A 9ª Vara de Porto Alegre da Justiça Federal do Rio Grande do Sul proferiu decisão no processo nº 5001956-25.2024.8.13.0086 de autoria do Instituto Preservar, Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN) e Núcleo Amigos da Terra – Brasil, apensado à ação movida pelo Instituto Internacional ARAYARA no processo nº 5007143-39.2025.4.04.7110, o qual teve seu pedido de liminar deferido neste despacho que também reconheceu expressamente a relevância do conjunto de documentos, pesquisas e estudos técnicos apresentados pela ARAYARA. Além de mencionar nesta sentença a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7095, movida pela ARAYARA e partidos políticos, que tramita no Supremo Tribunal Federal, em face de dispositivos da Lei Federal n.º 14.299/202 que criou o Programa de Transição Energética Justa (TEJ) para a região carbonífera de Santa Catarina.
Esta decisão reconheceu a omissão climática do poder público e determinou a suspensão de licenças de usinas e minas de carvão no RS, assim acolhendo os pedidos liminares que têm efeito direto sobre a UTE Candiota III, em uma vitória significativa para a sociedade civil organizada e para a luta contra os impactos socioambientais do carvão mineral no Brasil.
A decisão judicial determinou a suspensão da Licença de Operação da UTE Candiota III até o cumprimento integral de todas as condicionantes ambientais já estabelecidas pelo órgão ambiental competente e o atendimento aos padrões legais de emissões de gases de efeito estufa. Além disso, impôs à ANEEL e à União Federal a obrigação de não expedir qualquer autorização de funcionamento comercial para a usina enquanto não houver a devida apresentação de licença ambiental válida. Também foi estabelecida obrigação de não-fazer à ÂMBAR, ou a qualquer sucessor do empreendimento, para que a UTE Candiota III não opere sem licença ambiental regular e sem todas as autorizações regulatórias exigidas pela legislação vigente.
Segundo a advogada Marina Dermmam, do escritório MDRR – advocacia e direitos humanos, “Essa sentença tem um caráter histórico porque encerra a era da omissão e estabelece que o Estado brasileiro está juridicamente obrigado a implementar medidas sérias de mitigação e adaptação climática. Ao determinar a suspensão das licenças e a elaboração de um plano de transição energética justa, a Justiça reafirma que o direito à vida, à saúde e ao meio ambiente equilibrado estão acima de interesses econômicos imediatos. É uma vitória da sociedade civil e um precedente que terá impacto em todo o país.”
O provimento liminar, alcança as ações em curso movidas pela ARAYARA e consolida os esforços da organização em articular pesquisa científica, análise técnica e litigância estratégica em defesa do meio ambiente, da saúde pública e da transição energética, conforme decisão do dia 28/07, “Dada, por fim, a urgência para apreciação tutela liminar pleiteada nos autos da ACP 5007143-39.2025.4.04.7110, que será decidida de forma conjunta com a sentença de mérito no presente feito, pela continência acolhida, determino a expedição na data de hoje de mandado de intimação às Partes para fins de cumprimento dos prazos ora deferidos.” A decisão também reconhece o esforço conjunto de outras instituições e movimentos que, ao lado da ARAYARA, vêm atuando no campo jurídico e político para enfrentar as mudanças climáticas, combater os combustíveis fósseis e defender um modelo energético limpo, justo e sustentável.
Conforme o Diretor Presidente da ARAYARA, o Dr. Juliano Bueno de Araújo, esta decissão da Justiça Federal trata-se de um marco dentro da campanha global contra a atividade de exploração do carvão mineral no Brasil, conduzida pela ARAYARA e pelo Observatório do Carvão Mineral há mais duas décadas. Este resultado alcançado reforça a necessidade urgente de acelerar a transição energética justa no Brasil, reduzindo a dependência de fontes fósseis altamente poluentes e ampliando os investimentos em alternativas renováveis e socialmente inclusivas, como já apresentado pela ARAYARA no estudo UTE Candiota 2050 – O futuro insustentável da produção de energia elétrica a partir do carvão mineral subsidiado, disponível em: https://monitordocarvao.org/. Bueno finaliza que esta é a maior vitória que o Brasil está tendo em 2025 na pauta climática, particularmente por estarmos recebendo em novembro na cidade de Belém/PA a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025, também chamada de COP30.