No aniversário de 70 anos da “Cidade do aço”, como é conhecido o município de Volta Redonda, no Rio de Janeiro, a TV Globo exibiu uma matéria sinalizando as falhas dos órgãos ambientais na fiscalização das atividades da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), usina movida à combustível fóssil que processa o ferro na produção de aço, instalada na região desde a década de 1940.
Diretora-executiva do Instituto Internacional Arayara, Nicole Figueiredo de Oliveira, aponta a necessidade de ser instaurado um processo de licenciamento ambiental adequado para a CSN, além da necessidade da usina siderúrgica se descarbonizar, a fim de que cenário de poluição que compromete a saúde pública e o meio ambiente não se alongue.
A população da cidade de Volta Redonda, no Rio de Janeiro, continua a enfrentar o drama ambiental provocado pela poluição atmosférica, sonora, e pela contaminação dos resíduos e efluentes produzidos pelas atividades da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Matéria da TV Globo exibida em 17 de julho aponta para a série de falhas na fiscalização do órgão ambiental do estado, o INEA, no que tange aos impactos sociais e ambientais da CSN em Volta Redonda.
O Instituto Internacional Arayara avalia como graves a série de descumprimentos ambientais por parte da siderúrgica em relação aos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) – instrumento que visa balizar as atividades da empresa, impondo multas no caso desta não atender aos acordos firmados. Nicole Figueiredo de Oliveira, diretora-executiva do Instituto Arayara, sinalizou as exigências da sociedade civil: “O que nós queremos é que, em primeiro lugar, haja um plano de descarbonização da CSN e, em segundo lugar, queremos que seja feito um processo de licenciamento ambiental e metas adequadas de redução de poluição atmosférica”.
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao INEA para que o órgão ambiental se abstenha de qualquer intenção de prorrogar o último TAC firmado entre CSN e INEA, cujo prazo encerra-se em 19 de setembro deste ano. O MPF pede ainda que o devido requerimento de licenciamento ambiental seja realizado. Sem licenciamento ambiental, a CSN funciona desde a década de 1940 a partir de uma Autorização Ambiental de Uso.
Assista à reportagem transmitida em 17 de julho, no programa RJ TV 2, da Rede Globo.
Na tarde do último domingo (14), fazendeiros armados atacaram uma comunidade Guarani Kaiowá em Douradina, no Mato Grosso do Sul. Segundo os indígenas, dezenas de caminhonetes com pistoleiros cercaram a área, localizada na Terra Indígena Panambi – Lagoa Rica, onde pelo menos dois indígenas foram baleados. O ataque ocorreu em represália à retomada de uma área invadida pelos latifúndios, dentro do território ancestral já oficialmente reconhecido, delimitado e identificado, mas com a sua homologação estagnada desde 2011.
Na segunda-feira (15), outro ataque foi realizado a cerca de 110 km do local daquele ocorrido no domingo. Os crimes se destacam pela similaridade, uma vez que a segunda ocorrência também sucedeu em território indígena com pendências demarcatórias (na TI Amambaipeguá I), contou com a mesma estratégia de ataque, e resultou em uma indígena ferida.
Em nota, a organização Aty Guasu e os conselheiros das comunidades Itay, Guyra Kamby’i, Gaaroa’ka e Tajasu Iguá, afirmaram que os fazendeiros prometem um massacre, o que também ocorreu em 2015. Os indígenas acionaram o Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul (DPGE-MS), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), órgãos de segurança pública do estado e organizações de direitos humanos.
Violações aos indígenas do Mato Grosso do Sul
Às vésperas desses ataques, a Cacique Valdelice Veron retornava de São Paulo, onde esteve acompanhando o processo contra os mandantes do assassinato de seu pai, o Cacique Marcos Veron, espancado e morto em uma retomada em 2003. Em uma mobilização, ocorrida neste ano, Valdelice relata que mais de 20 de seus familiares foram mortos na TI Taquara, no Mato Grosso do Sul, e aqueles que restaram, inclusive ela, seguem sendo perseguidos pelos fazendeiros.
As violações de direito que afligem a Cacique e sua família também recaem sobre todo o povo Guarani Kaiowá, cujo histórico repleto de violência desencadeou o genocídio que se perpetua e é explícito em crimes como os que ocorreram nesta semana. Os incessantes ataques e ameaças fazem com que os indígenas sigam em sua luta permanente, na qual a morte é uma constante.
