A 9.ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão do processo de licenciamento da Usina Termelétrica (UTE) Nova Seival, pertencente à Copelmi e Energia de Campanha, até que sejam apresentados novos estudos de impacto ambiental (EIA-RIMA), contemplando as interferências de ordem climática e os riscos à saúde da população decorrentes da operação do empreendimento, entre outras análises. A usina movida a carvão mineral seria instalada nos municípios gaúchos de Candiota e Hulha Negra.
A sentença da Justiça Federal, publicada no dia 12 de agosto, atende à Ação Civil Pública proposta pelo Instituto Preservar, pela Cooperativa Agroecológica Nacional Terra e Vida (Coonaterra/ BIONATUR), pelo Centro de Educação Popular e Pesquisa em Agroecologia (CEPPA), pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN) e pelo Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (INGÁ). O Instituto Internacional Arayara participou da ação na condição de amicus curiae, que é uma forma de contribuir para a melhor resolução do processo.
Para as instituições que propuseram a ação, a decisão é histórica, pois determina que os termos de referência para licenciamento de termelétricas passem a considerar as diretrizes previstas na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), na Lei n.º 12.187/09 e na Lei Estadual n.º 13.594/10, que criou a Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas (PGMC).
“Essa exigência torna a decisão da 9ª Vara Federal de Porto Alegre um importante marco na litigância climática no país, consolidando a necessidade de incorporação, nos Termos de Referência do Ibama para licenciamentos de termelétricas, do componente climático, da avaliação ambiental estratégica e dos riscos desta atividade à saúde humana”, afirmou a advogada popular Alice Hertzog Resadori (RENAP), que assessora as entidades autoras da ação, em nota divulgada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
“A sentença reforça um entendimento que foi inicialmente construído no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4.ª Região) de que o componente climático deve sempre ser considerado no processo de licenciamento ambiental de termelétricas. A decisão é igualmente histórica e pioneira pois menciona recentes e valiosos precedentes do Supremo Tribunal Federal (APDF 760 e 708), que destacam a emergência climática que infelizmente vivemos”, complementou o advogado da Arayara, Luiz Carlos Ormay Júnior.
Na sentença, a Justiça Federal determinou, ainda, a realização de, ao menos, três audiências públicas, em Porto Alegre, Hulha Negra ou Candiota e Bagé, após a apresentação e análise técnica pelo Ibama do novo EIA/RIMA e do Estudo de Análise de Risco. A audiência pública virtual, realizada no dia 20 de maio de 2021, foi anulada.
Pressão sobre recursos hídricos
Além do impacto climático e para a saúde da população, as entidades autoras da ação contra a UTE Nova Seival (726 MW) questionam o impacto do empreendimento sobre os recursos hídricos e sobre a produção agrícola na região, que já enfrenta problemas recorrentes de escassez de água.
A operação da UTE Nova Seival demandaria mais de 38 milhões de litros de água por dia, quase oito vezes o consumo diário de água de todo o município de Candiota ou o equivalente ao dobro do consumo diário de água de uma cidade como Bagé, conforme dados disponibilizados no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).
Ainda de acordo com informações divulgadas pelo MST, a decisão judicial garante a proteção de centenas de famílias assentadas entre a região de Candiota e Hulha Negra, que seriam diretamente afetadas pela barragem prevista no projeto da UTE Nova Seival. Na região estão instalados, também, o Centro de Educação Popular e Pesquisa em Agroecologia (Ceppa) e a Cooperativa Bionatur, referência na produção de sementes agroecológicas, que também poderiam ter suas atividades prejudicadas.
(Com informações do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)
Foto: Ilustração/Reprodução Internet