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Justiça proíbe técnica de fracking na exploração de xisto no Recôncavo baiano

Justiça proíbe técnica de fracking na exploração de xisto no Recôncavo baiano

Uma decisão da Justiça Federal condenou, nesta segunda-feira (02), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a proibir licitações ou concessões para extração de xisto, mineral amplamente explorado na produção de combustíveis no Brasil, por meio da técnica de fraturamento hidráulico, conhecida como fracking, no Recôncavo baiano.

Matéria publicada no Bahia Notícias em 02/12/2024

A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), visa evitar os efeitos decorrentes de uma série de licitações promovidas pela ANP em 2013, que disponibilizou 50 blocos na Bacia do Recôncavo, mas foi suspensa por medida liminar obtida pelo MPF no mesmo processo. A 12ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios, como foi chamada, fica agora anulada, assim como qualquer concessão de área para exploração de xisto por fracking na região.

O fracking é uma técica de extração mineral que utiliza perfurações de até mais de 3,2km de profundidade no solo. Na decisão, a Justiça Federal compreendeu que a técnica impõe riscos eminentes ao meio ambiente, além de que a prática não é regulamentada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e as regiões afetadas não possuem Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS).

O parecer técnico do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás do Ministério do Meio Ambiente (GTPEG) alertou que esse tipo de exploração pode gerar vários danos, como contaminação das reservas de água potável e do solo, possibilidade de ocorrência de tremores de terra, emprego de excessiva quantidade de água para o fraturamento hidráulico, entre outros. E o MPF ressaltou que a técnica é proibida na Itália, Áustria, França, Dinamarca e Alemanha. Nos Estados Unidos, onde foi amplamente utilizada, a situação é considerada preocupante devido ao aumento de pontos de contaminação.

“Torna-se imperiosa e premente a necessidade de políticas públicas que evitem a ocorrência de danos ambientais, mesmo diante da incerteza científica, como é o caso da técnica destrutiva de rochas e veios sedimentares — fratura na rocha ou fracking — que uma agência estatal brasileira, de modo intempestivo e precipitado, ousou colocar em mesa de negociação, visando auferir receitas advindas da exploração do gás xisto, para desgosto dos que defendem cautela e parcimônia com o meio ambiente ecologicamente equilibrado”, destaca a decisão judicial.

Foto: Reprodução / MPF-BA/ Oleo Jørgen Bratland/Statoi

Vitória do Povo de Volta Redonda/RJ: Justiça Condena Empresas por Danos Ambientais em Barra Mansa

Vitória do Povo de Volta Redonda/RJ: Justiça Condena Empresas por Danos Ambientais em Barra Mansa

Vitória para o povo de Volta Redonda (RJ)! A Justiça Federal proferiu uma sentença histórica em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), condenando a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), a Saint-Gobain Canalização e a proprietária do terreno, Vera Lúcia Guimarães Almeida dos Santos, a realizarem a descontaminação e recuperação de uma área crucial em Barra Mansa (RJ).

O terreno em questão, situado na Avenida Presidente Kennedy, nº 3.042 e de propriedade de Vera Lúcia, serviu como local de depósito para resíduos perigosos provenientes das operações da CSN e da Saint-Gobain. Esses resíduos, incluindo finos de carvão, coque e sulfato de manganês, foram manipulados e vendidos para olarias da região, deixando um legado tóxico no solo e na água. A negligência na gestão desses materiais resultou em um trágico acidente em 2004, quando crianças foram expostas a substâncias perigosas, resultando na morte de uma delas.

A sentença da Justiça não só exige a descontaminação e recuperação da área, mas também determina que os resíduos industriais remanescentes sejam adequadamente tratados e removidos, com aprovação do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Além disso, Vera Lúcia deve remover quaisquer estruturas que estejam na faixa de proteção do Rio Paraíba do Sul e garantir que o terreno não seja utilizado para outros fins durante o processo de recuperação.

Essa vitória legal não apenas garante a responsabilização das partes envolvidas, mas também ressalta a importância da vigilância ambiental e da proteção dos direitos das comunidades locais. A Justiça ordenou que o Inea acompanhe de perto a execução da sentença, garantindo que todas as medidas necessárias sejam tomadas para a completa recuperação da área degradada.

Essa decisão representa um marco na luta pela justiça ambiental e serve como um lembrete poderoso de que o povo de Volta Redonda não tolerará mais a destruição irresponsável do meio ambiente em prol do lucro corporativo.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro