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MP solicita à Justiça que vencedores da 17a Rodada façam Avaliações Ambientais da exploração de petróleo em SC

MP solicita à Justiça que vencedores da 17a Rodada façam Avaliações Ambientais da exploração de petróleo em SC

Procuradores também acataram outra demanda da ARAYARA e do Observatório do Petróleo e Gás para que organizações da sociedade civil entrem fisicamente no local do leilão

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF-SC) encaminhou na sexta-feira (3) ao Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre (RS), recurso chamado “agravo de instrumento” solicitando que o Tribunal reveja decisão anterior contra a Ação Civil Pública impetrada pelo Instituto Internacional ARAYARA e o Observatório do Petróleo e Gás (OPG) impetraram na seção catarinense da Justiça federal.

Na ACP, a ARAYARA e o OPG pedem a suspensão da 17a Rodada de Licitações de 42 blocos marinhos de exploração de petróleo e gás natural no litoral catarinense, conforme a Agência Nacional de Petróleo (ANP), pertencente ao Ministério de Minas e Energia, planeja realizar em 7 de outubro próximo.

Uma decisão anterior do TRF-4 havia suspendido, em 24 de junho, a exclusão dos 42 blocos da Licitação, por pedida liminar da juíza Marjôrie Cristina Freiberger, até que fossem elaboradas Avaliações Ambientais de Áreas Sedimentares (AAAS) das áreas a serem vendidas.

Na ACP, as duas entidades denunciam que a ANP não realizou, conforme determina a legislação, as AAAS dos blocos a serem leiloados na Bacia Marítima de Pelotas. A bacia se estende desde o litoral de São Paulo até o Rio Grande do Sul, passando por Santa Catarina.

A ANP dispensou a realização das AASS baseada em um posicionamento dos Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente. “Ao contrário do que sustentam as agravantes, a elaboração da AAAS não é facultativa, ou seja, não se trata de ato discricionário do Poder Executivo, que deve necessariamente elaborar os estudos ambientais, seja para subsidiar o planejamento estratégico das políticas públicas energéticas, seja para subsidiar o futuro e também imprescindível licenciamento ambiental para a exploração dos recursos minerais”, avaliou o MPF-SC.

“Todavia, a dúvida recai sobre o momento em que se torna exigível a elaboração da AAAS, pois, considerando a redação dos artigos anteriormente mencionados, parece ser possível realizá-la posteriormente ao leilão de manifestação de interesse, desde que haja manifestação conjunta dos Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente”, ressalvou a petição do MPF-SC, assinada pelo Procurador Regional da República, Rodolfo Martins Krieger, e dirigida ao desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, da 4ª Turma do TRF-4.

O MPF-SC também solicitou, igualmente como as entidades requereram à Justiça, que a ANP garanta “a ampla, irrestrita e efetiva participação da Requerente na sessão pública do leilão da 17ª Rodada da ANP, bem como determinar que toda a sessão pública de apresentação de ofertas da 17ª Rodada da ANP seja gravada e veiculada em tempo real aos cidadãos interessados por intermédio da rede mundial de computadores (Internet)”.

“Felizmente, o MPF toma uma decisão acertada para garantir a presença da sociedade civil fisicamente no certame, fato que a ANP não tem cumprido , em decisões anteriores semelhantes em nome da Arayara. A decisão do MPF nos garante que atenda o princípio da participação popular garantida até na Constituição Brasileira”, avaliou o n engenheiro Juliano Bueno Araújo, presidente da ARAYARA.

Carlos Rocker, advogado da ARAYARA e do OPG, observa duas vitórias nesse pedido do MPF-SC. “A primeira é a obrigação do cumprimento das AAAs por parte do vencedores do certame, o que não existia. Além disso, a sociedade civil passar a ter a garantia do acesso e participação física dentro do local do certame, algo que não acontecia desde 15a Rodada, realizada em 24 de novembro de 2017, durante o governo provisório de Michel Temer. A ANP descumpriu mandados judicias e se utilizou de artifícios anti-democráticos e ilegais”.

https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/09/e-a-constituicao-estupido.shtml

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Augusto Aras se omite

Augusto Aras se omite

Indicado por Bolsonaro, o Procurador-Geral da República descumpre a obrigação Constitucional de denunciar o ocupante do Palácio do Planalto por crimes ambientais.