Perseguições, violência e massacres abrangem quase a totalidade das Terras Indígenas do Brasil, deixando seus habitantes em situação de extrema vulnerabilidade. O caso dos Yanomami ficou mundialmente conhecido; no entanto, sua condição é comparável à dos povos do Mato Grosso do Sul. A situação se agrava pela invisibilidade dos povos desse estado, ocultando altas taxas de mortalidade por assassinato, suicídio e inanição.
O socorro clamado pelos indígenas é silenciado na região, onde tal violência já é naturalizada. Frente a diversos desses crimes, os órgãos públicos permanecem inertes ou aderem à versão dos opressores, resultando na impunidade que os legitima.
Marco Temporal e a invisibilidade de direitos
A criminalidade também encontra respaldo na aprovação da Lei 14.701/2023, que ficou conhecida como Marco Temporal, a qual fere os direitos dos povos e a Constituição Federal brasileira.
Com isso, entende-se que a demarcação das Terras Indígenas é um fator determinante para mudar essa realidade, mas apenas isso não basta para garantir que os territórios sejam a base para a vida e cultura dos povos indígenas, como determina a Constituição Federal. Também se faz necessário o desenvolvimento de alternativas para vida digna e para a convivência pacífica entre indígenas e não indígenas, onde o agronegócio não se sobreponha às vidas humanas.
O Instituto Internacional ARAYARA se solidariza ao povo Guarani Kaiowá e se coloca ao lado dos indígenas, na guerra entre comunidades e indústrias. Ao mesmo tempo, reconhecemos a responsabilidade do Estado sobre essa violência, ao qual cabe a obrigação de tomar as devidas medidas para assegurar a proteção dos povos indígenas do Brasil.
Vitória para o povo de Volta Redonda (RJ)! A Justiça Federal proferiu uma sentença histórica em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), condenando a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), a Saint-Gobain Canalização e a proprietária do terreno, Vera Lúcia Guimarães Almeida dos Santos, a realizarem a descontaminação e recuperação de uma área crucial em Barra Mansa (RJ).
O terreno em questão, situado na Avenida Presidente Kennedy, nº 3.042 e de propriedade de Vera Lúcia, serviu como local de depósito para resíduos perigosos provenientes das operações da CSN e da Saint-Gobain. Esses resíduos, incluindo finos de carvão, coque e sulfato de manganês, foram manipulados e vendidos para olarias da região, deixando um legado tóxico no solo e na água. A negligência na gestão desses materiais resultou em um trágico acidente em 2004, quando crianças foram expostas a substâncias perigosas, resultando na morte de uma delas.
A sentença da Justiça não só exige a descontaminação e recuperação da área, mas também determina que os resíduos industriais remanescentes sejam adequadamente tratados e removidos, com aprovação do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Além disso, Vera Lúcia deve remover quaisquer estruturas que estejam na faixa de proteção do Rio Paraíba do Sul e garantir que o terreno não seja utilizado para outros fins durante o processo de recuperação.
Essa vitória legal não apenas garante a responsabilização das partes envolvidas, mas também ressalta a importância da vigilância ambiental e da proteção dos direitos das comunidades locais. A Justiça ordenou que o Inea acompanhe de perto a execução da sentença, garantindo que todas as medidas necessárias sejam tomadas para a completa recuperação da área degradada.
Essa decisão representa um marco na luta pela justiça ambiental e serve como um lembrete poderoso de que o povo de Volta Redonda não tolerará mais a destruição irresponsável do meio ambiente em prol do lucro corporativo.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
O Ministério Público Federal (MPF) propôs uma ação apontando a inconstitucionalidade do Decreto 9.806/2019, que alterou a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Entre as mudanças, a norma publicada em maio reduziu o número de vagas destinadas à sociedade civil, enquanto, proporcionalmente, ampliou a presença do governo federal no colegiado. As ONGs ambientalistas tiveram seus mandatos cindidos à metade, e passaram a ser escolhidas por meio de sorteio.
A Arguição de Descumprimento por Preceito Fundamental (ADPF) 623 deriva de uma representação feita à Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos procuradores regionais da 3ª Região, José Leonidas Bellem de Lima e Fátima Borghi, em conjunto com entidades ambientalistas. Ajuizada em setembro último no Supremo Tribunal Federal (STF), encontra-se sob a relatoria da ministra Rosa Weber. O MPF indica diversos pontos da nova regulamentação que ferem preceitos constitucionais, sobretudo no que diz respeito aos princípios da participação popular direta da sociedade, da igualdade e da vedação do retrocesso socioambiental. Além disso, a norma poderá deixar desprotegidos os direitos fundamentais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e à vida.
