+55 (41) 9 8445 0000 arayara@arayara.org

STF fixa tese de que dano ambiental é imprescritível

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a tese de que “a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível”, o que significa que não há limite de prazo para que se exija na Justiça reparação por danos ao meio ambiente.

Em votação pelo plenário virtual, o julgamento foi aberto no último dia 10 e finalizado às 23h59 da sexta-feira (17) com seis votos favoráveis à tese e três contrários – dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

O ministro Roberto Barroso foi favorável à imprescritibilidade, mas com ressalvas – que só serão conhecidas após a publicação do acórdão, já que o plenário virtual não tem discussão de votos. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, no entendimento de que o dano ambiental não pode ser prescrito. A ministra Carmen Lucia não registrou voto e Celso de Mello estava de licença.

O caso que levou o STF a julgar a tese foi uma condenação feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a madeireiros que retiraram mais de 2,6 mil metros cúbicos de madeiras nobres da terra indígena Kampa do rio Amônia (AC). A exploração madeireira ilegal aconteceu entre os anos de 1981 e 1987.

Ao julgar o caso em 2009, mais de duas décadas depois do crime, o STJ condenou os madeireiros a pagar indenização aos indígenas e custear a recomposição florestal da área afetada.

“Se o bem jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer, considera-se imprescritível o direito à reparação”, defendeu à época a ministra Eliana Calmon, relatora do julgamento no STJ.

Em 2018, o ministro do STF Alexandre de Moraes julgou o recurso dos madeireiros ao Supremo confirmando a condenação do STJ e extinguindo o processo. Na mesma decisão, ele sugeriu ao STF a fixação da tese da imprescritibilidade.

Embora não esteja na legislação ambiental, a imprescritibilidade do dano ao meio ambiente já era majoritariamente aceita entre juristas da área, devido ao entendimento de que, sem regeneração ou reparação, o dano ambiental muitas vezes não se encerra no momento da ação impactante no ambiente, mas se prolonga ao longo do tempo, gerando consequências que podem afetar até mesmo gerações futuras.

“Uma consequência lógica: se o dano não deixou de ocorrer, não começa a prescrever”, diz o advogado Tiago Zapater, professor de diretor ambiental da PUC-SP e sócio do escritório de advocacia Trench, Rossi e Watanabe.

“Ainda que não seja definitiva, pois ainda pode haver embargos de declaração, a decisão do STF dá um sinal importante”, segundo Zapater.

Para a advogada ambiental Leticia Yumi Marques, a decisão traz segurança jurídica para o empreendedor.

“Ainda que seja negativa para qualquer pessoa ou empresa que se coloque na posição de potencial poluidor, o que importa é ter a certeza da imprescritibilidade e conseguir a partir daí gerenciar um risco”, diz a advogada.

“Eu exerço minha atividade partindo do pressuposto de que se dela decorrer qualquer impacto não controlado, eu posso estar sujeito a responder por esse dano no âmbito civil a qualquer tempo. A decisão do STF é importante por isso”, ela acrescenta.

“A decisão pode ser significativa para mega desastres, porque são tão grandes que não têm precedentes, nem conhecimento sobre a extensão do impacto. Por exemplo, não sabemos a extensão do dano no rio Doce que pode acontecer vinte anos após o rompimento da barragem de Marina”, cita Zapater.

Por Ana Carolina Amaral, Folha de S. Paulo

Compartilhe

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn

Enviar Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Redes Sociais

Posts Recentes

Receba as atualizações mais recentes

Faça parte da nossa rede

Sem spam, notificações apenas sobre novidades, campanhas, atualizações.

Leia também

Posts relacionados

ARAYARA na Mídia: Roteiro brasileiro para fim dos combustíveis fósseis começa a sair do papel

Lula dá 60 dias para os ministérios do Meio Ambiente, Fazenda e Minas e Energia, e Casa Civil apresentarem as diretrizes para a transição energética justa, mas condiciona financiamento à exploração de petróleo e gás O despacho publicado ontem no Diário Oficial da União onde o presidente Lula convoca os ministérios de Minas e Energia, Fazenda e Meio Ambiente e mais a

Leia Mais »

ARAYARA na Mídia: Direitos humanos e violência política são temas de roda de conversa nesta quarta (10)

A atividade realizada no Dia Internacional dos Direitos Humanos, acontece na sede da Sociedade Protetora dos Desvalidos (SPD) Nesta quarta-feira, 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos, roda de conversa sobre Direitos Humanos e Violência Política, acontece às 9h, na Sociedade Protetora dos Desvalidos (SPD), no Pelourinho. O encontro, iniciativa da vereadora Eliete Paraguassu (PSOL), tem como objetivo fortalecer a

Leia Mais »

ARAYARA na Mídia: STJ:audiência pública discute fracking e impactos ambientais na exploração de gás de xisto

Por Gabriela da Cunha Rio, 8/12/2025 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará nesta quinta-feira, 11, a possibilidade de uso do fraturamento hidráulico (fracking) na exploração de óleo e gás de xisto, durante audiência pública convocada pela Primeira Seção sob relatoria do ministro Afrânio Vilela. No primeiro bloco, apresentarão argumentos o Ministério Público Federal, a Agência Nacional do Petróleo,

Leia Mais »

ARAYARA na Mídia: After COP30, Brazilian oil continues its rush towards the global market

A decision to drill at the mouth of the Amazon drew criticism at the UN summit. But Brazil’s oil production still soars, as it hopes to consolidate its role as an exporter decision to approve oil exploration off the coast of Brazil weeks before the country hosted the COP30 climate conference signals the country’s intention to increasingly target the international market, despite

Leia Mais »