Em carta subscrita por 56 ongs brasileiras, incluindo o Instituto Internacional Arayara, organizações da sociedade civil  apontam que a direção do Ministério Público Federal, de responsabilidade de Augusto Aras, decidiu recuar de sua responsabilidade Constitucional de apontar crimes cometidos pelo ex-capitão Jair Bolsonaro – que desde 1 de janeiro de 2019 está no Palácio do Planalto desempenhando um papel que só poderia ser cumprido por Presidentes da República legítimos, que tivessem pelo menos o mínimo de compromisso com a defesa da vida do povo brasileiro. (CT)

O texto da carta vai, na íntegra, abaixo.

“Brasília, 20 de julho de 2021 

Ao Procurador Geral da República 

Exmo. Sr. Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras 

Ao Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) 

Exmo. Sr. Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras (Presidente do CSMPF) 

Exmo. Sr. Dr. José Bonifácio Borges de Andrada (Vice-presidente do CSMPF) 

Exmo. Sr. Dr. Alcides Martins 

Exmo. Sr. Dr. Humberto Jacques de Medeiros 

Exmo. Sr. Dr. José Adonis Callou de Araújo Sá 

Exmo. Sr. Dr. José Bonifácio Borges de Andrada 

Exmo. Sr. Dr. José Elaeres Marques Teixeira 

Exma. Sra. Dra. Luiza Cristina Fonseca Frischeisen 

Exma. Sra. Dra.Maria Caetana Cintra Santos 

Exmo. Sr. Dr. Mario Luiz Bonsaglia 

Exmo. Sr. Dr. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto   

C/C  

À 4ª Câmara de Coordenação e Revisão – Meio Ambiente e Patrimônio Cultural 

Exmo. Sr. Dr. Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho 

Exmo. Sra. Dra. Julieta Elizabeth Fajardo Cavalcanti de Albuquerque 

À 6ª Câmara de Coordenação e Revisão – Populações Indígenas e Comunidades tradicionais 

 Exma. Sra. Dra. Eliana Peres Torelly de Carvalho 

Ref.: Atuação do MPF no combate ao crime e à degradação ambiental na Amazônia  

Os seguidos retrocessos nas políticas ambientais e a diminuição das ações de fiscalização têm deixado o caminho livre para o avanço de ações criminosas e da degradação ambiental na Amazônia. Como consequência, tivemos entre 2019 e 2020 a maior taxa de desmatamento  da  região nos  últimos  12  anos,  bem  como o  aumento  das  queimadas, da exploração ilegal de madeira e do garimpo ilegal. 

Os  crimes  ambientais  deixam  um  rastro  de  destruição    ambiental  e  violação  de  direitos, especialmente de povos indígenas e comunidades tradicionais, e ameaçam a integridade de  áreas  protegidas,  como  Terras  Indígenas  e  Unidades  de  Conservação.  Ao  lado  disso, podem  causar  danos  econômicos,  como  restrições  à  entrada  de  produtos  brasileiros  em mercados  estrangeiros,  fuga  de  investimentos  e  obstáculos  à  assinatura  de  acordos comerciais.  

Por sua gravidade, essas são as faces mais visíveis e debatidas do problema. Mas, por trás dos  crimes  ambientais  existem  grupos  organizados  que  realizam  diversos  outros  ilícitos para  alcançar  os  seus  objetivos,  como  demonstram  operações  do  próprio  Ministério Público  Federal  e  da  Polícia  Federal,  a  exemplo  da  Arquimedes,  Karipuna  e  Ojuara. 

Corrupção,  lavagem  de  capitais,  fraude,  evasão  fiscal,  falsidade  ideológica,  formação  de milícias, tráfico de drogas são exemplos de parte desses ilícitos.  

Os crimes ambientais, portanto, além de impossibilitarem a sustentabilidade socioambiental  e  poderem  prejudicar  a  economia  do  país,  ainda  representam  graves ameaças  à  segurança  pública,  ao  funcionamento  das  instituições  e  ao  próprio  Estado  de Direito.   

Como instituição detentora de competência privativa para promover ação penal pública e a quem incumbe o papel constitucional da defesa da ordem jurídica, do regime democrático  e  dos  interesses  sociais  e  individuais  indisponíveis,  o  Ministério  Público Federal possui papel central no enfrentamento desse problema. 