O decreto, assinado conjuntamente pelo presidente da República e pelo ministro do Meio Ambiente, cortou de 11 para quatro o número de assentos reservados às organizações ambientalistas. Por outro lado, foi ampliada a presença do bloco governamental, que, agora com 17 assentos, passa a deter 74% dos votos no conselho. Além disso, foi excluída a representação de órgãos federais mais afetos à temática do meio ambiente e de outros direitos fundamentais conexos, de que são exemplos a Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) e o Ministério da Saúde não têm mais vaga no conselho. Ao mesmo tempo, deu-se assento cativo no Conama ao Ministério de Minas e Energia e ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), pastas naturalmente estranhas aos propósitos de proteção e preservação ambientais. Apesar de sucessivas alterações ao longo de sua história, em nenhuma reforma anterior “o Conama sofreu retrocessos tão acentuados em termos de pluralidade e amplitude da participação popular e do controle social”, afirmam os procuradores regionais autores da representação à PGR.
Mandato e escolha por sorteio – A nova regulamentação também determina que a escolha das entidades ambientalistas para compor o Conama, antes feita democraticamente por meio de eleição, seja realizada por sorteio. O MPF argumenta que essa alteração atenta contra o direito de participação direta da sociedade na formulação das políticas públicas ambientais, retirando das ONGs seu poder de auto-organização e impedindo que elas escolham por critérios objetivos os representantes mais aptos para atuar no conselho. Com a mudança, os procuradores alertam que são grandes as chances de que entidades sem condições estruturais para representar o bloco sejam as selecionadas. Eles também observam que ao substituir o sufrágio pela pura aleatoriedade como técnica de seleção, o decreto não violou apenas o direito de autonomia de um segmento, mas acabou por condenar a população ao risco de ver totalmente neutralizada a sua capacidade de participação no Conama.
Outra alteração foi a duração do mandato das ONGs, que passou de dois para apenas um ano, sem direito a recondução. Os procuradores que assinaram a representação, com experiência de atuação naquele colegiado como representantes do Ministério Público Federal junto ao Conama desde 2012, afirmam que o prazo reduzido dificulta o desenvolvimento de um trabalho consistente no Conselho. “Um frenético giro na troca das cadeiras não propiciará em nada o aprimoramento dos trabalhos no Conama; ao contrário, impedirá um mais adequado aprofundamento no conhecimento da matéria”, sustentam. Para o MPF, a reforma do Conama ocorre em um contexto de eliminação na máxima extensão possível das instâncias de participação da sociedade civil na formação de ações do Poder Público e de um desmonte de todo o aparato organizacional do Estado brasileiro para proteção e preservação ambiental. O Conama representa uma interseção de ambas tendências.
Falta de paridade – Os procuradores regionais afirmam sempre ter havido um desequilíbrio de forças no Conama. De um lado, segundo eles, sempre se conferiu uma grande maioria de assentos a órgãos e entidades que ali estão para defender interesses próprios, que apesar de terem naturezas variadas (governamental, econômica e corporativa), tendem a se unir e a se antagonizar aos propósitos de proteção do meio ambiente e de outros bens relacionados. Do outro lado, portanto, restaria uma ínfima minoria de vagas às ONGs ambientalistas, representantes da sociedade civil tidos como os mais legitimados para a defesa exclusiva dos direitos fundamentais ali em jogo, o que as torna incapazes de fazer prevalecer sua posição, limitando até mesmo seu poder de influenciar nos procedimentos e no resultado das decisões colegiadas.
Nesse sentido, sustentam que, por estar o Conama “vinculado constitucional e legalmente ao cumprimento de sua finalidade de proteção ambiental”, deveria, portanto, ser conferida a maioria de assentos justamente a essas ONGs ambientalistas. A disparidade na composição do Conama reflete inclusive na qualidade protetiva das normas que edita. Exemplo disso é a Resolução 491, publicada pelo colegiado em novembro de 2018, e que estabeleceu novos padrões nacionais de qualidade do ar sem prazos de progressão e com valores iniciais muito mais permissivos que aqueles recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Essa norma também está sendo questionada no Supremo, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.148), proposta pela Procuradoria-Geral da República, e baseada em representação dos mesmos procuradores regionais, em conjunto com entidades ambientalistas. Naquela ocasião, já haviam apontado para o déficit democrático existente no Conama, com composição ainda anterior à da reforma.
