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EM CARTA ABERTA, MINORITÁRIOS PEDEM PETROBRAS FORA DA 17a RODADA DE LICITAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO DEVIDO A RISCOS AMBIENTAIS

EM CARTA ABERTA, MINORITÁRIOS PEDEM PETROBRAS FORA DA 17a RODADA DE LICITAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO DEVIDO A RISCOS AMBIENTAIS

Petroleiros entram como “amicus curiae” em Ação da Arayara e apresentam requerimento na Assembléia da companhia nesta sexta (27): “Participar deste leilão é uma temeridade, dada a fragilidade ambiental e jurídica, e também um risco efetivo para a imagem da Petrobrás, para a percepção do mercado sobre o futuro da empresa e para o preço das ações da companhia”

A Associação Nacional dos Petroleiros Acionistas Minoritários da Petrobrás (Anapetro) encaminhou nesta quinta-feira, 26, Carta Aberta ao presidente da Petrobrás, Joaquim Silva e Luna, e ao presidente do Conselho de Administração da empresa, Eduardo Bacellar Leal Ferreira, solicitando que a companhia não participe da 17ª Rodada de Licitações da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP), prevista para o dia 7 de outubro, na qual serão ofertados 92 blocos exploratórios marítimos nas bacias de Campos, Santos, Pelotas e Potiguar.

A Carta também foi distribuída à imprensa e outras figuras públicas.

Nesta sexta (27) a Petrobras realiza Assembleia Geral Extraordinária (AGE) onde a carta, questionando a Agência Nacional de Petróleo (ANP) sobre a legitimidade da Rodada, que visa a leiloar  áreas de novas fronteiras exploratórias, sensíveis ecologicamente e que não apresentaram estudos prévios de avaliação de impacto ambiental.

“Participar deste leilão é uma temeridade, dada a fragilidade ambiental e jurídica, e também um risco efetivo para a imagem da Petrobrás, para a percepção do mercado sobre o futuro da empresa e para o preço das ações da companhia”, ressaltou o presidente da Anapetro, Mario Dal Zot, que também é diretor de Assuntos Jurídicos e Institucionais da Federação Única dos Petroleiros (FUP). “O espaço da assembleia sempre é mais restrito, por isso fizemos essa carta aberta aos sócios, entidades e sociedade”, explicou Dal Zot.

“A ANP, no afã de realizar rapidamente a operação, atropelou a recomendação técnica disposta na Resolução CNPE nº 17/2017 e não realizou previamente a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, que foi substituída por um parecer dos Ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia”, ressalta o documento da Anapetro.

A Carta da Anapetro observa que em 26 de julho o Sindicato dos Petroleiros no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul entrou como ‘amicus curiae’ (amigo da causa) na Ação Civil Pública  que o Instituto Internacional ARAYARA  move contra a ANP, a União Federal e o estado de Santa Catarina, e em defesa da proteção do meio ambiente, das comunidades atingidas e dos trabalhadores.

O juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Santa Catarina acolheu parcialmente os pedidos, determinando a exclusão dos blocos do setor norte SP-AR1 e blocos do setor SP-AP1 (blocos em áreas de proteção ambiental) até que haja a elaboração das Avaliações Ambientais de Áreas Sedimentares – AAAS. A ANP e a União conseguiram no Tribunal Federal Regional da 4a Região (sediado em Porto Alegre) efeito suspensivo à decisão da 6a  Vara.

Abaixo, a íntegra da Carta Aberta.

Carta aberta aos demais acionistas do Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras

A Petrobras por ser uma companhia de capital aberto deve seguir procedimentos de governança compatíveis com as normas dos mercados, com a observância dos melhores padrões internacionais de transparência e de relacionamento com os acionistas, investidores, empregados, sociedade e com o meio ambiente.

Nesse sentido, a participação da Petrobras na 17ª Rodada de Licitações de Blocos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai na direção oposta da gestão ambiental realizada pela empresa, que visa ser líder na transição energética e reduzir seus impactos ambientais.

Haja vista que este leilão ofertará, em 7 de outubro, uma área total de 53,93 mil quilômetros quadrados com 14 áreas e 92 blocos em áreas sensíveis ambientalmente, por estarem próximas de reservas naturais estratégicas.

