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UTE de Figueira: Ação Civil Pública denuncia maior crime de contaminação radioativa e tóxica do Brasil

UTE de Figueira: Ação Civil Pública denuncia maior crime de contaminação radioativa e tóxica do Brasil

Além dos possíveis impactos ao meio ambiente, comunidades do município paranaense e região correm sérios riscos com as altas concentrações radioativas emitidas pela usina termelétrica de Figueira, que ultrapassam as médias mundiais 

O Instituto Internacional Arayara acaba de protocolar uma ação civil pública contra a Usina Termelétrica (UTE) Figueira, uma das mais antigas do Brasil, localizada em Figueira, Paraná. A ação denuncia irregularidades no licenciamento ambiental da usina e possíveis impactos à saúde pública e ao meio ambiente após mais de seis décadas de operação. O processo nº: 5015788-26.2024.4.04.7001 será julgado pelo Juízo Federal da 3ª VF de Londrina.

A ACP contra a UTE Figueira foi protocolada na manhã desta terça-feira (20), enquanto acontecia a audiência pública no Senado para debater o projeto de lei sobre o aproveitamento de potencial energético offshore (PL 576/2021). Durante a sessão, o presidente da Frente Nacional dos Consumidores de Energia, Luiz Barata, apresentou estudos de diagnóstico do Instituto Arayara sobre os impactos do carvão mineral no Brasil. 

Dados da PSR Energy Consulting indicam que a aprovação de emendas ao projeto pode aumentar a conta de energia dos brasileiros em 11%, representando um custo de R$ 658 bilhões até 2050, impactando o poder de compra e a competitividade industrial. O estudo foi encomendado pelo Movimento Transição Energética Justa, coalizão que reúne diversas entidades do setor energético e ambiental.

Barata defendeu a aprovação do PL das Eólicas Offshore em seu formato original, com todas as emendas rejeitadas pelo Senado, ressaltando a importância de um marco regulatório para evitar a expansão desordenada da atividade.

ACP contra a UTE de Figueira 

A UTE Figueira operou de 2002 a 2019 com uma licença com validade prevista para o ano de 2001, evidenciando possíveis falhas do Instituto Água e Terra (IAT), que não emitiu um parecer final sobre a renovação durante quase duas décadas. Em 2019, a usina recebeu uma nova licença de operação durante um período de “modernização”, que na prática, envolveu a construção de uma nova usina. Esta nova instalação foi realizada a partir de autorizações ambientais, ao invés de passar por todas as etapas exigidas de licenciamento (LP, LI e LO) e realização de EIA/RIMA, como deveria ocorrer legalmente, o que levanta questões sobre a regularidade do processo.

Apesar da outorga da UTE ter vencido em 2019, a ANEEL autorizou sua operação por meio de despachos, enquanto a COPEL, responsável pela usina, não cumpriu integralmente os requisitos para restabelecer a operação comercial, incluindo a obtenção de uma licença de operação válida. Em particular, a COPEL não atendeu a condicionante 7 da licença, que exigia a comunicação ao IAT sobre a finalização da obra. O não cumprimento das condicionantes, conforme estabelecido na condicionante 2, poderia resultar no cancelamento da licença e, consequentemente, na operação ilegal da usina.

Descumprimento da Lei de Acesso à Informação

O descumprimento da Lei de Acesso à Informação por parte do Instituto Água e Terra (IAT) é uma questão preocupante que compromete a transparência e a accountability da instituição. Essa legislação, fundamental para assegurar o direito dos cidadãos ao acesso a dados públicos, estabelece que órgãos governamentais devem disponibilizar informações de forma clara e acessível.

No entanto, o IAT tem falhado em atender a essas exigências, seja pela não disponibilização das informações solicitadas ou pela criação de obstáculos burocráticos que dificultam o acesso. Dr. Renato Santa Ritta, gerente de Compliance e Governança do Instituto Arayara, alerta que essa falta de conformidade com a norma legal pode resultar em sanções e comprometer a integridade e legitimidade das ações do IAT. Ele destaca a necessidade urgente de medidas corretivas para garantir o cumprimento pleno da lei.

