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Mina Guaíba: MP questiona Copelmi por não ter ouvido pescadores artesanais e comunidades indígenas

A maior mina de exploração de carvão mineral do Brasil pode sair do papel e provocar grandes desastres no Rio do Grande do Sul. O projeto da Mina Guaíba, que fica a apenas 16 quilômetros de Porto Alegre, terá grandes desafios pela frente para deixar de ser um projeto e virar realidade. Situada nos municípios de Eldorado do Sul e Charqueadas, a possível exploração tem sido alvo de contestação do Ministério Público, organizações do terceiro setor e por aqueles que sofrerão diretamente alguns dos estragos provocados pela exploração o mineral, em especial os povos indígenas, os agricultores familiares e os pescadores artesanais.

Um dos questionamentos jurídicos que a empresa que lidera o projeto – a Copelmi – enfrenta partiu do Núcleo das Comunidades Indígenas, Minorias Étnicas e Educação da Procuradoria da República no Estado do RS.

Em entrevista à jornalista Sucena Shkrada Resk, da 350.org, no Brasil, o procurador Pedro Nicolau Moura Sacco explicou quais são os pontos questionados para a implementação do empreendimento.

Confira a íntegra da entrevista:

350.org Brasil – Qual é o objetivo do inquérito civil aberto pela Procuradoria da República, no RS, com relação ao projeto da Mina Guaíba?
Pedro Nicolau Moura Sacco – O inquérito civil foi aberto em março deste ano com o objetivo de apurar os impactos socioambientais do projeto de empreendimento Mina Guaíba, da Copelmi, sobre as populações indígenas próximas à Área de Influência Direta (ADA), o assentamento do Instituto Nacional de Reforma Agrária (INCRA) Apolônio de Carvalho e sobre os pescadores artesanais do delta do Rio Jacuí. 

350.org Brasil – Pode exemplificar como empreendimentos deste porte devem agir com relação a populações tradicionais e indígenas de acordo com a legislação brasileira e internacional ratificada pelo Brasil?
Pedro Nicolau Moura Sacco – A Portaria Interministerial nº 60, de 24 de março de 2015, e a Instrução Normativa nº 2, de 27 de março de 2015, estabelecem que a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) deve participar dos processos de licenciamento ambiental, quando houver impactos socioambientais diretos a povos e terras indígenas, localizados no limite de 8 quilômetros do empreendimento submetido ao licenciamento, no caso de mineração em região distinta da Amazônia Legal. 

Existem duas comunidades Mbyá-Guarani que estão nessa situação no caso da Mina Guaíba. Uma é a Terra Indígena (TI) Guajayvi, que está a pouco mais de 1 km da ADA, e a outra é a TI Pekuruty, a cerca de 6 km. A participação da FUNAI é no sentido de orientar o órgão licenciador, no caso, a FEPAM, a elaborar um termo de referência, que orientará o empreendedor a elaborar o chamado “estudo de componente indígena” do Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

Feito o componente indígena, ou seja, um estudo aprofundado sobre aquelas comunidades, sobre os impactos do empreendimento sobre elas e sobre as compensações e mitigações necessárias, a FUNAI o analisará, podendo recomendar o prosseguimento do processo de licenciamento, sob a ótica do componente indígena, ou apontar a existência de eventuais óbices ao processo de licenciamento e as medidas ou condicionantes consideradas necessárias para superá-los.

Além da obrigação de elaboração do estudo de componente indígena, a FEPAM e o empreendedor deverão consultar os povos indígenas e comunidades tradicionais a respeito do empreendimento. Governos deverão consultar os povos indígenas e comunidades tradicionais “cada vez que forem previstas medidas administrativas ou legislativas suscetíveis de afetá-los diretamente”, de boa-fé, mediante procedimentos apropriados e através de suas próprias instituições representativas, tratando-se do chamado direito à consulta prévia, livre e informada (Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, artigo 6º,1, “a”, e 2). 

350.org Brasil – O senhor pode falar mais a respeito da Convenção OIT 169?
Pedro Nicolau Moura Sacco – A Convenção OIT 169 foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. O licenciamento do empreendimento Mina Guaíba é uma medida administrativa que afeta diretamente as comunidades indígenas e tradicionais próximas. Um dos motivos desse direito à consulta é que a Convenção também  assegura aos povos indígenas e comunidades tradicionais “o direito de escolher suas próprias prioridades no que diz respeito ao processo de desenvolvimento, na medida em que ele afete as suas vidas, crenças, instituições e bem-estar espiritual, bem como as terras que ocupam ou utilizam de alguma forma. Como também, de controlar, na medida do possível, o seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural. Além disso, esses povos deverão participar da formulação, aplicação e avaliação dos planos e programa de desenvolvimento nacional e regional suscetíveis de afetá-los diretamente” (artigo 7º).

