+55 (41) 9 8445 0000 arayara@arayara.org

STF fixa tese de que dano ambiental é imprescritível

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a tese de que “a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível”, o que significa que não há limite de prazo para que se exija na Justiça reparação por danos ao meio ambiente.

Em votação pelo plenário virtual, o julgamento foi aberto no último dia 10 e finalizado às 23h59 da sexta-feira (17) com seis votos favoráveis à tese e três contrários – dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

O ministro Roberto Barroso foi favorável à imprescritibilidade, mas com ressalvas – que só serão conhecidas após a publicação do acórdão, já que o plenário virtual não tem discussão de votos. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, no entendimento de que o dano ambiental não pode ser prescrito. A ministra Carmen Lucia não registrou voto e Celso de Mello estava de licença.

O caso que levou o STF a julgar a tese foi uma condenação feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a madeireiros que retiraram mais de 2,6 mil metros cúbicos de madeiras nobres da terra indígena Kampa do rio Amônia (AC). A exploração madeireira ilegal aconteceu entre os anos de 1981 e 1987.

Ao julgar o caso em 2009, mais de duas décadas depois do crime, o STJ condenou os madeireiros a pagar indenização aos indígenas e custear a recomposição florestal da área afetada.

“Se o bem jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer, considera-se imprescritível o direito à reparação”, defendeu à época a ministra Eliana Calmon, relatora do julgamento no STJ.

Em 2018, o ministro do STF Alexandre de Moraes julgou o recurso dos madeireiros ao Supremo confirmando a condenação do STJ e extinguindo o processo. Na mesma decisão, ele sugeriu ao STF a fixação da tese da imprescritibilidade.

Embora não esteja na legislação ambiental, a imprescritibilidade do dano ao meio ambiente já era majoritariamente aceita entre juristas da área, devido ao entendimento de que, sem regeneração ou reparação, o dano ambiental muitas vezes não se encerra no momento da ação impactante no ambiente, mas se prolonga ao longo do tempo, gerando consequências que podem afetar até mesmo gerações futuras.

“Uma consequência lógica: se o dano não deixou de ocorrer, não começa a prescrever”, diz o advogado Tiago Zapater, professor de diretor ambiental da PUC-SP e sócio do escritório de advocacia Trench, Rossi e Watanabe.

“Ainda que não seja definitiva, pois ainda pode haver embargos de declaração, a decisão do STF dá um sinal importante”, segundo Zapater.

Para a advogada ambiental Leticia Yumi Marques, a decisão traz segurança jurídica para o empreendedor.

“Ainda que seja negativa para qualquer pessoa ou empresa que se coloque na posição de potencial poluidor, o que importa é ter a certeza da imprescritibilidade e conseguir a partir daí gerenciar um risco”, diz a advogada.

“Eu exerço minha atividade partindo do pressuposto de que se dela decorrer qualquer impacto não controlado, eu posso estar sujeito a responder por esse dano no âmbito civil a qualquer tempo. A decisão do STF é importante por isso”, ela acrescenta.

“A decisão pode ser significativa para mega desastres, porque são tão grandes que não têm precedentes, nem conhecimento sobre a extensão do impacto. Por exemplo, não sabemos a extensão do dano no rio Doce que pode acontecer vinte anos após o rompimento da barragem de Marina”, cita Zapater.

Por Ana Carolina Amaral, Folha de S. Paulo

Compartilhe

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn

Enviar Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Redes Sociais

Posts Recentes

Receba as atualizações mais recentes

Faça parte da nossa rede

Sem spam, notificações apenas sobre novidades, campanhas, atualizações.

Leia também

Posts relacionados

ARAYARA na Mídia: O plano B da COP30

Não é surpresa dentro do Palácio do Planalto a notícia do presidente da COP30, André Corrêa, de que delegações estrangeiras pedem o “cancelamento” de Belém. Com a crise hoteleira na capital paraense – falta de hotéis, escassez de leitos e preços altíssimos – o Governo do Brasil voltou a planejar dividir o evento da ONU entre a floresta amazônica e

Leia Mais »

Ambientalistas protestam contra projeto de lei de desmonte do licenciamento ambiental em Santa Catarina

O ato em Florianópolis (SC) reuniu aproximadamente 200 manifestantes que exigem o veto integral do presidente Lula ao Projeto de Lei 2159/2021, também chamado de PL da devastação. Na manhã deste sábado (02/08), ativistas ambientais de Santa Catarina foram às ruas protestar contra o Projeto de Lei 2159/2021, chamado de “PL da Devastação”. Sob os gritos de “Veta tudo, Lula!”, 

Leia Mais »

Leilão A-5 de energia pode afetar comunidades indígenas e quilombolas e gerar altas emissões de gases de efeito estufa

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) marcou para 22 de agosto de 2025 o Leilão de Energia Nova “A-5”, destinado à contratação de hidrelétricas com início de operação previsto para 2030. O certame, que deve movimentar bilhões em investimentos, já desperta preocupações sobre impactos socioambientais, sobretudo para comunidades indígenas, quilombolas e ecossistemas amazônicos. Segundo a Empresa de Pesquisa Energética

Leia Mais »

ARAYARA é citada em estudo científico da Nature sobre biodiversidade marinha na Foz do Amazonas

Um artigo científico recém-publicado apresentou o inventário mais completo já feito sobre a biodiversidade marinha na costa norte do Brasil — incluindo a Foz do Amazonas — e reforçou o alerta sobre as ameaças que a região enfrenta devido à pressão das atividades humanas, especialmente a exploração de petróleo e gás.    O estudo Biodiversity hotspots and threatened species under

Leia Mais »