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“A energia solar fotovoltaica é uma locomotiva para a economia”

“A energia solar fotovoltaica é uma locomotiva para a economia”

A situação das pequenas empresas, que atuam no segmento de geração distribuída, preocupa o presidente-executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia. Em entrevista à epbr, o executivo defende que apesar da crise imposta pela pandemia da covid-19, o setor precisa ser preservado para ajudar na retomada da economia. 

“A energia solar fotovoltaica é uma locomotiva para a economia. O setor é um grande gerador empregos: 25 a 30 por MW instalados. (…) Em outros momentos de crise, a energia solar se provou como uma propulsora do crescimento. Em 2015 e 2016, o PIB caiu 3,5% nos dois anos, enquanto o setor de energia solar crescia a taxas de mais de 300% ao ano.”

A Absolar defende que os recursos aportados pelo Tesouro Nacional para subsidiar a energia para baixa renda sejam utilizados para instalação de painéis solares nas casas dos consumidores.

Apresentou esse plano à parlamentares e ao governo federal. Proposta que pode ser discutida em meio aos debates da MP 950, que autoriza o Tesouro a aportar até R$ 900 milhões para subsidiar desconto de 100% até o limite de 220 kWh/mês.

“Seria uma forma de reduzir o custo da CDE, rateado entre 75 milhões de consumidores, e beneficiar 9 milhões pessoas de baixa renda, não apenas por três meses, mas por 25 anos, que é a vida útil dos equipamentos solares”, afirma.

E a revisão da resolução 878 da Aneel, que estabeleceu regras de operação em meio a crise saúde pública. A preocupação é com o atraso na conexão de novos sistemas de geração distribuída à rede de distribuição, desestimulando ainda mais o mercado.

“Se por um lado positivo, a medida estabeleceu que nenhum consumidor fique sem acesso a energia elétrica, por outro lado, estabeleceu que as distribuidoras passassem a realizar atividades remotamente, como leituras de medidores, e acabou afetando atividades importantes para a geração distribuída, como vistorias e substituição de medidores, que permitem conectar o sistema de geração distribuída na rede.”

Rodrigo Sauaia também destaca como a crise foi, de certa forma, antecipada para o segmento, dada a dependência de importações de equipamentos da Ásia, em especial da China, maior fornecedor externo de painéis fotovoltaicos. 

“Precisamos produzir, ter autonomia e independência. O país no século 20 perseguiu o sonho de ser autossuficiente em petróleo de óleo e gás, no século 21 precisamos perseguir o sonho da nossa autossuficiência em energia solar. O setor solar ainda não tem uma política de competitividade industrial adequada, é preciso corrigir esta lacuna”.

Fonte: epbr

STF fixa tese de que dano ambiental é imprescritível

STF fixa tese de que dano ambiental é imprescritível

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a tese de que “a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível”, o que significa que não há limite de prazo para que se exija na Justiça reparação por danos ao meio ambiente.

Em votação pelo plenário virtual, o julgamento foi aberto no último dia 10 e finalizado às 23h59 da sexta-feira (17) com seis votos favoráveis à tese e três contrários – dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

O ministro Roberto Barroso foi favorável à imprescritibilidade, mas com ressalvas – que só serão conhecidas após a publicação do acórdão, já que o plenário virtual não tem discussão de votos. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, no entendimento de que o dano ambiental não pode ser prescrito. A ministra Carmen Lucia não registrou voto e Celso de Mello estava de licença.

O caso que levou o STF a julgar a tese foi uma condenação feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a madeireiros que retiraram mais de 2,6 mil metros cúbicos de madeiras nobres da terra indígena Kampa do rio Amônia (AC). A exploração madeireira ilegal aconteceu entre os anos de 1981 e 1987.

Ao julgar o caso em 2009, mais de duas décadas depois do crime, o STJ condenou os madeireiros a pagar indenização aos indígenas e custear a recomposição florestal da área afetada.

“Se o bem jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer, considera-se imprescritível o direito à reparação”, defendeu à época a ministra Eliana Calmon, relatora do julgamento no STJ.

Em 2018, o ministro do STF Alexandre de Moraes julgou o recurso dos madeireiros ao Supremo confirmando a condenação do STJ e extinguindo o processo. Na mesma decisão, ele sugeriu ao STF a fixação da tese da imprescritibilidade.

Embora não esteja na legislação ambiental, a imprescritibilidade do dano ao meio ambiente já era majoritariamente aceita entre juristas da área, devido ao entendimento de que, sem regeneração ou reparação, o dano ambiental muitas vezes não se encerra no momento da ação impactante no ambiente, mas se prolonga ao longo do tempo, gerando consequências que podem afetar até mesmo gerações futuras.

“Uma consequência lógica: se o dano não deixou de ocorrer, não começa a prescrever”, diz o advogado Tiago Zapater, professor de diretor ambiental da PUC-SP e sócio do escritório de advocacia Trench, Rossi e Watanabe.

“Ainda que não seja definitiva, pois ainda pode haver embargos de declaração, a decisão do STF dá um sinal importante”, segundo Zapater.

Para a advogada ambiental Leticia Yumi Marques, a decisão traz segurança jurídica para o empreendedor.

“Ainda que seja negativa para qualquer pessoa ou empresa que se coloque na posição de potencial poluidor, o que importa é ter a certeza da imprescritibilidade e conseguir a partir daí gerenciar um risco”, diz a advogada.

“Eu exerço minha atividade partindo do pressuposto de que se dela decorrer qualquer impacto não controlado, eu posso estar sujeito a responder por esse dano no âmbito civil a qualquer tempo. A decisão do STF é importante por isso”, ela acrescenta.

“A decisão pode ser significativa para mega desastres, porque são tão grandes que não têm precedentes, nem conhecimento sobre a extensão do impacto. Por exemplo, não sabemos a extensão do dano no rio Doce que pode acontecer vinte anos após o rompimento da barragem de Marina”, cita Zapater.

Por Ana Carolina Amaral, Folha de S. Paulo