Esse risco ambiental foi exposto pelos órgãos competentes, ICMBIO e IBAMA, que apresentaram estudos técnicos 1 demonstrando a sobreposição de 89 espécies ameaçadas aos blocos exploratórios, sendo 32% criticamente em perigo; 20% em perigo e 48% vulneráveis à extinção.

Destaca-se ainda que não se sabe ao certo quais serão as consequências ambientais da operação, porque a ANP no afã de realizar rapidamente o leilão atropelou a recomendação técnica, disposta na Resolução CNPE nº 17/2017, e não realizou previamente a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, que foi substituído por um mero parecer dos Ministérios do Meio Ambiente e Minas e Energia.

Na eventualidade de um vazamento de óleo nessas bacias, que estão próximas a reservas estratégicas para a manutenção do meio ambiente equilibrado, como Abrolhos, Atol das Rocas e a Ilha de Fernando de Noronha, o ecossistema nunca mais poderá ser recuperado na região.

Além disso, de acordo com Informação Técnica nº 2/2019-CGMA/DILIC e o Parecer Técnico GTPEG nº 1/201 o óleo poderá ultrapassar os limites das águas jurisdicionais brasileiras, com possibilidade de atingir a região costeira do Uruguai, ou seja, além do passivo ambiental há a possibilidade de um litígio internacional.

O que se expõe não é mera especulação de conjuntura, a judicialização da matéria já ocorreu e a Justiça Federal da 4ª Região, perante medida de urgência, já excluiu a Bacia Marítima de Pelotas da oferta dos blocos do setor SP-AP1 e dos demais blocos do setor SP-AR1 (setor norte), ou seja, os problemas apontados possuem materialidade e não devem ser ignorados pelas participantes do certame, sob risco de acontecer o que ocorreu com a 12ª Rodada, realizada em 2013, e até hoje sub judice.

A Petrobras deve estar muito atenta ao seu papel na gestão ambiental e à sua responsabilidade socioambiental, devendo contribuir para a implementação do desenvolvimento sustentável, com enfoque integrado dos processos de transição energética, de soberania energética e do meio ambiente.

Cabe salientar que os desinvestimentos do governo federal na empresa têm impacto negativo no papel ambiental da Petrobras. Haja vista que o desmonte dos setores responsáveis pelo monitoramento e pela prevenção de tragédias ambientais enfraquece a atuação nesse setor e como 1 Nota Técnica 02/2020/COESP/ CGCON/DIBIO/ICMBio e Informação Técnica nº 15/2019-COPROD/CGMAC/DILIC consequência deixa os ecossistemas do litoral brasileiro mais vulneráveis a desastres ambientais.

Além do ponto de vista ambiental, a questão econômica e social também é desfavorável à participação da estatal na 17ª rodada de licitações, por expor a empresa a altos riscos de passivos ambientais, sociais e econômicos sem que houvesse a adequada avaliação dos riscos, já que a ANP decidiu não realizar a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar dos blocos a serem leiloados, agravando os riscos do negócio ao ponto que a Petrobras não pode suportar.

Em tempos em que a imagem da empresa é fundamental na percepção do mercado sobre seu futuro, e consequentemente, no preço de suas ações, é necessária muita atenção às práticas de proteção ao meio ambiente, relacionamento com a sociedade e governança. Desta forma, a estatal deve se abster de participar deste leilão dada a fragilidade ambiental e jurídica que envolvem esta operação.

Assim, os questionamentos da 17º rodada de licitações da ANP partem da falta de análises de bacias sedimentares, dos impactos ambientais, da inexistência de planos de contingência adequados, sem mencionar a sensibilidade ambiental das áreas ofertadas. A forma com que estão sendo conduzidas as concessões não seguem as melhores normas internacionais, ocasionando insegurança jurídica para as empresas que venham a adquirir os blocos ofertados, e por isso, recomenda-se que a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, se abstenha de participar da 17ª Rodada de Licitações de Blocos.

Mário Dal Zot Presidente Associação Nacional dos Petroleiros Acionistas Minoritários da Petrobras

Maximiliano Nagl Garcez OAB/PR 20.792