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Petróleo e meio ambiente: relações conflituosas no Brasil

Por Paulo de Bessa Antunes

A Emenda Constitucional nº 9/1995 encerrou o monopólio da Petrobrás relativo às operações de exploração e produção de petróleo no Brasil e, posteriormente a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 dispôs amplamente sobre a matéria, criando a agência reguladora da atividade, a Agência Nacional de Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis [ANP]. Conforme o artigo 1º, IV da lei, a política energética nacional tem entre os seus objetivos, o de “proteger o meio ambiente e promover a conservação de energia”. A 1ª Rodada para a licitação de blocos promovida pela ANP ocorreu em junho de 1999, com 58 empresas interessadas, das quais 42 pagaram taxa de participação e 11 foram vencedoras.[1]Foram oferecidos 27 blocos à licitação, sendo que apenas 4 deles se localizavam em terra; dos blocos marítimos somente 15 estavam localizados em águas profundas.[2] Assim, 8 blocos estavam em águas rasas.

A 1ª rodada, do ponto de vista ambiental, foi confusa, pois nem a ANP nem o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis [IBAMA] conseguiram estabelecer um padrão ambiental mínimo a ser observados nas rodadas, no que tange aos aspectos ambientais. A empresa El Paso, vencedora de uma licitação para a aquisição de Bloco em águas rasas, teve o seu licenciamento ambiental negado pelo IBAMA em 2011[3]. A empresa Newfield, da mesma forma, teve negado o licenciamento para a atividade de prospecção de dados sísmicos nas proximidades do   Parque Nacional de Abrolhos em 2006[4]. Mais recentemente (2019), a empresa petroleira TOTAL teve indeferidos os seus pedidos de licenciamento de atividades de exploração e produção na Foz do Amazonas, em função de questões ambientais, levando a empresa a desistir de operar os blocos[5].

Em 2021 tivemos a 17ª Rodada de Licitações (7/10)[6] que foi realizada em clima totalmente diverso das anteriores, muito embora mostrando que nada, ou quase nada, foi aprendido com os erros passados. Além das questões próprias da transição energética e dos riscos políticos associados ao Brasil, os riscos ambientais foram determinantes para a pequena atenção despertada pelo leilão. De fato, com todo o histórico de problemas ambientais nas atividades de exploração e produção de petróleo, não faz sentido o oferecimento de blocos próximos a Fernando de Noronha e Atol das Rocas, que são áreas ambientalmente muito relevantes e que jamais deveriam ter sid o ofertadas em estudos ambientais conclusivos. Também na Bacia Potiguar e na Bacia de Pelotas, as questões ambientais são relevantes. O resultado foi que de 92 blocos oferecidos, apenas 5 foram arrematados, gerando a modesta quantia de R$ 37, 14 milhões, com investimentos estimados de R$ 136,34 milhões.

O Brasil é o 7º (2,9 % das emissões mundiais) emissor mundial de Gases de Efeito Estufa [GEE], grande parte oriundo de queimadas. O País tem objetivos modestos em termos de redução de GEE, pois pretende alcançar a neutralidade em 2050. O aumento da exploração de petróleo no Brasil, necessariamente, passa pela redução das queimadas e pelo entendimento entre a ANP e os órgãos ambientais, pois é inaceitável que sejam licitados blocos que não possam ser explorados em função de questões ambientais. Se do ponto de vista ambiental, a atividade não é possível, o correto é não a oferecer em licitação pública. No contexto, como se viu, as empresas petroleiras parecem ter uma visão das questões ambientais e dos riscos envolvidos, mais clara do que a das autoridades envolvidas no problema . Com quase trinta anos de um novo regime jurídico para a exploração e produção de petróleo, ainda não aprendemos que a proteção ao meio ambiente veio para ficar.


[1] Disponível em < https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/rodadas-concluidas/concessao-de-blocos-exploratorios/1a-rodada-licitacoes-blocos/resultados > acesso em 12/10/2021
[2] Disponível em < https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/rodadas-concluidas/concessao-de-blocos-exploratorios/1a-rodada-licitacoes-blocos > acesso em 12/10/2021
[3]Disponível em < https://www.ecodebate.com.br/2011/09/16/ibama-indefere-licenca-para-el-paso-explorar-petroleo-e-gas-em-aguas-rasas-a-113-km-da-ilha-de-boipeba-ba/ > acesso em 12/10/2021
[4] Disponível em < http://pos.eicos.psicologia.ufrj.br/wp-content/uploads/2012_DOUT_Monica_Armond_Serrao.pdf > acesso em 12/10/2021
[5] Disponível em < https://amazonasatual.com.br/ibama-nega-pela-3a-vez-licenca-a-total-ep-para-explorar-petroleo-na-foz-do-amazonas/ > acesso em 12/10/2021
[6] Disponível em < https://www.osul.com.br/entenda-o-fracasso-do-leilao-da-17a-rodada-da-agencia-nacional-do-petroleo-para-exploracao-de-oleo-e-gas/ > acesso em 12/10/2021

Autor:

Paulo de Bessa Antunes, advogado e sócio de Campos Mello Advogados

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