Derrubada de 56 vetos de Lula pelo Congresso restituiu ao texto dispositivos que ampliam modalidades simplificadas, reduzem a participação de órgãos setoriais e restringem exigências previstas em normas anteriores
Por Luis Felipe Azevedo — Rio de Janeiro – O Globo
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que flexibiliza o processo de concessão de licenças, entrou em vigor nesta quarta-feira, 180 dias após a sanção com vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Posteriormente à decisão do Planalto, o Congresso Nacional derrubou os vetos do petista e três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas no Supremo Tribunal Federal (STF) por partidos políticos e organizações da sociedade civil.
A derrubada de 56 vetos de Lula pelo Congresso restituiu ao texto dispositivos que flexibilizam etapas do processo, ampliam modalidades simplificadas, reduzem a participação de órgãos setoriais e restringem exigências previstas em normas anteriores. Se para o governo, esses pontos haviam sido vetados por fragilizarem a proteção ambiental, a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) defende que tratava-se de uma “modernização necessária” para destravar investimentos.
A FPA vinha trabalhando pela derrubada dos vetos desde agosto, quando Lula indeferiu 63 dispositivos. O acirramento da crise entre o Planalto e o Congresso acabou fornecendo o ambiente político ideal para recuperar artigos estratégicos para o setor produtivo.
Autora de uma das ADIs, o Instituto Internacional Arayara demonstrou preocupação com a entrada em vigor da flexibilização. A mudança foi descrita como um “retrocesso relevante na proteção do meio ambiente, dos recursos naturais e da saúde das populações que dependem diretamente desses bens comuns”.
“O Brasil precisa fortalecer — e não reduzir — sua capacidade institucional de avaliar, prevenir e mitigar danos ambientais, por meio de processos baseados em evidências científicas, com transparência, controle social e respeito aos direitos das populações afetadas”, diz a organização.
Entenda o que mudou:
LAC poderá ser usada também para empreendimentos de médio impacto
Estados e municípios passam a poder aplicar a LAC a atividades de médio potencial poluidor. Na prática, mais empreendimentos poderão se enquadrar em processos autodeclaratórios — o que reduz análise prévia e acelera liberações. Ambientalistas apontam risco de “autolicenciamento” sem salvaguardas suficientes.
Estados e municípios ganham liberdade ampla para definir regras
A nova lei permite que cada ente federativo estabeleça seus próprios critérios sobre porte do empreendimento, modalidades de licença e atividades aptas à LAC. A mudança cria um cenário em que estados podem flexibilizar ou endurecer o licenciamento conforme prioridades políticas e econômicas locais.
Proteção da Mata Atlântica é afrouxada
Texto traz dispositivos que enfraquecem salvaguardas previstas na Lei da Mata Atlântica. Agora, a supressão de vegetação nativa em certos projetos pode ser autorizada com menos condicionantes, abrindo, segundo organizações ambientais, brechas para desmatamento em áreas sensíveis.
Consulta a povos indígenas e quilombolas fica mais restrita
A atuação de Funai e Fundação Palmares perde amplitude. Territórios indígenas e quilombolas ainda em estudo ou em fase de delimitação podem ficar fora da análise prévia, o que reduz o alcance da consulta livre, prévia e informada prevista na Constituição e em convenções internacionais.
Produtores com CAR pendente ficam dispensados de licenciamento
Dispositivo que permite dispensar do licenciamento proprietários rurais cujo Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda esteja em análise. A exigência de validação prévia do CAR deixa de ser um condicionante, eliminando uma etapa considerada essencial para aferir passivos ambientais.
Condicionantes passam a valer apenas para impactos diretos
Passam a valer regras que impedem exigir compensações por impactos indiretos — como pressão sobre estradas, serviços públicos, áreas de saúde e efeitos ambientais cumulativos. O alcance das medidas de mitigação fica restrito ao dano imediato, reduzindo o escopo de obrigações impostas aos empreendedores.
Órgãos de Unidades de Conservação perdem poder de veto técnico
A manifestação de gestores de unidades de conservação deixa de ser obrigatória e, sobretudo, deixa de ter caráter vinculante. Projetos que interfiram na área protegida ou na zona de amortecimento poderão avançar mesmo sem anuência do órgão responsável, como o ICMBio — um dos principais pontos de atrito com a equipe ambiental do governo.
Responsabilidade de instituições financeiras é reduzida
Nova lei enfraquece a exigência de que bancos verifiquem se o empreendimento financiado possui licenciamento ambiental regular. A concessão de crédito passa a depender menos da comprovação de conformidade ambiental, o que preocupa especialistas em risco jurídico e ambiental.
O que mais voltou ao texto com a derrubada dos vetos
- Dispensa de licenciamento para atividades de impacto mínimo
Foi estabelecida a autorização para que estados e municípios dispensem licenciamento em obras classificadas como de baixo impacto, como:
- pequenas ampliações de estruturas rurais,
- manutenção de estradas vicinais,
- projetos de irrigação de baixa escala,
- linhas de transmissão em áreas já antropizadas.
Redução do papel de Funai, Iphan, ICMBio e órgãos setoriais
Passam a valer dispositivos que retiram o caráter vinculante de pareceres desses órgãos e permitem que podem ser desconsiderados pelo órgão licenciador — desde que com justificativa técnica. O governo havia vetado esse trecho sob o argumento de que fragilizaria avaliações em áreas sensíveis, como:
- terras indígenas em estudo,
- sítios arqueológicos,
- zonas costeiras, dunas e restingas,
• • áreas de amortecimento de unidades de conservação.













