+55 (41) 9 8445 0000 arayara@arayara.org

Risco ambiental leva TRF1 a manter suspensa exploração de gás de xisto no Piauí

O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) manteve suspensa a exploração de gás de xisto na 12ª Rodada de Licitações promovida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), especificamente quanto ao bloco PN-T-597. Com a decisão de 30 de outubro, a ANP e a União também não podem realizar outros procedimentos licitatórios para explorar o mesmo gás na bacia do Rio Paranaíba, com a utilização da técnica de fraturamento hidráulico, enquanto não for realizada a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS).

O caso teve início com ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, que pediu a proibição da exploração de gás de xisto no leilão enquanto os estudos sobre os riscos ao meio ambiente e à saúde humana não forem aprofundados. A maior preocupação é com a poluição dos cursos de água ao utilizar a referida técnica, o que ocasionaria danos ambientais sérios das mais diversas ordens na região. No Piauí, a área oferecida pela ANP, mediante autorização da União, na referida rodada de leilões, inclui a área da região do aquífero Guarani.

Depois da decisão favorável ao MPF na Subseção Judiciária de Floriano (PI), a ANP e a União recorreram ao TRF1 alegando a existência de estudos e regulamentação suficientes que comprovariam as condições para a exploração ambientalmente segura dos recursos não convencionais. Também sustentaram benefícios à sociedade e à segurança energética do país e que a decisão recorrida, caso mantida, inviabilizaria a política energética para o setor.

Segundo o procurador regional da República Francisco Marinho, embora ponderáveis as alegações relativas à atividade econômica e às necessidades energéticas do país, não estão indicados motivos concretos para realização do procedimento na Bacia do Rio Paranaíba. “Do exame das provas existentes nos autos, a única conclusão possível é no sentido de que não é ambiental e socialmente viável liberar a exploração dos blocos em questão, sem a realização dos estudos técnicos ambientais pelo Ibama que demonstrem a viabilidade, ou não, do uso da técnica de fraturamento hidráulico.”

Para Francisco Marinho, não é viável, nesse momento, a licitação de áreas de exploração de gás de folhelho (gás de xisto), não somente na bacia do Rio Parnaíba, mas em todo o território brasileiro. “Esse raciocínio está em harmonia com o princípio da precaução, que foi inserido no ordenamento jurídico nacional pelas Convenções sobre a Diversidade Biológica e sobre a Mudança do Clima, e está em harmonia, como não poderia deixar de ser, com a Constituição Federal, que em seu artigo 225 exige do Poder Público e da coletividade a defesa do meio ambiente”.

O voto da relatora, desembargadora Daniele Maranhão, foi seguido por unanimidade pelos outros componentes da 5ª Turma do TRF1: o desembargador federal Carlos Augusto Brandão e o juiz convocado Ilan Presser. Em julho, a relatora convocada do processo no TRF1, juíza federal Renata Mesquita, já tinha indeferido o pedido de efeito suspensivo por entender que há necessidade de mais estudos. “Recomenda-se o aprofundamento dos estudos técnicos quanto aos efetivos riscos ambientais deste método de exploração, antes que se dê prosseguimento à licitação”, disse ela.

Fonte: MPF

Compartilhe

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn

Enviar Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Redes Sociais

Posts Recentes

Receba as atualizações mais recentes

Faça parte da nossa rede

Sem spam, notificações apenas sobre novidades, campanhas, atualizações.

Leia também

Posts relacionados

Leilão de Reserva de Capacidade reabre consulta pública em meio a polêmica

Ambientalistas denunciam possível favorecimento à Usina de Carvão Candiota III   O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, anunciou na última sexta-feira (22) a abertura de duas consultas públicas para o Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) 2026. A decisão foi oficializada por meio da Portaria MME nº 859, de 22/08/2025, que define as diretrizes e a sistemática para

Leia Mais »

ARAYARA na Mídia: Leilão de potência reacende polêmica do carvão

Organizações criticam inclusão de UTEs a carvão no LRCAP: alto impacto ambiental e baixa eficiência A previsão de contratação de usinas a carvão no leilão de reserva de capacidade (LRCAP) reacendeu a discussão sobre o papel — e os custos — dessa fonte fóssil na matriz elétrica brasileira, que é marcada por alta renovabilidade. Organizações da indústria e ambientais criticam

Leia Mais »

ARAYARA na Mídia: Além da hospedagem, COP em Belém sofre com escassez de mão de obra e já ‘importa’ profissionais

Alta demanda cria dificuldade na contratação de operadores de som, tradutores e motoristas, entre outros Os altos preços para hospedagens na COP30 não são o único obstáculo de logística enfrentado por delegações e ONGs em Belém. Diante da demanda excepcional, há dificuldade para contratar prestadores de serviços como motoristas, operadores de som e tradutores, o que resultou até na “importação”

Leia Mais »

ARAYARA aponta falhas e pede indeferimento do licenciamento da Usina Termelétrica São Paulo

Instituto protocola análise técnica no IBAMA em resposta a questionamentos do Ministério Público Federal e reforça inconsistências nos estudos apresentados pelo empreendedor O Instituto Internacional ARAYARA protocolou, nesta terça-feira (26/08), uma análise técnica detalhada sobre o processo de licenciamento da Usina Termelétrica São Paulo (UTE-SP). O documento foi incluído no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do IBAMA em resposta ao

Leia Mais »