+55 (41) 9 8445 0000 arayara@arayara.org

Risco ambiental leva TRF1 a manter suspensa exploração de gás de xisto no Piauí

O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) manteve suspensa a exploração de gás de xisto na 12ª Rodada de Licitações promovida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), especificamente quanto ao bloco PN-T-597. Com a decisão de 30 de outubro, a ANP e a União também não podem realizar outros procedimentos licitatórios para explorar o mesmo gás na bacia do Rio Paranaíba, com a utilização da técnica de fraturamento hidráulico, enquanto não for realizada a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS).

O caso teve início com ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, que pediu a proibição da exploração de gás de xisto no leilão enquanto os estudos sobre os riscos ao meio ambiente e à saúde humana não forem aprofundados. A maior preocupação é com a poluição dos cursos de água ao utilizar a referida técnica, o que ocasionaria danos ambientais sérios das mais diversas ordens na região. No Piauí, a área oferecida pela ANP, mediante autorização da União, na referida rodada de leilões, inclui a área da região do aquífero Guarani.

Depois da decisão favorável ao MPF na Subseção Judiciária de Floriano (PI), a ANP e a União recorreram ao TRF1 alegando a existência de estudos e regulamentação suficientes que comprovariam as condições para a exploração ambientalmente segura dos recursos não convencionais. Também sustentaram benefícios à sociedade e à segurança energética do país e que a decisão recorrida, caso mantida, inviabilizaria a política energética para o setor.

Segundo o procurador regional da República Francisco Marinho, embora ponderáveis as alegações relativas à atividade econômica e às necessidades energéticas do país, não estão indicados motivos concretos para realização do procedimento na Bacia do Rio Paranaíba. “Do exame das provas existentes nos autos, a única conclusão possível é no sentido de que não é ambiental e socialmente viável liberar a exploração dos blocos em questão, sem a realização dos estudos técnicos ambientais pelo Ibama que demonstrem a viabilidade, ou não, do uso da técnica de fraturamento hidráulico.”

Para Francisco Marinho, não é viável, nesse momento, a licitação de áreas de exploração de gás de folhelho (gás de xisto), não somente na bacia do Rio Parnaíba, mas em todo o território brasileiro. “Esse raciocínio está em harmonia com o princípio da precaução, que foi inserido no ordenamento jurídico nacional pelas Convenções sobre a Diversidade Biológica e sobre a Mudança do Clima, e está em harmonia, como não poderia deixar de ser, com a Constituição Federal, que em seu artigo 225 exige do Poder Público e da coletividade a defesa do meio ambiente”.

O voto da relatora, desembargadora Daniele Maranhão, foi seguido por unanimidade pelos outros componentes da 5ª Turma do TRF1: o desembargador federal Carlos Augusto Brandão e o juiz convocado Ilan Presser. Em julho, a relatora convocada do processo no TRF1, juíza federal Renata Mesquita, já tinha indeferido o pedido de efeito suspensivo por entender que há necessidade de mais estudos. “Recomenda-se o aprofundamento dos estudos técnicos quanto aos efetivos riscos ambientais deste método de exploração, antes que se dê prosseguimento à licitação”, disse ela.

Fonte: MPF

Compartilhe

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn

Enviar Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Redes Sociais

Posts Recentes

Receba as atualizações mais recentes

Faça parte da nossa rede

Sem spam, notificações apenas sobre novidades, campanhas, atualizações.

Leia também

Posts relacionados

Nota de Distrato sobre Subsídios a Termelétricas a Carvão na MP nº 1.304/2025

Manifestação contrária à inclusão de incentivos financeiros a usinas poluentes em tramitação na Comissão de Medidas Provisórias do Senado Federal, em defesa da transição energética justa e da sustentabilidade ambiental O Instituto Internacional ARAYARA e o Observatório do Carvão Mineral manifestam seu mais veemente repúdio a possibilidade dos Senadores da República incluírem na  Medida Provisória n° 1304, de 2025 subsídios

Leia Mais »

LRCAP 2026: nota de desagravo é emitida contra a portaria do MME que prevê leilão de usinas a carvão 

O Instituto Internacional ARAYARA, organização dedicada à justiça climática e à transição energética justa e sustentável, divulgou, ontem (27), uma nota de desagravo contra a Portaria Normativa nº 118/2025 do Ministério de Minas e Energia (MME), publicada em 23 de outubro. A medida estabelece as diretrizes e sistemáticas para o Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) 2026, que inclui a

Leia Mais »

ARAYARA apresenta contribuições à Carta do Bioma Pampa e crítica retrocessos ambientais no Rio Grande do Sul

Organização cobra coerência climática do governo estadual, denuncia arquivamento do Zoneamento Ecológico-Econômico e propõe inclusão de medidas sobre mineração do carvão, emergência climática e povos indígenas O Instituto Internacional ARAYARA, referência em justiça climática e transição energética justa, apresentou suas contribuições à consulta pública da Carta do Bioma Pampa, promovida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por

Leia Mais »