Empresa turca perde o prazo estipulado pelo órgão ambiental estadual e o processo de licenciamento ambiental pode ser arquivado
Há apenas 6 meses, a Karpowership Brasil Energia Ltda está registrada no país e já recebeu licença ambiental integrada do INEA (Instituto Estadual do Ambiente) para a instalação de 36 torres e linhas de transmissão de energia temporárias, ancoradas em terra e mar, o processo de licenciamento mais rápido já visto pelo setor elétrico nacional e desprovido de diversos cuidados, caso envolvido por interesses políticos obscuros. O licenciamento analisou as linhas de transmissão de forma isolada, ignorando o complexo como um todo que também envolve quatro unidades flutuantes geradoras de energia movidas a gás natural e uma unidade de armazenamento e regaseificação de GNL.
Com a previsão de impactos socioambientais graves, a sociedade civil luta para o arquivamento do empreendimento. O Instituto Internacional Arayara destaca que, ontem, dia 11 de maio, por normas estabelecidas pelo INEA, o processo de licenciamento ambiental pode ser arquivado pela falta de dados detalhados dos possíveis impactos que não foram entregues pela KarpowerShip.
O empreendimento deve ocupar uma área de aproximadamente 50 hectares, suprimindo manguezais e 7,33 hectares de Mata Atlântica de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração. O empreendimento também irá impactar diretamente a vida de milhares de pescadores e marisqueiras, população que não foi previamente avisada ou ouvida, rompendo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Até o momento, foi realizada apenas uma audiência pública sobre o assunto, sediada na ALERJ, promovida pelo clamor da sociedade civil e que não faz parte do processo de consulta que deveria ter sido feita previamente.
O recebimento do aval ambiental para as linhas de transmissão se dá pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2022, realizado pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e INEA, no qual foi concedido a este a delegação do licenciamento ambiental da usina – decisão que passa por cima do CONAMA 01/86 que delega ao IBAMA, e ele unicamente, o licenciamento de usinas de geração energética acima de 10MW, o projeto em questão prevê contratação de 560 MW. A viabilização do empreendimento também é formalmente feita por decreto do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, que declara as obras de infraestrutura como de utilidade pública, podendo intervir em áreas de vegetação primária e secundária da Mata Atlântica. Além disso, o projeto também rompe com a Lei nº 12.651/2012 do Código Florestal, que dispõe sobre a proteção de área de manguezal.
O documento mais robusto apresentado pela Karpowership Brasil Energia Ltda, referente às análises socioambientais, possui apenas 55 páginas, omitindo diversas informações primordiais para sua instalação. O projeto, que está com cronograma atrasado, visa combater a crise de abastecimento hídrico e de geração energética – informações salientadas pela já extinta Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG). Porém, dados da ANA (Agência Nacional das Águas) apontam que o Brasil não está mais em tal cenário de atenção.
Sem dimensão de impactos
Não existe, nem por parte da Karpowership Brasil Energia Ltda, quanto do INEA, uma dimensão dos impactos ambientais da operação do empreendimento, tanto na qualidade da água e do ar, quanto nos danos em terra. O fracionamento do licenciamento das quatro termelétricas e das 36 torres de transmissão de energia evidencia que não existe planejamento mediante uma visão global dos impactos que podem ser causados pelo conjunto de empreendimentos, nem uma visão integrada com as demais operações que já causam impacto nos arredores.
Conforme o Diretor Técnico do Instituto ARAYARA, o Eng. Juliano Bueno, o empreendimento, que é considerado de alto impacto, exige, obrigatoriamente, a realização de EIA (Estudo de Impacto Ambiental) por força da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006. A lei em questão dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica e da Resolução CONAMA 01/86, que disciplina sobre a obrigatoriedade da realização de EIA/RIMA para o licenciamento ambiental de Usinas Termelétricas acima de 300 MW.
Arquivamento
Caso o empreendimento nomeado Usinas Termelétricas Flutuantes Rio de Janeiro, seguisse o trâmite normal de um processo com a realização do seu respectivo Estudo de Impacto Ambiental, conforme a legislação ambiental vigente em âmbito Federal, Estadual e Municipal, ele estaria na fase de estudo prévio, no qual também haveria a necessidade de consultar a população e comunidade pesqueira da região.
O Instituto Internacional ARAYARA, organização especialista em energia, clima e meio ambiente que atua em todo território nacional, emitiu dezenas de notificações extrajudiciais e judiciais detalhando irregularidades encontradas numa análise minuciosa, que foram enviadas aos órgãos competentes para o arquivamento dos processos de análise de instrumentos de controle ambiental n° SEI-070002/014726/2021 e SEI-070002/000499/2022 e suspensão da respectiva Licença Ambiental Integrada nº IN000312. Segundo cronograma apresentado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), o início da operação comercial deveria ter acontecido em 1º de maio, mas, até o momento, a empresa sequer conseguiu entregar os documentos sobre os impactos ambientais, necessários para viabilizar seu funcionamento perante o órgão ambiental.
Por determinação do INEA, o processo poderá ser arquivado pelo não cumprimento dos prazos.
Conforme a Diretora Executiva da ARAYARA, Dra. Nicole Figueiredo de Oliveira, novas ações civis e criminais estão sendo preparadas pela não observância das legalidades e pelos indícios de corrupção, fraudes, falhas em licenciamento, falhas em processos administrativos, e os altos custos que o empreendimento provocará junto ao sistema nacional de energia, com a geração de energia mais cara de todo o Brasil.
Abaixo consta o registro da notificação não atendida pela KarpowerShip perante o INEA: