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Povos indígenas ocupam cúpula do Congresso Nacional em manifestação contra o PL 490

Foto: Adi Spezia | Cimi |

Povos indígenas das regiões Sul e Sudeste do Brasil ocuparam a cúpula do Congresso Nacional, na tarde desta terça-feira (8), em protesto contra o Projeto de Lei (PL) 490/2007, que abre as terras indígenas para a exploração econômica predatória e inviabiliza, na prática, novas demarcações. Os indígenas exigem que o PL 490 seja retirado de forma definitiva da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados.

O projeto, elaborado pela bancada ruralista, foi incluído na pauta da sessão da CCJC que iniciou às 13h desta terça. Os povos afirmam que não encerrarão a ocupação até que o PL 490/2007 seja retirado definitivamente de pauta.

Kretã Kaingang, coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), alerta para os riscos que o PL 490 trará aos povos indígenas. “O projeto permite que o governo tire da posse de povos indígenas áreas oficializadas há décadas, escancara as Terras Indígenas a empreendimentos predatórios, como o garimpo, e, na prática, vai inviabilizar as demarcações, totalmente paralisadas pelo governo Bolsonaro”.

“Estamos aqui porque não temos mais escolha”

“Dissemos que voltaríamos com vida, ou daríamos nossa vida pelo nosso povo. E hoje esse dia chegou! Estamos aqui porque não temos mais escolha”, afirma Kretã Kaingang, da coordenação executiva da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). “O PL 490 escancara as terras indígenas a empreendimentos predatórios, como o garimpo, e, na prática, vai inviabilizar as demarcações, totalmente paralisadas pelo governo Bolsonaro”.

Cerca de 70 indígenas dos povos Terena, Kaingang, Tupi Guarani, Guarani Mbya, Guarani Nhandeva, de São Paulo e do Paraná, participam da ocupação no Congresso e permanecem mobilizados na capital federal durante esta semana. Todos os integrantes da delegação já foram imunizados com a segunda dose da vacina contra a covid-19.

Ontem (7), os indígenas já haviam realizado uma manifestação na entrada do anexo 2 da Câmara dos Deputados e um ato com cantos e rituais em frente ao Supremo Tribunal (STF), em manifestação contra o marco temporal e em defesa de seus direitos originários.

Os povos também se manifestam contra medidas legislativas como o PL 191/2020, de autoria do governo Bolsonaro, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215, e outras propostas que estão sob risco de votação nesta semana. É o caso do PL 2633/2020, conhecido como o PL da Grilagem, e do PL 984/2019, que pretende cortar o Parque Nacional do Iguaçu e outras Unidades de Conservação com estradas.

“Enquanto esses projetos não saírem de pauta, nós não vamos sair de Brasília”, assegura o cacique Darã Tupi Guarani Nhandeva, da coordenação da ArpinSudeste.

Além das pautas no Congresso Nacional, os povos indígenas também vieram a Brasília com a intenção de acompanhar a votação do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que trata das demarcações de terras e teve repercussão geral reconhecida pela Corte. Isso significa que a decisão tomada neste julgamento terá consequências para todos os povos indígenas do Brasil.

Sobre o PL 490/2007

O PL 490/2007 está na pauta da CCJ da Câmara, e deve ser votado nesta terça-feira (8). O projeto já havia sido posto em pauta há duas semanas, mas sua votação foi adiada devido à intensa mobilização dos povos e apoiadores da causa indígena. Na ocasião, as lideranças se reuniram com a presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, Bia Kicis (PSL/DF), para pedir que o projeto não retorne à pauta de votação da Comissão.

O projeto prevê a restrição das demarcações de terras indígenas com base na tese do marco temporal, abre terras demarcadas para atividades como garimpo, mineração, agronegócio e construção de hidrelétricas e outras grandes obras, e propõe até que a União se aproprie e disponibilize para a reforma agrária terras em que tenha havido “alteração dos traços culturais” da comunidade indígena.

A Assessoria Jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) produziu uma nota técnica em que analisa o Projeto de Lei (PL) 490/2007, em tramitação na Câmara dos Deputados. Além de uma grande quantidade de dispositivos inconstitucionais, a análise aponta que o PL 490 afronta decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Na avaliação da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e do Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (Opi), o Projeto de Lei promove contato forçado com povos indígenas isolados, permitindo a atuação de extremistas religiosos e a abertura econômica das terras indígenas.

Sobre o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365

Previsto para ocorrer entre 11 e 18/6, em formato virtual, o julgamento vai fixar a interpretação sobre o regime jurídico das Terras Indígenas e os direitos dos povos indígenas sobre suas terras.

Na oportunidade a Corte vai analisar o Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE-RG) 1.017.365, que é um pedido de reintegração de posse movido pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng, envolvendo uma área reivindicada – e já identificada – como parte de seu território tradicional.

No território Ibirama-Laklanõ, que foi reduzido ao longo do século XX, vivem os povos Xokleng, Guarani e Kaingang. Os indígenas nunca deixaram de reivindicar a área, que foi identificada pelos estudos antropológicos da Funai e declarada pelo Ministério da Justiça como parte da sua terra tradicional.

Em 2019, o STF deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão sobre ele servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.

No julgamento previsto para iniciar nesta sexta, 11, os ministros também irão analisar a determinação do ministro Edson Fachin, de maio do ano passado, de suspender os efeitos do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU). A norma oficializou o chamado “marco temporal”, entre outros pontos, e vem sendo usada pelo governo federal para paralisar e tentar reverter as demarcações.

O “marco temporal” é uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das TIs que restringe os direitos constitucionais dos povos indígenas. De acordo com ela, essas populações só teriam direito à terra se estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data.

Fonte: Conselho Indigenista Missionário (Cimi)FacebookTwitterEmailShare

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