A PL da Devastação (PL 2.159/2021), aprovada pelo Congresso Nacional, representa um grave retrocesso na política ambiental brasileira ao modificar profundamente o licenciamento ambiental, fragilizando instrumentos de controle, fiscalização e participação social. Embora o mecanismo de Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC) — conhecido como autolicenciamento — tenha recebido maior atenção crítica, a proposta legislativa contempla outras formas de flexibilização que afetam diretamente todos os tipos de empreendimentos sujeitos a licenciamento, inclusive os de grande porte e alto impacto.
Com a nova lei, atividades como blocos exploratórios de petróleo e gás, termelétricas a gás ou carvão, gasodutos, dutos de escoamento, terminais de GNL, polos de processamento de gás natural e empreendimentos minerários em fase de exploração ou lavra passam a encontrar um ambiente institucional mais permissivo. A legislação possibilita que, a depender da regulamentação infralegal, estudos técnicos robustos (como o EIA/RIMA) e audiências públicas sejam dispensados, mesmo em contextos ambiental e socialmente sensíveis.
O autolicenciamento poderá ser aplicado quando o órgão licenciador considerar que a atividade possui baixo impacto ambiental, conforme critérios definidos por resoluções específicas. No entanto, a falta de parâmetros objetivos claros e a ausência de obrigatoriedade de parecer técnico prévio levantam preocupações quanto à aplicação indevida desse instrumento a empreendimentos com impactos cumulativos e significativos.
A PL também promove a descentralização e despadronização de procedimentos ao atribuir a estados e municípios a competência para estabelecer modalidades e critérios próprios, o que abre margem para interpretações divergentes, enfraquecendo a uniformidade e segurança jurídica do processo de licenciamento.
Essa nova arquitetura normativa beneficia diretamente setores ligados à expansão da fronteira fóssil e extrativa, permitindo maior celeridade na instalação de grandes projetos, inclusive em áreas da Amazônia Legal, da Margem Equatorial brasileira e de zonas urbanas densamente povoadas. Tal flexibilização ocorre em descompasso com os compromissos climáticos assumidos pelo Brasil, como a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) no âmbito do Acordo de Paris, e compromete a governança ambiental em um momento de acelerada crise climática e ecológica.
Entre os projetos fósseis em expansão, são mapeados pelo Instituto:
- Mais de 130 projetos de termelétricas a gás natural ou carvão mineral em expansão;
- 22 projetos de terminais de regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL), em fase de pré-instalação;
- 21 projetos indicativos de pólos de processamento de gás natural;
- Cerca de 13 mil km de gasodutos de transporte e 5 mil km de dutos de escoamento planejados para expansão;
- Blocos exploratórios de petróleo e gás:
- 417 blocos sob contrato, com atividades de sísmica e perfuração de poços exploratórios em andamento;
- 34 blocos da 5ª Oferta Permanente de Concessão (OPC), em etapa de assinatura de contratos;
- 311 blocos incluídos na Oferta Permanente (modalidades de Concessão e Partilha);
- 1.687 blocos em estudo para ingresso na Oferta Permanente;
- Aproximadamente 300 processos minerários ativos em fase prévia à concessão de lavra.
Considerando a gravidade do atual cenário, que tende a ser agravada caso o PL 2159/2021 seja sancionado, o Instituto ARAYARA reforça o pedido para que o presidente Lula vete integralmente o texto, em consonância com o artigo 225 da Constituição Federal, que garante o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para garantir um futuro mínimo viável para as atuais e próximas gerações, Lula só tem uma opção – vetar o PL da devastação.
George Mendes
Gerente de Geociências do Instituto Internacional Arayara
Engenheiro ambiental e sanitarista