Sendo debatida pela sociedade brasileira, a Proposta de Emenda Constitucional 3/2022, a “PEC das Praias”, explicita algumas de nossas históricas disputas: a titulação de terras no Brasil; os embates entre o interesse econômico versus o interesse social e ambiental; e a prática de, quando necessário, implementar processos que aceleram tomadas de decisão de grande impacto – mas que deveriam ser analisadas com cautela.
Aprovada em fevereiro de 2022 na Câmara dos Deputados, a PEC das Praias agora tramita no Senado Federal, onde sua última movimentação, a Audiência Pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) em 27 de maio, despertou intensamente o interesse da sociedade brasileira.
Para quem é a favor, a PEC simboliza uma ferramenta para a desburocratização de processos públicos, enxugando ou banindo processos administrativos e fiscais entre os empreendimentos privados que atualmente ocupam esses lotes e o governo. Ela também apoiaria comunidades em situação de vulnerabilidade econômica, quando, ao provarem que residem no local há mais de 5 anos, poderiam requerer a titularidade dessas terras, chamadas de “terrenos da marinha”, uma faixa de terra localizada a 33 metros de distância da linha do mar (levando em consideração a maré alta do ano de 1831), pertencentes atualmente à União.
Na visão de quem é contra, a proposta acirra as disputas por terra no Brasil, historicamente conhecidas como “grilagens”: transferências ilícitas de terrenos ou falsos testemunhos de posse. A PEC também aumentaria os riscos de especulação imobiliária, fazendo dessas terras um comércio atrativo para empreendimentos privados que poderiam facilmente comprar faixas da costa brasileira.
O que propõe a PEC?
O texto da PEC autoriza a transferência dessas áreas, os terrenos de marinha, do governo central do Brasil para os estados, municípios ou entes privados que já ocupam esses locais há pelo menos 5 anos. Gratuitamente passadas no caso das cidades, estados, ou ocupantes de moradias sociais localizadas naquele terreno, ou vendidas para os entes privados que atualmente pagam ao governo central uma taxa para usufruí-la.
Nos locais onde não há ocupação; onde estão instaladas Unidades Ambientais Federais; onde há edifícios ou serviços públicos federais em execução, esses continuariam sob a posse da União.
A PEC das Praias e as Mudanças Climáticas
Em alguns lugares da costa, esses territórios de marinha podem abranger porções de área habitada por comunidades tradicionais, como pescadores; áreas de preservação ambiental; ou ainda empreendimentos privados, como hotéis, resorts, edifícios comerciais ou residenciais, etc.
Esses territórios costeiros são fundamentais no âmbito da adaptação climática, pois em tempos de emergência do clima, a elevação do nível do mar é um risco que as sociedades precisam enfrentar em seus planos de contingência ambiental.
Além disso, há muitas comunidades tradicionais vivendo nessas regiões, e elas exercem um papel crucial no debate socioambiental. Suas atividades e culturas ancestrais e de baixo impacto contribuem para a preservação de biomas e impedem que interesses econômicos desenfreados ganhem espaço em locais importantes para a conservação.
Se sucedendo aos limites desses terrenos de marinha, há importantes ecossistemas, como manguezais e restingas, que desempenham um papel crucial na agenda climática, sendo os mangues um dos maiores captadores de carbono, auxiliando no combate ao aquecimento global.
Tem-se visto no Brasil uma forte pressão por “municipalizar” questões ambientais, a fim de que haja menos agentes ou controle federal inseridos nesses processos. Porém, questões socioambientais são de interesse não apenas local, mas nacional e ainda supranacional, pois quando se trata de mudanças climáticas, todas as pessoas, de todas as partes, compartilharão desses impactos, uma hora ou outra. Nesse sentido, toda cautela é bem-vinda.
Até este momento, no portal e-Cidadania do Senado, 2.228 pessoas votaram a favor da proposta; 157.576 votaram contra.