Certame terá áreas na polêmica Foz do Amazonas e pode acabar na Justiça. ONG vê risco a investidor com inclusão de blocos na Margem Equatorial cuja documentação ambiental vence no mesmo mês
O próximo leilão da Agência Nacional do Petróleo (ANP), marcado para 17 de junho, pode acabar na Justiça. Serão ofertados 332 blocos exploratórios em diversas partes do país, mas, desse total, 145 áreas têm documentação (ou manifestação ambiental, no jargão do setor) do Ministério de Minas e Energia (MME) e do Ministério do Meio Ambiente que vence em junho, mesmo mês do certame.
Além disso, outro fator apontado como complicador é que 65 áreas estão localizadas na Margem Equatorial, no litoral entre os estados do Amapá e do Rio Grande do Norte.
Das 65 áreas na Margem Equatorial, 47 estão na Foz do Amazonas, onde a Petrobras ainda aguarda aval do Ibama para perfurar o primeiro poço exploratório na região. Há ainda 17 blocos na Bacia Potiguar e um no Ceará.
Apesar dos entraves, o MME calcula que o leilão tem potencial de arrecadar R$ 444 milhões em bônus de assinatura, além de R$ 3,2 bilhões em investimentos exploratórios mínimos.
Segundo a pasta, as 145 áreas com manifestação prestes a vencer podem ser retiradas do edital caso não recebam ofertas. O mesmo argumento foi reiterado pela ANP: “caso não recebam declaração de interesse para este ciclo e suas manifestações conjuntas não sejam renovadas, eles serão retirados posteriormente do edital”.
Diferentemente de uma rodada de licitações, a oferta permanente de áreas é contínua, de modo que as empresas têm mais tempo para estudar dados técnicos antes de fazer uma oferta.
Para ambientalistas, a ANP decidiu realizar o 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão em junho para aproveitar o prazo de vencimento das manifestações ambientais.
— O leilão só está acontecendo por conta do prazo de vencimento das manifestações. Mas há uma questão jurídica nebulosa, pois há entendimentos de que as manifestações valem até o dia do leilão, mas também há interpretação de que é preciso que as manifestações sejam válidas no dia da assinatura do contrato, o que ocorre meses depois. Por isso, há risco para investidores e para o meio ambiente — afirma Nicole Oliveira, diretora executiva da ONG Arayara, destacando que a manifestação ambiental não substitui os futuros processos de licenciamento, que precisam ser conduzidos bloco a bloco.
A ANP só pode incluir áreas após o posicionamento de órgãos ambientais. As manifestações ambientais constituem documentação que abrange portarias e resoluções da ANP, do Ibama e do ICMBio.
Em geral, são excluídas terras indígenas e áreas quilombolas, ambas com zona de amortecimento de 10Km da região da Amazônia Legal e de 8Km em outras regiões. Mas não garantem o direito de executar atividades. Após arrematar a área, as petroleiras precisam dar entrada ao processo de licenciamento ambiental no Ibama.
Fonte: e imagem: O Globo