Por  esse  motivo,  a  notícia  da  criação  da  Força-Tarefa  Amazônia,  em  agosto  de  2018,  foi bem recebida pela sociedade civil, pois apontou para o reforço da atuação da  instituição na  região.  Os  resultados  foram    expressivos,  seja  no  campo  criminal,  por  meio  de  19 operações  contra  crimes  ambientais,  seja  em  iniciativas  voltadas  à  reparação  de  danos, promoção  da  tutela  coletiva  e  controle  de  políticas  públicas.  Como  exemplo  do  seu impacto,  as  operações  Karipuna  e  Floresta  Virtual,  realizadas  em  parceria  com  Polícia Federal e com o apoio de lideranças indígenas e organizações da sociedade civil resultaram na queda de 40% do desmatamento na terra indígena Karipuna em 2020.  

Tais resultados foram possíveis, pois o modelo de Força-Tarefa permitiu uma atuação mais coordenada entre procuradores(as), facilitando o intercâmbio de métodos e conhecimentos, a especialização de seu trabalho e a despersonalização da atuação, o que é especialmente relevante no enfrentamento do crime organizado. Além disso, fortaleceu a  interlocução  do  MPF  junto  a  outros  órgãos  públicos,  instituições  de  pesquisa  e  a organizações da sociedade civil que atuam na região. Vale mencionar que tais resultados foram alcançados praticamente sem custos adicionais para a instituição.  

O  encerramento  da  Força-Tarefa  Amazônia,  em  fevereiro  deste  ano,  sem  a  sinalização sobre a sua renovação e sem a criação de uma estrutura que a substitua, é extremamente preocupante. Além de um sinal de recuo da atuação do MPF no enfrentamento aos crimes e  à  degradação  ambiental  –  o  que  se  soma  ao  enfraquecimento  da  atuação  dos  órgãos ambientais federais na região –, a descontinuidade da Força-Tarefa implica a perda de uma ação  mais  estratégica  e  coordenada,  bem  como  dos  demais  benefícios  que  tal  modelo proporciona.  

Consideramos a criação dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECOs),  apresentados  como  substitutos  das  Forças-Tarefas  do  MPF,  uma  iniciativa relevante  para  o  enfrentamento  do  crime  organizado.  Porém,  acreditamos  que  seria  de fundamental  importância  a  existência  de  uma  estrutura  especializada  no  enfrentamento aos crimes ambientais na Amazônia, dadas as especificidades de tais ilícitos e a gravidade do problema. 

Visando  contribuir  com  esse  propósito,  as  organizações  signatárias  deste  documento apresentam as seguintes recomendações que consideram essenciais para que o MPF possa realizar sua missão de combater a ilegalidade e garantir a aplicação da lei na Amazônia: 

● Renovação da Força-Tarefa Amazônia ou estabelecimento de uma estrutura 

permanente  do  MPF  para  a  região,  que  permita  maior  coordenação  e  escala  de atuação, especialmente dedicada ao combate dos crimes ambientais e da degradação ambiental;  

● No caso  da  criação  de  uma  nova  estrutura,  a definição  do melhor  desenho institucional  pode  ser  realizada  aproveitando-se  a  experiência  da  própria  Força-Tarefa  Amazônia,  dos  recém-criados  GAECOs  do  MPF  e  dos  Grupos  de  Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMAs), esses últimos existentes no Ministério Público de alguns Estados, como São Paulo e Paraná; 

● Independentemente do desenho institucional escolhido, ressaltamos a necessidade de que a estrutura possua os recursos materiais e humanos necessários, incluindo a desoneração de procuradores(as), a participação de procuradores(as) de ofícios da Amazônia e de outras regiões, mesmo que sem desoneração, além da existência de equipes técnicas e administrativas de apoio; 

● Fortalecimento do MPF na Amazônia de forma ampla, em especial a garantia de um número e distribuição territorial adequados de ofícios e procuradores(as) dedicados à defesa do meio ambiente e dos direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais, bem como a existência de equipes técnicas e administrativas de apoio; 

● Manutenção e fortalecimento de iniciativas do MPF que incidem na região, como o Amazônia  Protege,  que  de  forma  inovadora  permite  a  instauração  de  ações  civis públicas na escala necessária para o enfrentamento do desmatamento no bioma. 

Renovando os votos de estima e consideração, nos colocamos à disposição das instâncias e  membros  do  Ministério  Público  Federal  para  dialogar  sobre  os  temas  e  as  propostas apresentadas neste documento”.