+55 (41) 9 8445 0000 arayara@arayara.org
Polícia Federal deflagra Operação Alfeu para combater garimpo ilegal em terra indígena

Polícia Federal deflagra Operação Alfeu para combater garimpo ilegal em terra indígena

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (28/5), em Pontes e Lacerda/MT, a operação ALFEU, em cumprimento à decisão judicial da 2ª Vara da Justiça Federal de Cáceres/MT.  A operação tem o objetivo de apurar associação criminosa voltada ao desmatamento e garimpo ilegal no Rio Sararé.

A Operação Alfeu faz parte da ação nacional Verde Brasil 2 e conta com a participação de 200 agentes públicos federais, entre eles, policiais federais, militares, agentes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Na ação de de quinta-feira, 28, os policiais cumpriram seis mandados de prisão e sete mandados de busca e apreensão. Concomitante, a PF realiza a desocupação do garimpo ilegal, em ação integrada com o Exército Brasileiro.

Os instrumentos utilizados na empreitada criminosa foram apreendidos.

A área está localizada na Terra Indígena Sararé, onde as investigações apontam a ocorrência de graves danos ambientais ao rio e à vegetação ciliar. Os levantamentos indicam que as degradações aumentaram intensamente durante a pandemia COVID-19, com a crença dos criminosos de que os agentes públicos não atuariam para combater o crime na região.

Precauções foram adotadas para que os integrantes da associação criminosa não entrassem nas aldeias indígenas localizadas próximas à área de extração. O Exército realizou um bloqueio no local, com dezenas de militares impedindo a chegada dos garimpeiros.

Comunicação Social da Polícia Federal em Mato Grosso

Abraham Weintraub: o ministro que odeia a expressão “povos indígenas”

Abraham Weintraub: o ministro que odeia a expressão “povos indígenas”

Na reunião ministerial de 22 de abril, cuja divulgação é alvo de disputa judicial entre o presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro Sérgio Moro, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, disse que “odeia” a expressão “povos indígenas”.

Weintraub teria dito ao presidente Jair Bolsonaro e seus colegas que repudia a expressão porque todos são “o povo brasileiro”. A informação é da coluna de Rubens Valente, do portal UOL.

A expressão “povos indígenas” é usada há anos por lideranças, organizações indígenas, como a APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), uma das principais no país, e documentos internacionais, como a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, da ONU (Organização das Nações Unidas).

Que o governo Bolsonaro despreza os povos indígenas já está claro. Que a FUNAI está sendo desmontada, também. Que o ministro do Meio Ambiente está incentivando o garimpo em terras indígenas, também. A novidade, agora, é a “opinião” de quem comanda a pasta da Educação.

O que esperar (mais) de um governo como este?

Reforçamos nosso repúdio não apenas às declarações de Abraham Weintraub, mas ao desmonte que está sendo promovido no país.

Funai edita medida que permite ocupação e até venda de áreas em Terras Indígenas

Funai edita medida que permite ocupação e até venda de áreas em Terras Indígenas

O presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), imbuído de sua competência legal para “editar atos normativos internos”, emitiu, no dia 22/4, a Instrução Normativa nº 9/2020, que altera profundamente o regime de emissão do documento chamado “Declaração de Reconhecimento de Limites”. Até então, o documento tinha a finalidade de fornecer, aos proprietários de imóveis rurais, a mera certificação de que foram respeitados os limites com os imóveis vizinhos onde vivem indígenas. Agora, a Funai certificará que os limites de imóveis e até mesmo de posses (ocupações sem escritura pública) não incidem apenas no caso de Terras Indígenas (TIs) homologadas por decreto do presidente da República.

O grande problema é que, de acordo com dados da própria Funai, existem hoje 237 processos de demarcação de TIs pendentes de homologação por decreto, a última fase de um complexo processo que passa por estudos técnicos, aprovação do presidente da Funai, contestação administrativa e análise e aprovação pelo Ministro da Justiça. Só então, o processo segue para a homologação presidencial. Esse trâmite é longo e demorado. Há processos iniciados em 1982 que ainda não foram finalizados e casos em que o processo de demarcação até hoje não foi aberto.

