Decisão do TRF-4 suspende efeitos de sentença que determinava paralisação; organizações ambientais alertam para impactos climáticos e de saúde
A Justiça Federal derrubou a decisão de primeira instância que havia suspendido as licenças de operação da Usina Termelétrica Candiota 3 e das minas de carvão em Candiota, na região da Campanha, no Rio Grande do Sul. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) atendeu parcialmente ao recurso da Âmbar Energia, do grupo J&F, e autorizou a continuidade das atividades até o julgamento definitivo da apelação.
A decisão de primeira instância havia sido motivada por ação civil pública movida por entidades socioambientais — Instituto Preservar, Agapan e Núcleo Amigos da Terra – Brasil — que questionam a ausência de condicionantes climáticas nos licenciamentos conduzidos pelo Ibama e pela Fepam. O despacho determinava a inclusão de medidas específicas, como avaliação de emissões de gases de efeito estufa, planos de descomissionamento e consulta a comunidades tradicionais, além da elaboração de um plano de transição energética para o setor de carvão até janeiro de 2026.
A Âmbar, que adquiriu a usina em 2023 por R$ 72 milhões, alegou risco de prejuízos financeiros, ameaça a 1,5 mil empregos diretos e comprometimento do abastecimento energético nacional, sobretudo em períodos de baixa nos reservatórios hidrelétricos. Segundo a empresa, a paralisação poderia gerar perdas de cerca de R$ 60 milhões por mês.
Ao conceder a suspensão, o desembargador federal Marcos Roberto Araújo dos Santos destacou o “perigo de dano inconteste” e afirmou que os impactos da interrupção seriam “gravíssimos à empresa e à coletividade”. O magistrado também invocou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o Judiciário não deve substituir escolhas técnicas da administração pública, especialmente em temas relacionados ao planejamento energético.
Por outro lado, entidades ambientais como o Instituto Internacional Arayara criticam a decisão, apontando que a usina acumula passivos socioambientais. Segundo a organização, entre 2019 e 2021, a Candiota 3 ultrapassou mais de seis mil vezes os limites de emissão de poluentes previstos em licença, incluindo dióxido de enxofre e material particulado, com risco de agravar doenças respiratórias e cardiovasculares. Também há denúncias de irregularidades na atividade minerária da Companhia Riograndense de Mineração (CRM), como disposição inadequada de rejeitos e risco de drenagem ácida em cursos d’água.
O processo segue em tramitação e o mérito da apelação ainda será analisado pela Corte em data futura. Enquanto isso, a usina e as minas permanecem autorizadas a operar normalmente.
Fonte: Portal de Notícias
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