A consulta não é uma mera formalidade, na qual a FEPAM e o empreendedor devem fazer uma palestra nas aldeias sobre o empreendimento. Na consulta, deve ser explanado o empreendimento com boa-fé, isto é, com transparência e respeito, de modo que os indígenas possam conhecer o projeto profundamente, sobretudo os seus impactos ambientais. A consulta não é meramente um evento explicativo, é um processo de diálogo, na qual os indígenas podem sanar suas dúvidas sobre o projeto e expor suas críticas e demandas. O objetivo da consulta é alcançar um acordo e conseguir o consentimento acerca da medida proposta. E esse esforço por buscar um acordo deve ser genuíno por parte da FEPAM e empreendedor. 

E se os indígenas simplesmente não concordam com o empreendimento, ou seja, se não dão seu consentimento? Eis um grande problema, pois a consulta é obrigatória, mas não há obrigação na Convenção quanto ao consentimento. Em alguns casos levados à apreciação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, esta decidiu que o consentimento é condição para o licenciamento de um empreendimento, quando este ameaçar a subsistência física e cultural do povo afetado (caso Saramaka vs. Suriname – 2007). Mas ainda que se entenda que o consentimento não seja necessário no caso das duas comunidades Mbyá-Guarani, a Fepam está obrigada a tomar sua decisão quanto ao licenciamento considerando e respondendo a todas as preocupações e questionamentos levantados pelos indígenas e prevendo medidas mitigadoras e/ou compensatórias pela implantação.

350.org Brasil – Além dos povos indígenas, há outros grupos beneficiados pela Convenção OIT 169?
Pedro Nicolau Moura Sacco – Não apenas comunidades indígenas devem ser consultadas, segunda a Convenção 169, mas também os chamados “povos tribais”, “grupos cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes, tradições ou legislação especial”. Assim, quilombolas e outras comunidades tradicionais potencialmente afetadas devem ser consultadas. Por isso, os pescadores artesanais do Delta do Jacuí, que constituem uma comunidade tradicional e poderão ser drasticamente afetados pelo empreendimento, também deverão ser consultados.

350.org Brasil – O senhor pode esclarecer quais os comprometimentos possíveis deste empreendimento relacionados às aldeias indígenas adjacentes à ADA, aos assentados do INCRA Apolônio de Carvalho e aos pescadores artesanais do Delta do Rio Jacuí? 
Pedro Nicolau Moura Sacco – Estamos averiguando os comprometimentos do empreendimento relacionados às aldeias indígenas adjacentes à ADA (15 famílias, cerca de 60 pessoas – Guaijayví / 7 famílias, cerca de 30 pessoas Perukuty), a 82 famílias assentadas do Apolônio e a cerca de 1,5 mil pescadores artesanais do delta do Jacuí. É intuitivo que as características do empreendimento não permitirão a continuidade do assentamento Apolônio na área, tanto que o próprio EIA prevê o reassentamento. Não obstante, o reassentamento é previsto para a etapa de operação da Mina, gradualmente, com a aproximação da lavra das áreas dos assentados. 

Um protocolo de intenções firmado entre o INCRA e a Copelmi prevê a realocação gradual dois anos antes da atividade de lavra atingir os lotes. Essa perspectiva é inaceitável, pois os assentados deverão conviver no mínimo sete anos com a operação da Mina, algo incompatível com os impactos ambientais previstos. O impacto sobre os pescadores artesanais está atrelado sobretudo ao problema da drenagem ácida da mina, ou seja, dos metais pesados que podem ser jogados no Rio Jacuí, circunstância que estamos apurando. Quanto aos indígenas, também é intuitivo que ao menos a aldeia Guaijayvi, situada a 1.200 metros da ADA, não tem como conviver com a operação dessa mina.

Ações civis públicas pedem suspensão do licenciamento da Mina Guaíba

Ações civis públicas pedem suspensão do licenciamento da Mina Guaíba

Aldeia indígena e colônia de pescadores são ignoradas em licenciamento da Mina Guaíba

O Instituto Internacional Arayara, a Associação Indígena Poty Guarani e a Colônia de Pescadores Z5 protocolaram na Justiça Federal e na Justiça Estadual, comarca de Porto Alegre, duas Ações Civis Públicas (ACP) que pedem a suspensão imediata do processo de licenciamento prévio da Mina Guaíba junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). O projeto de mineração de carvão mineral, areia e cascalho, localizado nos municípios de Eldorado do Sul e Charqueadas, não cumpriu as normas legais e excluiu do processo a comunidade indígena no entorno do empreendimento nos Estudos de Impacto Ambientais (EIA) e também os pescadores da Z5. As duas ações tratam do descumprimento de um princípio básico: consulta prévia, livre e informada dos povos afetados.

