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ARAYARA na Mídia: A toque de caixa: Senado aprova em 5 minutos lei que beneficia termelétricas a carvão

Foram necessários menos de cinco minutos nesta quinta-feira, 30 de outubro, para o Senado Federal aprovar, em votação simbólica, a Medida Provisória (MP 1.304) que altera a legislação do setor elétrico. O texto dá novos benefícios para usinas termelétricas movidas a carvão mineral e prioriza hidrelétricas no processo de licenciamento ambiental. Agora, segue para a sanção ou veto do presidente Lula.

A decisão dos senadores acontece às vésperas do início da Conferência do Clima da ONU (COP30), em Belém, no Pará. Segundo a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, “esses subsídios são ineficientes sob vários aspectos, inclusive totalmente ineficientes para os esforços de equilibrar o planeta”, afirmou ela em entrevista à imprensa nesta sexta-feira.

E A COP30 COM ISSO?
Como sede da Conferência, o Brasil se coloca na liderança climática para tentar convencer os demais países a fazer mais na luta contra o aquecimento global.  Nesse sentido, a aprovação pelo Congresso de benefícios a usinas a carvão (combustível fóssil mais poluente) e a facilitação do licenciamento para empreendimentos com grande impacto socioambiental vão na contramão dos esforços diplomáticos brasileiros.
O carvão mineral é um combustível fóssil altamente poluente e, por isso, vem sendo abandonado como fonte de energia por países comprometidos com o corte de emissões dos gases do efeito estufa que provocam o aquecimento global. O Brasil, porém, ainda subsidia, a um custo bilionário, a geração elétrica a carvão de algumas termelétricas localizadas no Sul do país por meio da tarifa de energia – paga por todos os brasileiros. Essas termelétricas, no entanto, são as maiores emissoras de gases do efeito estufa do parque térmico, que inclui também usinas movidas a gás e a diesel.

Outro ponto problemático é que o Congresso incluiu um “jabuti” (termo usado para se referir a tópicos estranhos ao tema original de uma legislação) que estabelece que a Licença Ambiental Especial (LAE), criada recentemente pela lei que alterou o processo de licenciamento ambiental, deverá ser aplicada “automaticamente” a usinas hidrelétricas e seus reservatórios. A LAE acelera o licenciamento para atividades e empreendimentos considerados “estratégicos” pelo Conselho de Governo, órgão da Presidência que tem participação de todos os ministérios.

Ou seja, esses empreendimentos, que têm alto grau de impacto socioambiental, não precisarão sequer ser considerados estratégicos pelo Conselho de Governo para já serem beneficiados pelo processo de Licenciamento Ambiental Especial.

Silva afirmou que o governo foi “surpreendido” pela aprovação do dispositivo e citou o debate em torno da hidrelétrica de Belo Monte, localizada em Altamira, no Pará, como exemplo do impacto desses empreendimentos.

“Não sei o que motivou para que a aprovação fosse feita dessa maneira, eu não vou chamar de jabuti, porque é ofensivo ao quelônio”, disse a ministra.

A Agência Pública mostrou no podcast “Xingu em Disputa” como Belo Monte vem prejudicando o modo de vida, a alimentação e a geração de renda de povos indígenas e ribeirinhos na região da Volta Grande do Xingu e na área do reservatório da usina. A situação é tão grave que o Ibama admitiu a necessidade de rever o volume de água liberado pela Norte Energia, empresa que administra a hidrelétrica, para o rio Xingu. Na coletiva desta sexta-feira, Marina Silva disse que receberia, na sequência, representantes de povos indígenas para discutir justamente esse problema da falta de água no Xingu, provocada pela operação da hidrelétrica.

Devido ao tamanho e à complexidade do empreendimento, o licenciamento de Belo Monte demorou anos para ser concluído. A licença prévia, a primeira exigida no processo, foi expedida pelo Ibama em 2010. Já a licença de operação, terceira e última, apenas em 2015. Caso a LAE já existisse na época desse processo, o Ibama teria tido um prazo de apenas 12 meses para a análise e emissão da licença.

Produção de energia a partir de carvão mineral contribui mais com aquecimento climático que fontes menos poluentes
Mais geração a carvão
No caso das termelétricas a carvão, a MP obriga, até 2040, a contratação de energia de termelétricas movidas a carvão mineral nacional em casos de alta demanda ou de escassez hídrica. Também prorroga por 25 anos as outorgas de concessão e autorização para produção independente de energia dessas usinas.

Na prática, o texto dá sobrevida à usina Candiota III, no Rio Grande do Sul, e à usina de Figueira, no Paraná. Ambas estão aptas ao reembolso pela compra de carvão, subsídio que está previsto para acabar em 2027 e também beneficia o Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, em Santa Catarina, que já tem garantia de funcionamento até 2040. Só no ano passado, o subsídio para essas usinas foi de cerca de R$ 1,14 bilhão, o equivalente a 2,4% de todos os subsídios do setor elétrico, segundo o Instituto Internacional Arayara.

A usina Figueira não está operando desde fevereiro de 2024. Ainda assim, em novembro do ano passado, a Copel conseguiu vender a usina dentro de um pacote maior ao Grupo Electra, na expectativa de que ela voltasse a funcionar. Já Candiota III teve seu contrato de longo prazo encerrado no final do ano passado e vem na modalidade merchant – ou seja, sem contrato de comercialização de energia no ambiente regulado. A renovação da licença de operação de Candiota III também está em análise no Ibama.

O Instituto Internacional Arayara, que move ações na Justiça Federal questionando a licença da usina, afirma que o subsídio não garante a segurança dos trabalhadores diante de decisões ambientais e judiciais.

Edição: Bruno Fonseca

Fonte: Agência Pública

Foto: Reprodução

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