A cadeia minero-siderúrgica emitiu 107,6 milhões de toneladas de CO2e em 2020, de acordo com dados levantados pelo Instituto de Energia e Meio Ambiente (IEMA) no SEEG/Observatório do Clima, a pedido do Observatório da Mineração.
Povo gaúcho conquista uma enorme vitória com a anulação do licenciamento da MAIOR MINA DE CARVÃO MINERAL A CÉU ABERTO da América Latina, a Mina Guaíba no Rio Grande do Sul.
A decisão proferida pela Juíza Federal Clarides Rahmeier reconhece as falhas no processo de licenciamento, tornando-o nulo, e portanto impedindo a Mina Guaíba de sair do papel. Esta vitória é da ARAYARA.org, dos povos indígenas, do Comitê de Combate à Mega Mineração e das milhares de pessoas que apoiaram a campanha assinando petições, participando de audiências públicas e se posicionando contra a energia do passado.
A Ação Civil Pública que questiona o licenciamento ambiental da Mina Guaíba, recheado de problemas e falhas, foi feita em defesa e juntamente com os povos Mbya Guarani que habitam a região localizada entre os municípios gaúchos de Eldorado do Sul e Charqueadas. A ACP é contra a FEPAM e a Copelmi Mineração, pois houve a ausência do componente indígena no Estudo de Impacto Ambiental, e nem sequer foi feita a devida consulta prévia aos povos originários, prevista na convenção 169 da OIT.
Na área de 5 mil hectares pretendida para a exploração de carvão mineral, encontra-se também uma das maiores plantações de arroz orgânico da América Latina, com famílias que tem sofrido assédio da Copelmi. Nas audiências públicas foi possível presenciar a revolta dessas famílias que não aceitariam dinheiro para deixar sua riqueza incalculável: a paz, a natureza, suas produções orgânicas e a água limpa.
A proposta da Mina Guaíba colocou em risco a fonte de abastecimento de águade toda a região metropolitana de Porto Alegre, pela proximidade com o delta do Jacuí que forma o Lago Guaíba, além da perfuração de lençóis freáticos preservados com grande grau de pureza, ameaçando o abastecimento de 4,5 milhões de pessoas.
A proposta de expandir a exploração de carvão perpetua a dependência energética brasileira em uma energia do passado, que já está sendo abandonada em todos os continentes do mundo e contribui para agravar o caos climático que tão urgentemente precisa ser contido.
Eduardo Leite, Governador do Rio Grande do Sul esteve na mídia dizendo que o projeto da mina, o qual já encontrava-se suspenso liminarmente pela ação da ARAYARA.org, havia sido arquivado pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado, e agora, com a presente sentença, o licenciamento está anulado e a Mina Guaíba se restringirá a um devaneio megalomaníaco de destruição e contaminação que um dia pairou nos pesadelos das comunidades gaúchas.
Novo Código de Mineração – Proposta em análise na Câmara afronta a Constituição de 1988, além de acabar com mecanismos de controle e fiscalização.
Por ecodebate.com.br – Solange A. Barreira, Observatório do Clima
Inconsistente, irresponsável e inconstitucional: é assim que organizações da sociedade civil se referem à base do novo Código de Mineração, elaborada por um Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados. Especialistas analisaram o relatório final da deputada Greyce Elias (Avante-MG) em vias de ser votado, e emitiram nesta terça-feira (15/12) uma nota com as principais arbitrariedades do texto. Se aprovado no GT, ele abrirá caminho para a tramitação da nova legislação na Casa.
A proposta — defendida pelo governo Bolsonaro — bebeu na fonte do código em vigor, um decreto-lei editado pelo ditador Artur da Costa e Silva 21 anos antes da Constituição de 1988. Mais de meio século depois, o “remake” da lei não disciplina o licenciamento dos empreendimentos perante o órgão competente do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente) mas, contraditoriamente, prevê dispensa da licença ambiental nas situações em que não se exige Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), ou seja, praticamente a totalidade das pesquisas minerais, fase que antecede a exploração.
Além disso, o texto garante direito de exploração mesmo que o requerente não demonstre capacidade financeira de realizar o empreendimento — o que afetará a implementação das condicionantes das licenças ambientais, entre outros problemas. Também não menciona expressamente os danos ambientais entre as responsabilidades do titular da autorização de pesquisa, limitando-se a citar danos a terceiros.
Entre os conflitos constitucionais está o fato de não haver restrições à pesquisa minerária em Terra Indígena ou Unidade de Conservação, colocando em risco direitos socioambientais importantes assegurados expressamente pela Carta de 1988.
