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“Químicos eternos” e seus riscos à saúde e ao meio ambiente

Os compostos químicos ‘perfluoroalquil e polifluoroalquil’, os PFAS, são chamados de “químicos eternos” devido a sua alta resistência à degradação.

Essas substâncias são amplamente usadas pela indústria na produção de embalagens de alimentos, espuma de combate a incêndios, panelas antiaderentes, roupas impermeáveis, tecidos resistentes a manchas, entre outros.

Porém, os PFAS trazem impactos nocivos. Brasil ainda carece de regulamentação apropriada a respeito.

Por Alisson Capelli de Souza, Engenheiro Ambiental do Instituto Arayara

Desde o início do século XX, é observado um aumento significativo na produção e no descarte de substâncias químicas sintéticas. Esse fenômeno resulta em um consumo global dessas substâncias, que são incorporadas em diversos produtos e processos industriais e que podem acarretar riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

Os compostos perfluoroalquil e polifluoroalquil (PFAS) – também conhecidos como “Químicos eternos”, devido sua alta resistência à degradação em condições naturais, tanto no meio ambiente quanto no organismo humano – exemplificam essa situação. Eles constituem um extenso grupo de compostos químicos sintéticos, caracterizados por sua alta estabilidade térmica, características impermeabilizantes e de solubilidade. Estas propriedades químicas conferem alto valor de mercado e aplicabilidade a esses compostos, destacando-se seu uso em embalagens de alimentos, espuma de combate a incêndios, panelas antiaderentes, roupas impermeáveis, tecidos resistentes a manchas, entre outros. 

Ainda que em níveis baixos, seu consumo ao longo do tempo pode resultar em cargas significativas no soro sanguíneo. Os impactos na saúde incluem efeitos negativos no desenvolvimento fetal, redução da produção de anticorpos em resposta à vacinas, desequilíbrio hormonal e nas funções hepáticas, infertilidade em adultos, e câncer.

Estudos realizados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) em 2023 identificaram a presença de PFAS em amostras de água de torneiras em três cidades distintas, bem como em alimentos e amostras ambientais, evidenciando a exposição da população brasileira aos riscos desse grupo de contaminantes.

O cenário legislativo deve controlar o uso e a produção dos compostos PFAS, em resposta à seriedade da exposição aos mesmos. Foi anunciado pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (U.S. EPA), em 10 de abril de 2024 , a Regulação Nacional Final de Água Potável Primária, abrangendo e impondo limites a seis substâncias PFAS. Esta normativa visa mitigar a exposição aos compostos na água potável, beneficiando 100 milhões de pessoas, com o propósito de prevenir milhares de óbitos e reduzir dezenas de milhares de enfermidades relacionadas a tais compostos químicos.

No contexto internacional, outros países como Canadá e membros da União Europeia possuem normas regulamentadoras ou limites de restrição para lidar com a contaminação destes produtos. O Brasil, porém, não dispõe atualmente de uma legislação específica dedicada à regulação das substâncias perfluoroalquil e polifluoroalquil (PFAS), fato extremamente preocupante no que tange à segurança humana e ambiental. No entanto, em 2023, foi apresentado pelo Deputado Federal Rogério Teixeira Júnior o Projeto de Lei  2726/2023 (atualmente em tramitação), que tem o objetivo de instituir a política nacional de controle dos PFAS. Atualmente em tramitação, o PL é uma iniciativa que nos coloca no caminho de construirmos uma legislação sobre isso, mas ainda estamos longe de garantir segurança à saúde e ao meio ambiente em relação a esses compostos, ainda pouco conhecidos pela população. 

Em 2004, o Brasil ratificou a Convenção de Estocolmo, promulgada posteriormente em 2005, que tem o objetivo de garantir que os países signatários adotem medidas de controle relacionadas a todas as etapas do ciclo de vida de Poluentes Orgânicos Persistentes (POP): produção, importação, exportação, uso, e destinação final. Nesta lista de componentes poluentes, químicos PFAS estão inclusos. 

O Artigo 7º da Convenção de Estocolmo deixa claro que é incumbência das partes desenvolver e promulgar um Plano Nacional de Implementação (NIP), que articula estratégias e medidas necessárias para cumprir os compromissos internacionais assumidos pelos países. Neste sentido, em 2015 foi elaborado pelo Brasil o Plano Nacional de Implementação da Convenção de Estocolmo. Neste plano é apresentado que substâncias do grupo PFAS, como o ácido perfluorooctano sulfônico (PFOS), seus sais, e fluoreto de perfluorooctanossulfonil (PFOS-F) são utilizados exclusivamente na fabricação de iscas formicidas à base de sulfluramida (N-Etil perfluorooctano sulfluramida, EtFOSA) e em processos de galvanoplastia (blindagem de metais para evitar a corrosão) – atividades que são permitidas pela Convenção. Como formicida agrícola,  Brasil usa a sulforamida desde 1993, porém os dados a respeito da produção de POSF são escassos, fragmentados e muitas vezes contraditórios no país, o que deixa a fiscalização, o controle de produção e a regulamentação de uso incertos.

É indispensável que se dedique maior atenção a este grupo de contaminantes, dada a sua capacidade de persistir no ambiente e seu potencial para causar impactos adversos significativos à saúde pública.

Embora seja signatário da Convenção de Estocolmo, o Brasil vai na contramão de países desenvolvidos, pois ainda não possui uma legislação específica que regule o controle, a produção, a destinação e o tratamento de compostos perfluoroalquil e polifluoroalquil (PFAS).

Esta lacuna regulatória é particularmente preocupante no que diz respeito à produção de POSF, principalmente pela falta de transparência e dados. No cenário nacional, é crucial que sejam exploradas e adotadas alternativas ao uso da sulfluramida, visando alinhar as práticas nacionais com os padrões internacionais de segurança ambiental e proteção à saúde pública.

Baixe aqui o estudo completo da Arayara “PFAS, seus riscos à saúde e ao meio ambiente: o cenário legislativo internacional em comparação ao Brasil”.

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