A primeira ação tramita na Justiça Federal e trata da Aldeia Guajayvi. A legislação vigente obriga que os licenciamentos tenham consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas e tradicionais. No caso da Mina Guaíba, foram excluídos os indígenas da Associação Indígena Poty Guarani, a Aldeia (TeKoá) Guajayvi, localizada em Charqueadas, tanto pelo órgão ambiental licenciador, Fepam, quanto pelo empreendedor, Copelmi, no Estudo de Impacto Ambiental trazido pelo empreendedor e norteado por um Termo de Referência do órgão licenciador, onde há somente citações da possibilidade da existência desta Aldeia Indígena nas Áreas de Influência Direta e Indireta do empreendimento.

A segunda ação tramita na Justiça Estadual e tem como requerente a Colônia de Pescadores Z5. Apesar de ser uma instituição centenária, com mais de 800 pescadores artesanais em seus quadros associativos, a Colônia de Pescadores Z5 sequer foi inserida no âmbito do Estudo de Impacto Ambiental pelo empreendedor, insurgindo o descaso a uma população de trabalhadores de Comunidades Tradicionais amplamente protegida pelo regramento legal e evidenciando o desprezo na invisibilidade social desta população tradicional. Os pescadores dependem diretamente do Rio Jacuí, de onde tiram o seu sustento e de seus familiares.  

Ao ignorar a Aldeia Guajayvi e a Colônia de Pescadores Z5, Fepam e Copelmi infringem não apenas as Leis Federais, como também Tratados Internacionais e Leis Infraconstitucionais. Não consultar e não informar as Comunidades Tradicionais é infração grave que pode, sim, gerar a anulação do processo de licenciamento. Ao adotarem tal postura, Copelmi e Fepam ferem o dispositivo constitucional do princípio da precaução, fundamental especialmente nas pautas ambientais.

De acordo com o mapa abaixo, fica evidente os impactos que serão gerados pela Mina Guaíba no Território Indígena de forma direta e severa:

Entre os efeitos que podem ser gerados pela mineração na aldeia e na Z5, estão danos ambientais que podem impactar nas formas de organização da comunidade, prejuízos quanto ao uso do solo para atividades agrícolas, redução da fauna, retirada da vegetação e alteração dos cursos d’água subterrânea, em consequência das atividades sísmicas minerárias, que terão consequências decisivas na vida de todos os envolvidos, especialmente a comunidade da aldeia, visto que se localiza a menos de 3 km do local da mina.

No caso da Aldeia Guajayvi pode haver, ainda, uma remoção forçada. Além disso, conviver com explosões e abalos sísmicos diuturnamente, durante cerca de 30 anos, com emissões de gases tóxicos e contaminantes na atmosfera, respirar particulados carregados de mercúrio, alterações e degradação toda a paisagem cênica do entorno de seu território, dificuldades de obtenção de água potável e de qualidade, conflitos com agentes e funcionários da empresa empreendedora, enfim, são mazelas irreparáveis e incontroláveis que permearão a vida dos Guarani na aldeia.

Outro fator importante de ser levado em consideração é a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que afirma que, sempre que uma medida ou ato administrativo ou legislativo do Estado possa ocasionar dano ou ameaça de dano a direitos, o povo afetado deve ser consultado previamente para oferecer seu consentimento. Determina o artigo 6° que os povos devem ser consultados mediante procedimentos apropriados através de suas instituições representativas. Completa o artigo que a consulta há de ser feita de boa-fé.

Assim, Arayara, Associação Poty Guarani e Colônia de Pescadores Z5 pedem a anulação de todo o processo de licenciamento e, se for o caso, a realização de um novo processo que obedeça, desde o princípio, todas as exigências legais. 

Coal Golias has lost! Guaíba, Latin America’s largest open-pit coal mine – 4,5Gt of CO2, WILL REMAIN IN THE GROUND

Rio Grande do Sul, Brazil’s coal super intense region, has been the stage of a true Coal Golias vs. David battle, where COPELMI, a coal corporation financed by Banrisul Bank, with support of the State Government (FEPAM), has been threatening indigenous communities, family farmers, fishers and all 4,5 million people living in the metropolitan region of Porto Alegre, capital city, with the construction of Guaíba, the largest open-pit coal mine of Latin America.

The plans to be build Guaíba on top of the Latin America’s most important organic rice production by re-settled farming communities, important artisanal fishing areas and indigenous villages, has just been crushed by a court decision acting on behalf of indigenous’ interests. This victory belongs to the people, to the indigenous, farmers, activists, fishers, who didn’t fear the size of the coal and finantial industry, and who joined forces to defeat the coal giant.

