por Comunicação Arayara | 15, out, 2024 | Energia limpa |
Apesar do papel crucial na transição energética do país, um projeto de lei brasileiro que regulamenta a energia eólica offshore está paralisado por emendas relacionadas a usinas termelétricas movidas a combustíveis fósseis, atrasando investimentos e negligenciando impactos socioambientais.
Originalmente publicado em gasoutlook.com por Amanda Magnani 14.10.2024
Um dos países com a matriz elétrica mais descarbonizada do mundo, o Brasil caminha para o acordo global de triplicar a produção de energia renovável até 2030, tendo ativado 13 novas usinas solares fotovoltaicas e 25 parques eólicos somente em 2023.
Na América Latina, a capacidade eólica instalada em 2022 ultrapassou 44,7 GW , e o Brasil tem papel de liderança. Embora o continente seja atualmente responsável por pouco mais de 5% da produção global de energia eólica, o país está entre os dez primeiros do mundo em capacidade instalada.
Os 316 MW de energia eólica adicionados em 2023, no entanto, são apenas a ponta do potencial iceberg eólico offshore. De acordo com um estudo do World Bank Group, ele ultrapassa 1.200 GW no país. O mesmo estudo estima que, até 2050, a indústria de energia eólica pode gerar mais de 516.000 empregos e render pelo menos R$ 900 bilhões para a economia brasileira.
Apesar de ser uma indústria fundamental para a transição energética, a produção de energia eólica também traz impactos e conflitos socioambientais. Questões como contratos de ocupação de terras que afetam comunidades tradicionais, ameaças à vida selvagem e desmatamento são alguns exemplos.
A exploração offshore ainda não ocorreu no país, que atualmente discute seu arcabouço regulatório. No entanto, minimizar os impactos socioambientais dessa indústria não é o foco do debate legislativo.
Aprovado pelo Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados em agosto de 2022, o Projeto de Lei 576/2021 , conhecido como Projeto de Lei da Eólica Offshore, ainda está longe de alcançar consenso para ratificação.
Conforme tramitava na Câmara dos Deputados, a proposta original para regulamentar a alocação de áreas para exploração de energia offshore recebeu as chamadas emendas “jabuti” — termo usado no Brasil para se referir a propostas incluídas em um projeto de lei que não têm relação com o tópico principal. Na maioria das vezes, procedimentos legislativos importantes são usados para contornar decisões impopulares ou controversas.
“Nosso parlamento tende a aproveitar projetos de lei e anexar questões não relacionadas, os chamados jabutis, para que sejam aprovados em conjunto”, disse Anton Schwyter, gerente de energia do Instituto Arayara, ao Gas Outlook .
Entre as mudanças aprovadas na Câmara está a contratação obrigatória de 4,2 GW de termelétricas movidas a combustíveis fósseis. Inflexíveis, essas usinas estariam em operação por pelo menos 70% das horas do ano, independentemente da demanda.
Esta proposta é consequência das emendas do “jabuti” que foram aprovadas juntamente com a Lei nº 14.182 de 2021, que privatizou a Eletrobras, a maior empresa de energia da América Latina. O principal ponto de controvérsia na lei era a exigência de contratação de 8 GW produzidos por termelétricas a gás inflexível.
Risco para a saúde
O texto também inclui a contratação obrigatória de 4,9 GW de pequenas centrais hidrelétricas, além de estender de 2028 a 2050 os contratos com termelétricas a carvão, a fonte de energia mais poluente e ineficiente disponível.
“Entre os minerais fósseis, o carvão é o mais prejudicial. Além da alta quantidade de gases de efeito estufa emitidos e seus efeitos ambientais e climáticos, nosso carvão nacional contém muita fuligem, que é altamente prejudicial à saúde humana”, disse Schwyter.
Ele explica que essa fonte de energia também é mais cara e menos competitiva, exigindo subsídios para sua geração. Em um contexto de crescimento de fontes renováveis, isso torna o carvão uma opção “ainda mais anacrônica”, acrescentou.
Além de prejudiciais em termos ambientais, as emendas do “jabuti” ao projeto de lei causarão atrasos em sua aprovação e, consequentemente, perda de investimentos . “O arcabouço legal para parques eólicos offshore é extremamente importante para o setor, pois dá segurança para os investidores alocarem recursos de forma eficaz”, disse Edlayan Passos, especialista em transição energética do Instituto E+, à Gas Outlook .
