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Revogação de UTEs da Powertech é suspensa até julgamento final do processo

Decisão da Aneel atinge cinco usinas com atraso na implantação e uma sexta já concluída. Todas contratadas para atender o interior do Amazonas

A Agência Nacional de Energia Elétrica suspendeu os efeitos das decisões administrativas que revogaram as autorizações de cinco termelétricas  da Powertech Engenharia, até o julgamento definitivo dos recursos apresentados pela empresa contra as penalidades aplicadas. A medida cautelar diz respeito  às usinas Vila de Matupi, Auxiliadora, Novo Aripuanã, Sucunduri e Axinim, contratadas para atendimento aos sistemas isolados do interior do Amazonas.

Além das revogações dos cinco empreendimentos por atraso na implantação, a diretoria da Aneel determinou a instauração de processo para cassação da outorga da UTE Apuí, que teve as obras concluídas e recebeu autorização para operação em teste em fevereiro desse ano. A usina foi vencedora no certame realizado em 2016, mas há dúvidas em relação à capacidade da Powertech de garantir a operação do empreendimento.

A empresa está em recuperação judicial e, de acordo com a fiscalização da Aneel, não comprovou que tem condições econômico-financeiras de sustentabilidade no longo prazo. A área técnica da agência também alertou em julho que a continuidade na operação da UTE Apuí poderia estar comprometida pelo resultado da assembleia de credores que iria deliberar sobre a proposta apresentada pela Powertech, no processo de recuperação.

A empresa foi intimada em 30 de novembro do ano passado pela fiscalização da Aneel, que abriu processo para revogação das autorizações, em razão do descumprimento dos cronogramas de implantação das térmicas.

Mesmo com a decisão sobre as outorgas já comunicada ao Ministério de Minas e Energia, a Aneel entendeu que deveria suspender os efeitos do processo de forma cautelar. O argumento é que uma nova licitação para a implantação dos mesmos empreendimentos pode prejudicar a empresa em sua agenda de novos investimentos. Há risco em relação a uma eventual obtenção de crédito para minimizar as dificuldades econômico-financeiras da empresa. E, também, o recurso ainda terá de ser julgado no mérito pela diretoria.

 

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