Os autores da representação sustentam, por fim, que a não correção dessas disparidades (existentes também em colegiados participativos estaduais e locais) continuará dando ensejo a desastres ambientais e humanos como os de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. Afirmam que a supressão da sociedade civil e a prevalência de interesses estranhos, e até mesmo avessos, à proteção ambiental tende a resultar na desconsideração de preceitos básicos do direito ambiental, como os princípios da prevenção e da precaução, que devem reger toda e qualquer decisão nessa área.
O Ministério Público Federal, através do Procurador da República,
Pedro Nicolau Moura Sacco, manifestou-se favoravelmente ao pedido de suspensão
imediata do processo de licenciamento da Mina Guaíba, requerido à Justiça
Federal através de uma Ação Civil Pública (ACP) assinada pelo Instituto Arayara
em parceria com Associação Indígena Poty Guarani, em outubro de
2019.
O Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental
(EIA-RIMA) do projeto ignorou a presença de aldeias indígenas na área diretamente
afetada pela Mina Guaíba. O erro foi cometido tanto pelo órgão ambiental
licenciador, Fepam, quanto pelo empreendedor, Copelmi. A legislação vigente é
muito clara e objetiva: os licenciamentos devem ter consulta prévia, livre e
informada dos povos indígenas e tradicionais. No caso da Mina Guaíba, foram
excluídos os indígenas da Associação Indígena Poty Guarani, a Aldeia
(TeKoá) Guajayvi.
O MPF questionou a FUNAI sobre o processo de
licenciamento e a autarquia afirmou que não foi consultada nem pela Fepam, nem
pela Copelmi; e afirma, ainda, que tomou conhecimento do empreendimento através
de ofícios encaminhados pelo Conselho Estadual dos Povos Indígenas
(CEPI) e pela Procuradoria da República no Rio Grande do Sul.
Diz o Procurador: “Sem qualquer contato
com os indígenas, tampouco houve algum movimento por parte da FEPAM e da
Copelmi no sentido da realização da consulta prévia da Convenção nº 169 da
Organização Internacional do Trabalho sobre direitos dos povos indígenas e
tribais”.
Sacco também questionou a Fepam sobre os procedimentos adotados: “Além de informar a FUNAI da lacuna do EIA-RIMA apresentado pela Copelmi, o MPF buscou esclarecer a FEPAM acerca da necessidade de elaboração do componente indígena do Estudo. No começo de setembro passado, este subscritor entregou ofício e documentos a respeito das duas citadas comunidades indígenas em mãos à Diretora-Presidente da fundação, em encontro na Procuradoria da República em Porto Alegre, do qual também participaram membros da equipe técnica responsável pelo licenciamento da Mina Guaíba”.
Para Pedro Nicolau Moura Sacco, o EIA do projeto Mina Guaíba deveria contar com o chamado Componente Indígena, em vista da presença de duas comunidades Mbyá-Guarani a menos de 8 quilômetros das áreas de influência direta e do empreendimento. “Empreendedor e órgão licenciador, ora réus, foram informados a respeito e ainda não tomaram medidas para o início da elaboração desse documento”, acrescentou em seu parecer o Procurador.
Ao fim, Procurador dá seu parecer: “Ante todo o exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se favoravelmente ao pedido dos autores de tutela cautelar para suspensão imediata do processo de licenciamento do projeto Mina Guaíba, pois há prova inequívoca da verossimilhança do direito, isto é, da necessidade de inclusão de Componente Indígena no EIA-RIMA e de realização de consulta prévia livre e informada às comunidades indígenas afetadas. Também é evidente o risco ao direito da comunidade Mbyá-Guarani Guaijayvi pela continuidade do processo de licenciamento.”
Juliano Bueno, diretor do Instituto Arayara, celebrou a decisão do MPF: “Os povos indígenas devem ser ouvidos e respeitados. É o que determina a lei. E o MPF referenda isso. O momento é delicado para os povos indígenas, por isso lançamos na COP25 um documentário que levou a voz deles ao mundo. No documentário está incluída a voz do Cacique Santiago, que terá sua aldeia afetada em caso de aprovação do licenciamento desse monstro chamado Mina Guaíba”.
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