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Justiça Federal mantém suspenso licenciamento ambiental da Usina Termelétrica Nova Seival

Ação Civil Pública quer evitar construção da maior termelétrica do RS em uma região que sofre com a estiagem e efeitos das mudanças climáticas

 

Por Sul 21 – 22/06/2022

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em julgamento realizado nesta terça-feira (21), a suspensão do processo de licenciamento da Usina Termelétrica (UTE) Nova Seival, projetada para construção entre as cidades gaúchas de Candiota e Hulha Negra, pelas empresas Copelmi e Energia da Campanha. A decisão foi tomada por maioria dos desembargadores da 3ª Turma, negando provimento aos recursos do Ibama e das duas empresas.

 

A sessão contou com dois votos favoráveis contra um, o que foi considerado uma grande vitória para movimentos sociais e entidades defensoras ambientais na Ação Civil Pública, cujo objetivo é evitar a construção da maior termelétrica de carvão mineral do Rio Grande do Sul em uma região que sofre com a estiagem e os efeitos das mudanças climáticas. A Copelmi e a Energia da Campanha são as empresas responsáveis pelo projeto da Usina Termelétrica (UTE) Nova Seival, que prevê a construção da uma usina termelétrica, com geração de 726 megawatts de energia a partir do carvão da Mina Nova Seival.

 

Entre outras determinações, o TRF4 decidiu anular a audiência pública virtual realizada no dia 20 de maio de 2021, que foi objeto da medida cautelar apresentada no dia 19 de maio de 2021, pela ausência de participação popular das famílias de agricultores atingidas pele UTE e de aprimoramento dos estudos sobre os impactos para a população que seria afetada com a construção do projeto.

 

O processo de licenciamento ambiental da UTE Nova Seival segue suspenso até que sejam sanados os vícios do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) apontados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelos diversos pareceres técnico-científicos apresentados pelas principais universidades públicas do estado, por organizações da sociedade civil como o Comitê de Combate à Megamineração no Rio Grande do Sul, o Movimento Pela Soberania Popular na Mineração, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, Amigos da Terra, Arayara.org, Observatório do Carvão Mineral, entre outros.

 

“Foi cobrada a suspensão do licenciamento pelas omissões no EIA e a realização de, ao menos, três audiências públicas em substituição à anulada, considerando a viabilidade de acesso ao ato pelos interessados residentes em zona rural ou sem disponibilidade de internet, a tomarem lugar nas cidades com população potencialmente afetada, ou seja, Porto Alegre, Hulha Negra ou Candiota e Bagé. Esse agendamento está suspenso até que haja análise técnica e merital do IBAMA sobre o EIA/RIMA e do Estudo de Análise de Risco”, assinalou o advogado Emiliano Maldonado, que acompanha o projeto desde seu início e assessora o Instituto Preservar, a Cooperativa Agroecológica Nacional Terra e Vida Ltda (Coonaterra), a Bionatur, o Centro de Educação Popular e Pesquisa em Agroecologia (CEPPA), a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan) e o Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (INGÁ).

 

Outro ponto importante da confirmação da liminar pelo TRF4 foi a inclusão nos Termos de Referência que tratam dos processos de licenciamento de Usinas Termelétricas no Rio Grande do Sul das diretrizes legais previstas na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), Lei n. 12.187/09 e das diretrizes da Lei Estadual n. 13.594/10 – que criou a Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas (PGMC) – sobretudo quanto à necessidade de realização de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do art. 9 da referida Lei Estadual, e a necessidade de inclusão de análise de riscos à saúde humana.

 

“A importância desse julgamento para a proteção da produção agroecológica na região de Hulha Negra e Candiota é muito significativa, porque não houve a devida participação popular dos camponeses quando da realização açodada da audiência virtual, no ano passado, ou seja, os desembargadores reconheceram que esse formato inviabilizava a sua participação. Também, trata-se de um marco na litigância climática no Brasil, pois exige a incorporação do componente climático, de uma avaliação ambiental estratégica e de análise dos riscos à saúde humana nos Termos de Referência do IBAMA para futuros licenciamentos de Usinas Termelétricas que utilizam carvão mineral no RS”, avalia ainda Emiliano Maldonado.

 

A decisão, acrescenta o advogado, favorece também a proteção de centena de famílias assentadas entre a região de Candiota/Hulha Negra, além do Centro de Educação Popular e Pesquisa em Agroecologia e da Bionatur, principal referência em pioneirismo na produção de sementes agroecológicas aqui no Brasil, todos ligados ao MST, que seriam diretamente afetados pela barragem que seria construída para viabilizar o empreendimento da Copelmi e sequer eram mencionados nos estudos apresentados pelas empresas. “Com a decisão, protege-se a natureza, os agricultores/as e os territórios que produzem sementes agroecológicas na região, pois foi reconhecido pelo judiciário que a tentativa de aprovação do licenciamento ambiental estava sendo feita de maneira irregular”, conclui.

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