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Estado do RJ perde agravo e TJRJ mantém exigência de EIA-RIMA para termelétricas da KPS

Decisão do tribunal negou recurso proposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu a instalação e operação das usinas

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) indeferiu o agravo de instrumento interposto pelo Estado e manteve a decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública, que impede a continuidade da instalação e operação de um complexo termelétrico a gás sobre embarcações na Baía de Sepetiba (RJ) pela Karpowership Brasil.

Em decisão publicada na última terça-feira (23/8), a desembargadora relatora da 9.ª Vara Cível do TJRJ, Daniela Brandão Ferreira, confirmou o entendimento do Juízo de primeira instância quanto à obrigatoriedade de apresentação de estudos de impacto ambiental (EIA-RIMA), conforme estabelece a Resolução Conama n.° 01/1986. 

A normativa do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) determina a apresentação de EIA-RIMA para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, o que inclui usinas de geração de eletricidade acima de 10 MW de potência, qualquer que seja a fonte de energia primária. “Vale pontuar que no caso se trata de empreendimento com capacidade de geração de energia de 560 MW, ou seja, muito superior ao limite mínimo acima do qual a legislação em vigor exige a prévia elaboração de EIA/RIMA”, apontou a desembargadora em seu despacho.

Na decisão, a desembargadora relatora deixa claro que “ainda que não se olvide os benefícios do empreendimento para a população aventados pelo Estado-agravante, à luz do provimento judicial e da legislação acima mencionados, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores para a concessão do efeito suspensivo previstos no parágrafo único do art. 995 do CPC, inclusive no que tange ao risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.”

“Lei é para ser cumprida”

O Instituto Internacional Arayara – organização que atua prioritariamente nas agendas climática e de transição energética justa e sustentável – vem denunciando as irregularidades na contratação e licenciamento do complexo que envolve, além de quatro usinas termelétricas flutuantes, uma unidade de armazenamento e regaseificação de GNL (gás natural liquefeito) e 14 km de linhas de transmissão, com 36 torres, instaladas no mar, em manguezais e em área de mata atlântica no continente.

“A KPS tem dito à imprensa que seu empreendimento estaria isento da apresentação de EIA-RIMA, mas as decisões judiciais, bem como instituições de defesa do meio ambiente, têm mostrado o contrário”, afirmou a diretora executiva da Arayara, Nicole de Oliveira, ao comemorar a decisão do TJRJ. “Todas as empresas que operam no Brasil, sejam elas nacionais ou estrangeiras, têm que respeitar as normativas brasileiras. Lei é para ser cumprida. Não podem optar por respeitar somente a legislação que lhes convêm”, reforçou a ativista socioambiental.

Ainda de acordo com Nicole, a Arayara e parceiros têm observado, desde o dia 5 de agosto, a  desobediência da ordem judicial pela KPS. Ela lembra que a empresa também tem declarado na imprensa que o empreendimento estaria pronto para entrar em operação. “Isso significa que continuaram trabalhando, mesmo com a ordem judicial. Esperamos que o judiciário brasileiro responsabilize as pessoas que tomaram a decisão de desobedecer à ordem judicial e aplique as penalidades previstas em lei”, complementou.

 

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