Além disso, a IN determina que apenas as terras homologadas deverão constar no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). O Sigef é uma base de dados eletrônica do Incra que reúne as informações oficiais sobre os limites dos imóveis rurais. Quando os imóveis não estão sobrepostos a áreas privadas, unidades de conservação ou TIs, a terra é cadastrada no sistema e o interessado obtém uma certidão, de forma eletrônica e automática. Sem esse documento, não é possível desmembrar, transferir, comercializar ou dar a terra em garantia para conseguir empréstimos bancários.

Em março do ano passado, o Incra chegou a enviar minuta de IN para a Funai, sugerindo que o órgão indigenista retirasse as terras indígenas não homologadas do Sigef. Na época, o então presidente da Funai, Franklimberg Ribeiro de Freitas, foi contra e aprovou uma informação técnica e um parecer que alertavam sobre a grave insegurança jurídica da medida. Quatro dias depois, ele foi demitido.

De acordo com o parecer aprovado por Freitas, “não parece consistente que mediante a edição de norma administrativa de contorno evidentemente mais restritivo e de alcance administrativo limitado, se pretenda modificar toda a prática administrativa ora observada no segmento e que, destaque-se, decorre de lei, com evidentes prejuízos aos interesses dos povos indígenas que porventura não lograram alcançar a fase administrativa de homologação e regularização de seus territórios, e cuja ocupação, por mais tradicional que se apresente, haveria de ser magicamente desconsiderada pelo Incra para o efeito de análise das possíveis superposições faticamente existentes nas áreas sob análise.”

Em consequência da IN nº 9/2020, mais de 237 terras indígenas pendentes de homologação, poderão ser vendidas, loteadas, desmembradas e invadidas. Os invasores poderão obter o certificado expedido pela Funai onde constará que a área invadida não é TI. Depois, poderá pedir a legalização da invasão no Incra, o que se dá por intermédio de cadastro autodeclaratório, já que as regras para isso foram afrouxadas pela Medida Provisória nº 910/2019, a “MP da grilagem”, em trâmite no Congresso Nacional.

Pretensos ocupantes também poderão licenciar qualquer tipo de obra ou atividade, como, por exemplo, desmatamento e venda de madeira. Tudo isso, à revelia e sem a participação dos índios, já que essas terras não estarão no Sigef e o interessado terá um documento expedido pela Funai garantindo que os limites de seu “imóvel” não está em TI homologada.

A gravidade da IN nº 9/2020 é tamanha que a “Declaração de Reconhecimento de Limites da propriedade privada” poderá ser emitida até mesmo em TIs com a presença de índios isolados, já que algumas contam apenas com portaria de interdição da Funai, cuja finalidade é restringir o uso de terceiros e garantir o direito de não contato dos indígenas.

O que define uma TI, no entanto, não é a fase do processo de demarcação, já que se trata de procedimento administrativo declaratório, ou seja, não é o decreto de homologação ou qualquer outro ato que “cria” a área. O processo apenas confirma uma situação fática preexistente. O que define uma TI é a existência de índios, que fazem dela a base material para sua sobrevivência física e cultural.

O falecido ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Menezes Direito, responsável pela elaboração das condicionantes que nortearam o julgamento do famoso caso TI Raposa Serra do Sol, afirmou: “não há índio sem terra. A relação com o solo é marca característica da essência indígena, pois tudo o que ele é, é na terra e com a terra. Daí a importância do solo para a garantia dos seus direitos, todos ligados de uma maneira ou de outra à terra. É o que se extrai do corpo do art. 231 da Constituição.”

Além disso, o Estatuto do Índio (Lei n.º 6.001/1973) determina e o STF já reconheceu que os direitos dos índios sobre suas terras independem de demarcação. A IN, todavia, ignora tudo isso. Segundo texto com cunho discursivo estranhamente incluso como um dos artigos, “não cabe à FUNAI produzir documentos que restrinjam a posse de imóveis privados em face de estudos de identificação e delimitação de terras indígenas”. Ora, o que não cabe à Funai é ignorar os direitos indígenas previstos na Constituição.