Impactos Ambientais e à Saúde da população

De acordo com o Estudo Diagnóstico – Usina Termelétrica Figueira: Impactos da queima do Carvão Mineral em Figueira- PR , o carvão utilizado na UTE Figueira contém concentrações elevadas de metais pesados, como arsênio, cádmio e mercúrio, em níveis muito superiores aos encontrados no carvão de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Esses elementos são conhecidos por seus efeitos tóxicos, podendo causar sérios danos à saúde humana e ao meio ambiente.

Para o gerente de Energia, Clima e Geociências do Instituto Arayara, a ação pública movida serve como restabelecimento do que já deveria ter sido corrigido há muito tempo. “É uma usina de pequeno porte e o seu fechamento não produz nenhum impacto no suprimento de energia do Sistema Interligado Nacional (SIN)”, explica Anton Schwyter.

A queima desse carvão resulta na liberação de elementos radioativos, como tório e urânio, em concentrações acima das médias mundiais. A disposição inadequada dos resíduos da mineração e das cinzas provenientes da combustão do carvão tem contaminado o solo e as águas superficiais e subterrâneas da região, colocando em risco, por exemplo, o rio Laranjinha, assim como a saúde de trabalhadores e moradores.

“A melhor opção é a interrupção do uso do carvão na UTE Figueira. A sua utilização prejudica o meio ambiente, desde a fase de mineração, até posterior a fase da queima, com produção de uma enorme quantidade de resíduos, além das cinzas, contribuindo para a contaminação do solo, corpos hídricos e também do ar”, ressalta Schwyter. 

População em Risco

Segundo os dados do Relatório State of Global Air de 2020 (HEI, 2020), a poluição do ar foi identificada como o quarto principal fator de risco para mortalidade em todo o mundo, acarretando em aproximadamente 6,7 milhões de mortes no ano de 2019, sendo 20% destas, causadas por doenças respiratórias crônicas, como a pneumoconiose causada pela exposição fugitiva a poeiras minerais.

A população que vive em um raio de até 5 km da usina enfrenta um risco aumentado de doenças respiratórias e cardíacas, devido à alta exposição aos poluentes atmosféricos. Em estudos realizados, o município de Figueira apresentou níveis de chuva ácida superiores aos de grandes cidades como São Paulo, provavelmente em decorrência das emissões da UTE. Além disso, trabalhadores podem estar expostos a níveis perigosos de radônio, um gás radioativo gerado a partir da combustão do carvão de Figueira.

Pedido de compensação e transição econômica

A economia da população local está direta ou indiretamente ligada às atividades carboníferas. Isso significa que uma parte significativa da comunidade apoia a operação da UTE, embora o empreendimento represente riscos graves e duradouros à saúde e ao meio ambiente.

O Instituto Arayara, maior ONG de litigância técnica ambiental do Brasil, exige que a Companhia Paranaense de Energia (COPEL), responsável pela UTE Figueira, compense os danos causados à saúde da população e ao meio ambiente. A organização também defende a criação de um fundo para apoiar a transição econômica do município de forma justa e planejada, preparando a região para um futuro sem a dependência das atividades carboníferas.

“Os projetos de lei atuais preveem subsídios para o carvão mineral até 2040, podendo se estender até 2050. Portanto, se o planejamento de transição econômica não for implementado logo, ao final dos subsídios, o município ficará sem fontes de receita e com grandes passivos ambientais”, alerta Juliano Araújo Bueno, diretor técnico do Instituto Arayara.

Um dos advogados que assina a ação, pontua que a Arayara discorda também do acordo que foi feito para compensação das emissões acima dos limites. “O valor é muito pequeno diante do tempo de operação da usina, bem como das unidades de monitoramento do ar que serão instaladas em Curitiba, e não em Figueira, o que é um contrassenso”, declara Luiz Ormay.