Assinam a nota: Observatório do Clima, Conectas Direitos Humanos, Greenpeace Brasil, Inesc, ISPN, ISA, NOSSAS, SOS Mata Atlântica e WWF-Brasil. Leia a íntegra aqui.
Declarações “É uma tentativa explícita de flexibilizar o atual Código de Mineração, colocando os interesses privados do setor mineral e dos garimpeiros acima dos interesses de toda a sociedade brasileira. Trata-se de um setor estratégico, de alto impacto ambiental e social. A reforma do código de 1967 não pode ser feita assim, no apagar das luzes das atividades do Congresso Nacional e por um grupo de parlamentares que representa de forma acintosa os interesses do setor.” Alessandra Cardoso, assessora política do Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos).
“O relatório não se compromete com avanços na legislação, muito pelo contrário: recua e fere a Constituição Federal. Os territórios a serem minerados, o meio ambiente, as comunidades de entorno e toda a sociedade brasileira pagarão um preço alto pela irresponsabilidade do texto apresentado. Contamos com a mobilização da sociedade civil e o compromisso dos parlamentares com o desenvolvimento sustentável para barrar mais este retrocesso.” Cledisson Junior, estrategista do NOSSAS.
“O relatório contém retrocessos socioambientais inaceitáveis e inconstitucionais, como a liberação automática de empreendimentos de alto impacto por decurso de prazo. Depois de Mariana e Brumadinho o Congresso deveria estar preocupado em fortalecer os instrumentos de controle e segurança das mineradoras. Não é o caso. A proposta é irresponsável e colocará toda a coletividade em risco.” Juliana de Paula Batista, advogada do Instituto Socioambiental (ISA).
“O texto desrespeita princípios constitucionais, ameaça a gestão da água, potencializa riscos de danos ambientais e não leva em consideração as tragédias decorrentes de atividades minerarias, que afetaram bacias hidrográficas inteiras, ceifaram vidas, deixaram sequelas de saúde irreversíveis e contaminação. A proposta afeta áreas protegidas e desrespeita políticas públicas vigentes. Esse é um tema que requer debate com a sociedade e transparência.” Malu Ribeiro, diretora de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica.
“É urgente que o Brasil lide melhor com o seu patrimônio ambiental, mas Governo e Congresso têm pressa em avançar medidas que incentivam um modelo minerário que destrói florestas e a saúde das pessoas. O atropelo do debate imposto na proposta em discussão só evidencia a falta de consenso a esse modelo de exploração desastroso que beneficia poucos e prejudica muitos.” Mariana Mota, coordenadora de políticas públicas do Greenpeace Brasil.
“A exigência de oitiva do Ministério de Minas e Energia sobre demarcações é inconstitucional. O direito ao território indígena é anterior às minas e à energia. A criação de Unidades de Conservação também é dever do Estado, não depende e não tem que depender de aval do MME considerando interesse minerário. Em resumo, o texto da minuta do novo Código de Mineração representa risco aos modos de vida dos povos indígenas e das demais comunidades tradicionais. Se for aprovado, enfrentaremos uma crise humanitária, um genocídio, com certeza. É muita gente que morre com a entrada do garimpo.” Patrícia da Silva, assessora de políticas públicas do ISPN (Instituto Sociedade, População e Natureza).
“Não há condições mínimas de essa proposta tramitar como projeto de lei. Ela é uma releitura de um texto arcaico e autoritário do regime militar. Os ajustes realizados mantêm o centralismo excessivo no governo federal, inclusive nas atividades de fiscalização e aplicação de sanções e, mais importante, ignoram direitos fundamentais no campo socioambiental assegurados explicitamente pela Constituição de 1988. Meio ambiente, populações indígenas, patrimônio cultural e até mesmo o direito à cidade são colocados de forma subordinada aos interesses minerários. Se é que precisamos aprovar um novo Código de Mineração, ainda falta muito para termos uma base consistente para tanto”. Suely Araújo, especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima.
“O conteúdo apresentado coloca os interesses do setor privado e dos pequenos garimpeiros ilegais acima das necessidades e interesses da sociedade como um todo. Sem debates públicos, viola direitos fundamentais de povos indígenas e comunidades tradicionais, viabiliza o avanço do trabalho escravo e precarizado e retira o papel já deficitário do Estado de regular e fiscalizar essas atividades de alto impacto. Tal estratégia acaba por potencializar riscos de danos socioambientais catastróficos como os de Mariana e Brumadinho, até hoje sem a devida responsabilização e reparação às populações atingidas. Ou seja, temos um parlamento desconectado das realidades dos territórios do país.” Julia Mello Neiva, coordenadora do programa de Defesa dos Direitos Socioambientais da Conectas Direitos Humanos.
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