A Constituição garante aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, bem como a posse permanente e o usufruto exclusivo das terras, rios e lagos nelas existentes. A Carta Magna não tergiversa sobre a fase do processo de demarcação. É cristalina em afirmar que compete à União demarcar, proteger e fazer respeitar todos os bens existentes nas terras indígenas. Também classifica como nulos e extintos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse dessas terras. São justamente esses atos que a IN nº 9/2020 pretende autorizar. Ainda, pela Constituição, as terras indígenas são consideradas inalienáveis e indisponíveis.

O presidente da Funai, sob o subterfúgio de “editar atos normativos internos”, decidiu, unilateralmente, revogar as garantias fundamentais dos índios previstas na Constituição Federal para chancelar títulos, posses e invasões incidentes em terras indígenas. Com isso legitima a violência e incentiva conflitos que custam a vida dos índios. Se continuar nessa toada, a FUNAI será transformada ao mesmo tempo em subsede de cartório de registro de “imóveis” privados e funerária indígena.

Fonte: Socioambiental

Foto: Desmatamento causado por invasão de grileiros no interior da Terra Indígena Cachoeira Seca (PA) | © Lilo Clareto / ISA

Indígena Uru-eu-wau-wau assassinado em Rondônia sofreu hemorragia aguda, diz IML

Indígena Uru-eu-wau-wau assassinado em Rondônia sofreu hemorragia aguda, diz IML

Segundo a Associação de Defesa Etnoambiental (Kanindé), Ari trabalhava no grupo de vigilância do povo indígena Uru-eu-wau-wau. A função do grupo consiste, principalmente, em registrar e denunciar extrações ilegais de madeira dentro da aldeia.

O indígena Ari Uru-eu-wau-wau de 33 anos foi encontrado morto na manhã no sábado (18) na Linha 625 de Tarilândia, distrito de Jaru (RO). Ele foi morto na véspera do 19 de abril, dia dos indígenas. Ari Uru-eu-wau-wau sofreu hemorragia aguda segundo o Instituto Médico Legal (IML) de Ariquemes (RO). Ari era primo de Awapu Uru-eu-wau-wau, liderança indígena que já sofreu diversas ameaças de morte no estado.

Conforme o médico legista Bruno Brasil, o indígena teve lesão contundente na região do pescoço. “Com a lesão nos vasos do pescoço ele teve uma hemorragia aguda, mas não há sinais [de ferimentos] de tiro ou faca, foi um objeto contundente”, diz o médico legista.

Segundo informações oficias da Polícia Civil, a motoneta de Ari foi encontrada de um lado da estrada e o corpo do outro. Inicialmente, a informação que constava no boletim de ocorrência é que o indígena poderia ter sofrido um acidente de trânsito.

Durante o decorrer das investigações os agentes confirmaram que Ari foi assassinado com aproximadamente quatro golpes de um objeto contundente que causou traumatismo craniano. A provável hora da morte foi a madrugada deste sábado (18). Até o momento não se sabe a autoria e motivação do crime.

Ainda segundo a polícia, a vítima trafegava na moto quando parou e foi atacada por um suspeito ainda não identificado.

No local do crime não foram encontrados sinais de luta entre vítima e o suspeito.

Ministério da Saúde confirma morte de dois indígenas por covid-19

Ministério da Saúde confirma morte de dois indígenas por covid-19

O Ministério da Saúde informou no início da noite de sábado (11) a morte de mais dois indígenas por causa do novo coronavírus (covid-19). Uma das mortes foi de uma indígena Kokama, de 44 anos, e o outro óbito foi de indígena da etnia Tikuna, de 78 anos. 

