo. No começo de setembro passado, este subscritor entregou ofício e documentos a respeito das duas citadas comunidades indígenas em mãos à Diretora-Presidente da fundação, em encontro na Procuradoria da República em Porto Alegre, do qual também participaram membros da equipe técnica responsável pelo licenciamento da Mina Guaíba”.

Para Pedro Nicolau Moura Sacco, o EIA do projeto Mina Guaíba deveria contar com o chamado Componente Indígena, em vista da presença de duas comunidades Mbyá-Guarani a menos de 8 quilômetros das áreas de influência direta e do empreendimento. “Empreendedor e órgão licenciador, ora réus, foram informados a respeito e ainda não tomaram medidas para o início da elaboração desse documento”, acrescentou em seu parecer o Procurador.

Ao fim, Procurador dá seu parecer: “Ante todo o exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se favoravelmente ao pedido dos autores de tutela cautelar para suspensão imediata do processo de licenciamento do projeto Mina Guaíba, pois há prova inequívoca da verossimilhança do direito, isto é, da necessidade de inclusão de Componente Indígena no EIA-RIMA e de realização de consulta prévia livre e informada às comunidades indígenas afetadas. Também é evidente o risco ao direito da comunidade Mbyá-Guarani Guaijayvi pela continuidade do processo de licenciamento.”

Juliano Bueno, diretor do Instituto Arayara, celebrou a decisão do MPF: “Os povos indígenas devem ser ouvidos e respeitados. É o que determina a lei. E o MPF referenda isso. O momento é delicado para os povos indígenas, por isso lançamos na COP25 um documentário que levou a voz deles ao mundo. No documentário está incluída a voz do Cacique Santiago, que terá sua aldeia afetada em caso de aprovação do licenciamento desse monstro chamado Mina Guaíba”.