The Federal Court, determined on Friday, February 21st 2020, the immediate suspension of the environmental licensing process of the Mina Guaíba project. According to Judge Clarides Rahmeier, who granted the preliminary injunction, the indigenous were not consulted at any time.

“Without any contact with the indigenous people, and no interest on the part of FEPAM and Copelmi towards the prior consultation of Convention 169 of the International Labor Organization on the rights of indigenous and tribal peoples.”, says the Judge.

The legal case was preceeded by intense discussions in public hearings, awereness raising lectures and activities, community articulation and empowerement and mobilization of potentially impacted traditional communities in the metropolitan region. The population said no to Guaíba mine over and over again. So did the indigenous.

In a full house, with heated discussions and despite being attacked with racist comments, Andréia Takua, 350.org’s indigenous program coordinator, has denounced Copelmi’s intentions to break the law without consulting impacted indigenous peoples, during a public hearing about the Guaíba Mine, at the Legislative Assembly of Rio Grande do Sul, in Porto Alegre (RS).

 The injunction complied with the request made through a Public Civil Action carried out by the Arayara Institute and the Poty Guarani Indigenous Association, deeply supported by 350.org and Coal Observatory,  based on Convention 169 of the International Labor Organization (ILO) which states that affected people must be consulted in advance to offer their consent, which was never done by COPELMI.

In addition to not having been consulted, the indigenous people of Aldeia Guajayvi can be forcibly removed and if the mine were to belicensed, they would have to live with seismic explosions and earthquakes on a daily basis for about 30 years, with emissions of toxic gases and contaminants in the atmosphere; they would breathe particulate materials laden with mercury; alterations and degradation the entire scenic landscape around its territory would be degenerated; there would be difficulties in obtaining drinking and quality water; In other words, irreparable and uncontrollable ailments would permeate the life of the Guarani in the village and of the 4,5 million urban people that live 12 Km away from the mining area

The mine has proven reserves of 152 million tons of coal, and it is part of a big gasification complex estimated in around US $ 1.7 billion, for a capacity of approximately 2 million cubic meters per day. Rio Grande do Sul holds about 90% of the total national reserves of coal in Brazil. 

People marched. Screamed. Signed petitions. Bulit power around the World. Said no. And defeated the Coal Golias. 4,5Gt of CO2, WILL REMAIN IN THE GROUND, this is equivalent to 10% the global emissions in 1 year!!

Nicole Oliveira (Latin America Managing Director), Juliano Bueno de Araújo (Latin America Campaigns Director), Renan Andrade Pereira (Brazil Campaigner) and Livia Lie (Latin America Digital Campaigner) 

Uma mina de problemas ambientais

A reportagem de M. Gonzatto sobre a Mina Guaíba (ZH;18-19/01/20) reabre a discussão sobre a ‘mina’ de problemas ambientais. Fomentar esse empreendimento anula esforços mundiais ao combate das mudanças climáticas. Os incêndios na Austrália ligam sinais de alerta, com grande perda de vida humana, fauna e flora, onde o carvão mineral é importante fonte da matriz energética. Precisamos considerar os fatos mundiais.
Busco alertar a sociedade, pois, a discussão precisa ser democrática e racional. Não haverá lucro financeiro sustentável por vários motivos, muitos apontados por Gonzatto. Abrir mão dos subprodutos da mineração será optar pela transição energética e possibilitar o desenvolvimento sustentável territorial para as próximas gerações.

Quando a empreendedora Copelmi fala nos empregos que criará não fala na qualidade dos mesmos. Nossa população merece trabalho que gere evolução através de meios sustentáveis. Sr. Governador, subsidie a construção de usinas de energia eólica e solar fotovoltaica. Amplie a participação da energia renovável na matriz energética do RS. Se precisamos importar insumos para nossa produção (como cita a reportagem), ainda é mais barato que sofrer impactos ambientais irreversíveis.

No contexto ambiental e da saúde pública, caso licenciada a mina, o sítio designado perderia 2 mil ha da cobertura vegetal atual. Por estar perto da região metropolitana e contígua ao Parque Delta do Rio Jacuí, há uma série de peculiaridades à ecologia do local. Esta seria impactada por obras que alterariam os padrões de drenagem, afetando o lençol freático, entre outros complexos problemas será o aumento da poluição do ar pela poeira química fina, produzida pela mineração. Mesmo com tecnologias modernas a poeira no ar é conhecida em regiões que contêm minas de carvão. Antes de fomentar a exploração de mais uma fonte fóssil de energia, vamos investigar cientificamente os impactos ambientais.

Eloisa de Moraes
Ambientalista e Dra. em Planejamento Urbano e Regional