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Nordeste bate recorde em geração de energia solar, diz ONS

Nordeste bate recorde em geração de energia solar, diz ONS

A região Nordeste registrou, no dia 16 de janeiro, dois recordes de geração de energia a partir de usinas solares fotovoltaicas. A informação é do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). O resultado não inclui a geração para consumo próprio.

Às 12h39 de 16/01/2020, o pico de geração chegou a 1.232 MW (megawatts), o equivalente a 10,4% do consumo da região naquele momento. Na média diária, essas usinas geraram 449 MW médios, ou 3,9% do consumo médio da região no dia. O recorde de pico anterior era de 12 de novembro de 2019, com 1.210 MW.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a região tem hoje 54 usinas desse tipo já em operação, com potência somada de 1.513 MW -o número considera as registradas como produtores independentes de energia. Elas estão espalhadas por cidades da Bahia, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí.

Foto: Arthur de Souza / Folha de Pernambuco

Arayara protocola, na Justiça do Recife, Ação Civil Pública para impedir megaleilão do pré-sal

Foi protocolada na manhã desta terça-feira, 5, na Justiça Federal do Recife, na sexta Vara, uma Ação Civil Pública (ACP) que pede a suspensão imediata do megaleilão do pré-sal que ocorre nos dias 6 e 7 de novembro, no Rio de Janeiro. A ACP é contra a União e contra a ANP. De acordo com Arayara, que promove da ação, o cancelamento é necessário e urgente até que a União comprove em juízo que tem disponibilidade orçamentária de recursos para “custear as operações de limpeza e medidas preventivas”, “ressarcir danos materiais”, “recompor perdas econômicas de pescadores e de outras pessoas dedicadas a atividades de maricultura (pescadores artesanais, marisqueiras, catadores de caranguejo etc)”, “recompor perdas econômicas no setor do turismo” e “custear medidas de restauração do meio ambiente”, em relação a cada um dos 09 Estados da Região Nordeste (de modo individualizado, inclusive, por município e localidade afetada pelo desastre ambiental em curso) e com a anuência dos respectivos Governadores (de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe), em valor global não inferior a R$ 3 bilhões. 

Além disso, a ACP pede que União e a ANP comprovem, perante a Justiça, mediante a apresentação de estudo técnico multidisciplinar e de instituição independente, parecer apto a refutar as alegações formalizadas pela Universidade de São Paulo-USP (Instituto de Energia e Ambiente) a qual destaca que, no iminente “megaleilão do petróleo do pré-sal, as demandadas estariam optando por modelo que trará perdas de 300 bilhões de dólares, o que corresponde a 1,2 trilhões de reais, uma vez e meia a economia preconizada pela reforma da previdência”.

Alternativamente, a ACP pede que seja reservada (em conta judicial vinculada) a quantia de, pelo menos 30% do valor bônus de assinatura previsto para ser recebido quando da realização do “megaleilão do petróleo do pré-sal”, o que corresponderia a algo em torno de R$ 30 bilhões, valor esse a ser utilizado para custear todas as medidas a serem realizadas em relação ao grave desastre ambiental que atinge os 09 Estados do Nordeste, mantendo-se o saldo remanescente como garantia constitucional ao dever de proteção para eventuais incidentes futuros decorrentes da atividade econômica de exploração do petróleo, até o final desta ação judicial ou até que a UNIÃO estabeleça fundo nacional específico para essa finalidade, na linha dos dispositivos constitucionais e legais e de acordo com os rumos internacionais implementados há pelo menos 25 anos.

Número dos autos do processo: 0821311_03.2019.4.05.8300.