Segundo nota do ministério, a indígena Kokama se encontrava internada desde 28 de fevereiro, em Manaus, para tratamento de anemia hemolítica autoimune. “O quadro da paciente agravou-se após contração da covid-19, quando passou a respirar por aparelhos, vindo a falecer em dia 9 de abril. De acordo com o atestado de óbito, a indígena faleceu em decorrência de insuficiência respiratória aguda por covid-19; anemia hemolítica autoimune; e lúpus eritematoso sistêmico”.

O indígena da etnia Tikuna morreu hoje. Ele chegou a ser removido do Hospital de Tabatinga (AM) para tratar de bloqueio no coração na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Delphina Aziz (Manaus), mas não resistiu. “Em 25 de março, havia sido transferido para o Hospital Adriano Jorge e em 31 de março para o Hospital Francisca Mendes, referência em Cardiologia. Durante o período de tratamento hospitalar, o teste para covid-19 acusou positivo, o que agravou ainda mais seu quadro”, diz nota do Ministério.

Primeiro caso

Na noite de quinta-feira (9) morreu o jovem yanomami, de 15 anos de idade, que testou positivo para a covid-19 e havia sido internado no Hospital Geral de Roraima (HGR), em Boa Vista. Desde sexta-feira (3) ele recebia cuidados em um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

De acordo com o Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami (Dsei), que atende a região, ele era natural da aldeia Rehebe, nos domínios da Terra Indígena Yanomami, mas passou a residir no município de Alto Alegre, a 87 quilômetros (km) da capital. O motivo da mudança para a Terra Indígena Boqueirão foi dar continuidade aos estudos do ensino fundamental. Ainda segundo o Dsei, o adolescente morava com uma liderança indígena.

Edição: Bruna Saniele | Fonte: Agência Brasil

Funai atropela regimento e libera acesso a índios isolados por causa de coronavírus

Funai atropela regimento e libera acesso a índios isolados por causa de coronavírus

Decisão ignora o que está previsto no processo de contato com os povos isolados

Fundação Nacional do Índio  (Funai) atropelou o próprio estatuto e autorizou que suas coordenações regionais possam fazer contato direto com povos indígenas isolados na floresta, desde que entendam ser necessário, por causa da pandemia do coronavírus.

A decisão ignora frontalmente o que está previsto no processo de contato com os povos isolados. Por lei, é a Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato (CGiirc) que discute, estuda e decide sobre a necessidade ou não de contato com esses povos. São ações extremamente complexas, por envolver acesso a regiões remotas e, principalmente, por colocar em risco a saúde desses povos indígenas sem convivência com não índios.

A Funai tem hoje 11 frentes de proteção aos isolados em todo o País, que executam as políticas e decisões da coordenação-geral. Já no âmbito regional, há 39 coordenações.

A portaria publicada na terça pelo presidente da Funai, Marcelo Augusto Xavier da Silva, afirma que esses povos seguirão sem contato, mas que esse comando “pode ser excepcionado caso a atividade seja essencial à sobrevivência do grupo isolado e deve ser autorizada pela CR (coordenação regional)”. 

A portaria publicada pelo presidente da Funai, Marcelo Augusto Xavier da Silva, determina que “ficam suspensas todas as atividades que impliquem o contato com comunidades indígenas isoladas”, mas adiciona que a esse comando “pode ser excepcionado caso a atividade seja essencial à sobrevivência do grupo isolado e deve ser autorizada pela CR (coordenação regional) por ato”.

A portaria define ainda que o contato entre agentes da Funai, bem com a entrada de civis em terras indígenas, estão “restritas ao essencial de modo a prevenir a expansão da epidemia”.

Hoje, há 107 registros da presença de índios isolados em toda a Amazônia Legal, área que abrange nove Estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e parte dos Estados de Mato Grosso, Tocantins e Maranhão. A maior presença de povos isolados do Brasil se dá no Vale do Javari, no extremo oeste do Amazonas, onde já foram registradas 16 referências desses grupos. A população total da terra oscila entre 3,8 mil e 5,5 mil pessoas, sem incluir as estimativas da população de índios isolados. 

Procurada, a Funai não se manifestou sobre o assunto até a publicação desta reportagem. 

Fonte: Estadão