De acordo com Ormay, se a Arayara ganhar integralmente a ação, os passivos ambientais deverão ser reparados ou indenizados, e o empreendimento só poderá funcionar novamente com licenciamento ambiental adequado.

*Foto: Instituto Água e Terra

Licenciamento de maior termelétrica do país avança contrariando parecer do Ibama

Licenciamento de maior termelétrica do país avança contrariando parecer do Ibama

Órgão ambiental ignora própria avaliação técnica e libera audiência pública de empreendimento em Caçapava (SP)

 

Matéria originalmente publIciada no portal Pública.

O processo de instalação da maior termelétrica da América Latina, contestada pelo Ministério Público Federal (MPF), por especialistas e pela sociedade civil, está prestes a avançar mais um passo. A Natural Energia, responsável pelo projeto em Caçapava, a 115 km de São Paulo, no Vale do Paraíba, conseguiu marcar duas audiências públicas para a semana que vem, com autorização do Ibama. O agendamento, no entanto, ocorre contrariando um parecer técnico do próprio órgão ambiental.

O empreendimento tem sido contestado pelos impactos climáticos e ambientais que pode causar desde que seu plano de instalação foi anunciado, em 2022, e chegou a ter o processo de licenciamento suspenso no começo deste ano.

Em 30 de abril, duas analistas ambientais do Ibama assinaram documento apontando uma série de problemas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apresentado pela Natural Energia. No parecer, as especialistas do órgão recomendaram que audiências públicas para tratar do empreendimento só ocorressem após a empresa apresentar as complementações demandadas. Ignorando a opinião técnica, a Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) do Ibama marcou duas audiências para o início de julho, uma em Caçapava e outra na cidade vizinha de São José dos Campos, sem que o estudo fosse corrigido.

Em mensagem enviada após a publicação da reportagem, o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, afirmou que as audiências estão sendo feitas apenas por decisão judicial. Também disse que a realização desses eventos “não significa avanço”.

“Temos algo muito equivocado no Brasil na regulação das térmicas. O licenciamento acontece para que as empresas possam disputar os leilões. Infelizmente ocorre muito licenciamento especulativo que nunca será realizado. As audiências públicas são etapas importantes para garantir a participação social no processo, mas não são garantia alguma de emissão de licença”, disse.

Alvo de críticas de especialistas e de ativistas locais, a Usina Termelétrica (UTE) São Paulo, movida a gás natural, terá 1,74 gigawatts (GW) de potência instalada, caso consumada. Isso é 16% a mais do que a UTE Porto de Sergipe I, a maior da América Latina atualmente. O objetivo é que a energia gerada faça parte do Sistema Interligado Nacional (SIN), que abastece a maior parte do país.

POR QUE ISSO IMPORTA?

Usina movida a gás natural é contestada por potenciais danos ambientais e por aumentar as emissões do país de gases de efeito estufa – os principais responsáveis pelo aquecimento global.

Analistas do Ibama apontaram que empresa Natural Energia deveria fazer correções no estudo ambiental, o que ainda não ocorreu

A principal preocupação dos ambientalistas é em torno do potencial da usina de emissão de gases de efeito estufa – os principais responsáveis pelo aquecimento global. Apesar de menos poluente que outros combustíveis fósseis usados em termelétricas, como o carvão mineral e o óleo diesel, a queima do gás natural para geração de energia continua tendo como subproduto o gás carbônico (mesmo que em menor quantidade que os demais) e o metano, que tem um potencial calorífico maior.

Se entrar em operação total, a usina emitirá até 6 milhões de toneladas de CO2 equivalente por ano, aumentando as emissões da matriz elétrica brasileira em um momento em que elas deveriam cair para ajudar a conter as mudanças climáticas. O montante é 2.000 vezes maior do que todas as emissões da cidade de Caçapava entre 2000 e 2022, segundo estudo do Instituto Arayara.

Entenda a MP 1212 no debate da política energética brasileira

Entenda a MP 1212 no debate da política energética brasileira

Tramitando no Congresso Nacional, a Medida Provisória das Energias Renováveis e de Redução do Impacto Tarifário (MP 1212/2024) já recebeu emendas construtivas, emendas “jabutis”, Projeto de Lei solicitando sua anulação; tudo isso como saídas estratégicas para se legislar acerca da política energética do país.

Entenda o que está em jogo nessa discussão tarifária, e como a construção de uma política energética justa e sustentável está implicada nessa movimentação.

A Medida Provisória das Energias Renováveis e de Redução do Impacto Tarifário (MP 1212/2024), assinada pelo Presidente da República e pelo Ministro de Minas e Energia em 9 de abril, estabelece a operação que viabiliza a utilização dos recursos provenientes da privatização da Eletrobrás para quitar empréstimos e abater valores atualmente diluídos em forma de tarifas na conta de luz.

Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), a Medida propõe uma maneira de aliviar o bolso dos consumidores de energia, limitando os ajustes anuais a uma faixa de 3,5% a 5%. A MP também dispõe sobre projetos de energia eólica e solar no nordeste do Brasil: construções, prazos, subsídios fiscais e seu aproveitamento no sistema de distribuição elétrica.

Para o Departamento de Energia do Instituto Arayara, a Medida pode até baratear – ou limitar a um pequeno aumento – a conta de energia elétrica para os consumidores no curto prazo, porém, no longo prazo, os valores hoje abatidos voltarão a crescer, incluindo ainda as taxas administrativas e os juros futuros dessa operação. Ou seja, não é uma medida eficaz e não toca no cerne da discussão sobre os encargos pagos atualmente nas contas de energia, como a tarifa para subsidiar fonte fóssil, como o carvão; a produção rural ou irrigação; as empresas de saneamento; a Geração Distribuída, entre outros. 

No que tange ao impulsionamento a fontes renováveis, a MP 1.212/2024 estende o prazo para que se dê início às atividades de geração de energia dos empreendimentos que já possuem contratos firmados com a União, além de benefícios fiscais para viabilizar obras ou custear processos para sua instalação.

O objetivo seria apoiar a consolidação dessa indústria, alocando mais fontes limpas na matriz energética brasileira. Diferentes emendas tratando sobre o aproveitamento dessa potência, incentivando ou dificultando sua inserção no Sistema Interligado Nacional (SIN), também foram anexadas à Medida Provisória em seu trâmite.

Porém, até mesmo esse investimento para os projetos de energia renovável da região Nordeste, previsto na Medida Provisória, é controverso. Para o gerente do Departamento de Energia e Clima do Instituto Arayara, Anton Schwyter, “se a intenção é não prejudicar os investimentos em energia renovável na região – pois a Medida Provisória prorroga por mais 3 anos os subsídios concedidos a empreendimentos de geração de energia renovável solar e eólicos em relação ao custo de transmissão que seriam extintos já em 2025 – esta decisão política deveria então fazer parte do Orçamento da União, porque da forma adotada servirá para aumentar ainda mais o valor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – o grande encargo da tarifa final de energia elétrica – dos próximos 3 anos, pelo menos, aumentando, assim, a conta de luz, ao final (a estimativa é de um impacto de pelo menos 2,3% ao ano)”, avaliou.

Conclusão: tanto a proposta de se utilizar os recursos da Privatização da Eletrobrás para reduzir diretamente os encargos à CDE que são pagos na conta de energia pelo consumidor; quanto a de se utilizar os recursos da privatização para sanar empréstimos realizados em 2020 e 2022 no contexto da pandemia de Covid e da escassez hídrica, respectivamente; ou ainda a proposta de subsidiar investimentos em projetos de energia limpa, todas essas iniciativas anunciadas pela Medida Provisória 1212 aumentam, no longo prazo, a conta de energia. O alívio que ela poderia trazer seria sentido de imediato, para piorar a situação depois.

MP 1212 e suas emendas vs. Lei da Privatização da Eletrobrás e seu jabuti

Depois de assinada, a Medida Provisória recebeu 175 emendas de deputados e senadores. Como o texto vigora com força de lei e com caráter de urgência, jabutis que podem comprometer a política energética justa e sustentável que o Instituto Arayara e a sociedade almejam têm a chance de aparecer via emendas propostas por deputados e senadores, mas também outros jabutis já legislados podem ter a chance de cair.

Aproveitando a discussão central da MP, de reduzir o que é pago no país com eletricidade e impulsionar a geração renovável, o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) enviou contribuições a diversos parlamentares com sugestões de emendas à MP que pudessem combater falsas soluções climáticas, como o jabuti inserido na Lei de Privatização da Eletrobrás (14.182/2021) que adicionou a condicionante de obrigatoriedade à contratação de termelétricas movidas a gás.

Essa condicionante na lei é maléfica, pois esse tipo de energia provocaria o aumento da tarifa de energia de forma gradual, podendo alcançar 12,5% no ano de 2030.

No que tange aos impactos ambientais, essa energia contratada também significaria um aumento das emissões acumuladas em cerca de 53% entre 2022 e 2036, segundo estudo do Idec. Ainda que frequentemente o gás natural e as usinas a gás sejam considerados pelo setor de energia como uma opção “menos poluente” pois a queima desse combustível fóssil emite menos gases de efeito estufa, e, com isso, despontarem no cenário como uma “solução climática” para o período de transição energética, devemos considerar que, também no longo prazo, o metano que escapa nessa produção é um vilão muito mais danoso ao aquecimento global – essa molécula na atmosfera retém 80% mais calor do que moléculas de CO2 em um período de 20 anos.

Assim, para além do texto central da Medida Provisória, as emendas anexadas à MP 1212 também desempenham um papel estratégico na agenda da transição justa, podendo impulsioná-la ou comprometê-la.

As sugestões enviadas pelo Idec basearam o protocolo de cinco emendas à MP, apresentadas pelos deputados Kim Kataguiri (União Brasil/SP), Duda Salabert (PDT/MG), João Carlos Bacelar (PL/BA), Erika Hilton (PSOL/SP) e pelo senador Weverton (PDT/MA).

E o PL 1.956/2024, o que tem a ver?

O Projeto de Lei 1956/2024, apresentado à Câmara dos Deputados em 21 de maio pelo deputado José Guimarães (PT/CE), solicita a revogação da Medida Provisória das Energias Renováveis e de Redução do Impacto Tarifário (MP 1212/2024). Mas o PL expõe duas questões: uma é apresentar o mesmo texto da Medida Provisória, ainda que pedindo sua anulação; e a segunda questão é apresentar o mesmo texto, porém com um pequeno acréscimo (ou jabuti): um dispositivo que determina a obrigatoriedade da inclusão das usinas a carvão em leilões de reserva de energia.

A ação foi considerada como uma “medida de proteção” à MP, no caso dela não tramitar dentro do prazo estabelecido de 120 dias desde sua assinatura para poder vigorar, além de uma medida de advogar pela indústria do carvão, que sofreu recente retrocesso no Congresso Nacional quando parlamentar gaúcho reconsiderou suas atuações em face às mudanças climáticas e o desgaste ao clima provocado pelas fontes fósseis, principalmente no contexto do pós-enchente do Rio Grande do Sul.

Em coletiva a jornalistas, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse que não acompanhou o Projeto de Lei, mas que o deputado José Guimarães, autor do PL, esteve com ele na semana passada. “Ele defende realmente que o carvão social da região Sul do Brasil é fundamental para que gere emprego e renda e que essa fonte energética continue sendo considerada no planejamento. Isso tudo vai ser avaliado no momento adequado. Toda iniciativa parlamentar é muito bem-vinda, mas vamos buscar a compreensão daquilo que é trazer o melhor custo-benefício para a sociedade brasileira”, afirmou o ministro.

Para o gerente de Energia do Instituto Arayara, “Considerar o carvão como social é um grande contrassenso, uma vez que esse tipo de fonte de energia é caro, necessita de subsídio, contribui para emissão de gases de efeito estufa, e também prejudica enormemente o equilíbrio do meio ambiente. Ou seja, além de ser caro, é um tipo de energia suja”, pontuou Schwyter.

A Arayara reforça a necessidade de serem avaliadas com cautela as consequências a médio e longo prazo das Medidas Provisórias e Projetos de Lei que legislam sobre o cenário energético do país, especialmente em um momento em que se almeja construir um futuro energético com menos emissões de gases de efeito estufa.

Arayara participa de Consulta Pública sobre o próximo Leilão de Reserva de Capacidade

Arayara participa de Consulta Pública sobre o próximo Leilão de Reserva de Capacidade

Leilão (LRCAP 2024)  tem como objetivo contratar novos empreendimentos de energia para garantir o suprimento da potência exigida pelo Conselho Nacional de Política Energética.

 

Este é o segundo leilão deste tipo promovido pelo Ministério de Minas e Energia (MME), e está previsto para acontecer em 30 de agosto, em São Paulo,o primeiro ocorreu em dezembro de 2021.

 

O Instituto Internacional Arayara enviou parecer à Consulta Pública aberta pelo MME questionando a preferência do leilão por empreendimentos de energia termelétricas e hidrelétricas em detrimento de outros  de energia renovável, como eólica e solar, ou ainda de sistema de baterias para compor reserva energética.

Com a criação da Lei nº 14.120, de 2021, foi viabilizado o processo de licitação para a contratação de empreendimentos de energia que forneçam capacidade de reserva, na forma de potência, para o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Assim, ocorreu naquele mesmo ano o primeiro Leilão de Reserva de Capacidade. Objetivo é garantir a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN), que coordena a malha de transmissão, e garantir segurança ao fornecimento de energia.

Segundo informações disponibilizadas pelo Ministério de Minas e Energia, no primeiro leilão de capacidade, em 2021, “Não havia uma preocupação em se realizar um leilão orientado por fontes, mas sim na capacidade de prover recursos que tivessem características relacionadas ao despacho e disponíveis a qualquer tempo para o ONS”. (*Notatécnica-hyperlink).

Para o LRCAP 2024, consta no documento inicial com as diretrizes para o leilão o tipo de fonte desejável nesta contratação: termelétrica ou hidrelétrica em expansão. Para receber contribuições ao texto da Portaria Normativa do LRCAP 2024, foi aberta Consulta Pública aos agentes da sociedade civil interessados em participar desta discussão.

O que pensa o Instituto Internacional Arayara

Em sua contribuição enviada ao Ministério de Minas e Energia relativa ao LRCAP 2024, o Instituto Internacional Arayara questiona a preferência dada às termelétricas, uma fonte de energia movida a combustível fóssil. No que tange às renováveis, a inclusão somente de hidrelétricas em expansão não aproveita o potencial de fortalecer a produção e introduzir no sistema outras fontes de energia renováveis, como a eólica ou a solar, pavimentando o caminho para diversificar a matriz energética brasileira e construir a transição energética que precisamos.

A contribuição enviada pela ARAYARA ainda aponta uma dissonância entre discursos do Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e as ações concretas do Ministério. Em evento nos Estados Unidos, em março, Silveira afirmou que Ministéro iria permitir a participação das baterias que armazenam energia elétrica no leilão de capacidade de agosto. Tecnologia de baterias já é implementada em países desenvolvidos, atuando como auxiliar à rede em momentos necessários.

Leia aqui a contribuição do Instituto Internacional Arayara à Consulta Pública nº 160/2024 do Ministério de Minas e Energia sobre o LRCAP 2024.