As emendas do “jabuti” também “reduzem a competitividade e o potencial de descarbonização da indústria brasileira, dificultando o potencial do Brasil de se firmar como fornecedor global de produtos de baixa emissão de carbono”, disse Passos.
Um debate sequestrado
Embora o Projeto de Lei da Eólica Offshore tenha sido listado como prioridade no pacto de transformação ecológica firmado pelos Três Poderes, desde a inclusão das emendas do “jabuti” pela Câmara dos Deputados, a energia eólica em si é o tema menos discutido , apesar de seu papel crucial na transição energética nacional.
Em fevereiro, a estatal Petrobras, uma das maiores empresas de óleo e gás do mundo, anunciou que aguardava uma definição da legislação para iniciar investimentos em parques eólicos offshore, um dos pilares da transição energética da empresa. Em julho, representantes do setor elétrico criticaram as emendas do “jabuti” no projeto de lei.
Até o Ministério de Minas e Energia, que continua defendendo a exploração de petróleo , apoia o veto às emendas relacionadas aos combustíveis fósseis.
“Chegamos a uma situação rara em que, durante fóruns e audiências públicas, até mesmo stakeholders do setor de gás concordaram que a proposta de contratação de termelétricas inflexíveis não faz sentido”, disse Ricardo Baitelo, gerente de projetos do Instituto de Energia e Meio Ambiente, ao Gas Outlook .
Baitelo explicou que, em termos numéricos, não há déficit energético. “Na verdade, atualmente há mais contratos de venda do que consumo real, a ponto de parte da energia produzida acabar sendo desperdiçada. No entanto, há, sim, momentos específicos em que ocorre uma lacuna.”
É nesses momentos, em situações de emergência, que as termoelétricas representam uma solução. “Mas elas devem operar como um seguro de carro”, explicou Schwyter. “Elas devem permanecer em standby e, assim como acontece com o seguro, esperamos não ter que usá-las.”
Ele acrescentou que, com o avanço da geração por fontes renováveis, o sistema energético do país está mudando, junto com a necessidade do dito “seguro”.
Além disso, como Baitelo explicou, a energia produzida por usinas termelétricas é muito mais cara do que a de fontes hidrelétricas, solares ou eólicas. Se as emendas “jabuti” ao Projeto de Lei da Energia Eólica Offshore forem aprovadas, os custos operacionais podem ultrapassar 650 bilhões de reais (US$ 117 bilhões) até 2050.
“Isso representa um aumento de 11% nas contas de luz brasileiras, impactando diretamente o orçamento doméstico das famílias e as cadeias produtivas do país”, disse Carlos Faria, presidente da Associação Nacional dos Consumidores de Energia, à Gas Outlook . “Não podemos ter representantes cujas decisões favoreçam lobbies específicos do setor energético e vão completamente contra os interesses dos consumidores.”
Transição energética inclusiva
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) já tem 96 pedidos de licenciamento para projetos de parques eólicos offshore, totalizando 234 GW.
“Os pedidos de licenciamento representam quase a mesma quantidade de energia que o Brasil produz hoje. Essa equação não fecha”, disse Cristina Amorim, coordenadora do Projeto Nordeste Potência, à Gas Outlook . “Enquanto isso, muito pouca atenção é dada aos impactos ambientais dos próprios parques eólicos offshore e ao que eles significam para as comunidades e seus territórios.”
Da construção à operação, os parques eólicos representam ameaças , especialmente para aves e ecossistemas marinhos. Suas linhas de transmissão, múltiplas e mais dispersas que as de grandes hidrelétricas, também impactam um número maior de comunidades.
Além disso, o projeto de lei propõe licenciamento separado para o que acontece offshore, sob a jurisdição do Ibama, e para as áreas costeiras, tipicamente sob jurisdição estadual ou municipal. “É importante entender que há um continuum; é tudo uma coisa só”, diz Amorim.
Em termos sociais, um dos principais impactos ocorre entre comunidades tradicionais de pescadores no nordeste do Brasil — onde a maioria das usinas eólicas offshore são construídas — onde as pessoas usam veleiros em vez de motorizados. Dependendo das correntes de vento, os pescadores tradicionais se encontram à mercê do raio de segurança ao redor das turbinas.
“Muitas vezes, quando o raio de duas ou mais turbinas se sobrepõe, cria-se uma barreira que os pescadores não conseguem atravessar para sua própria segurança”, explicou Amorim. “Mas o que acontece se as áreas onde a pesca é melhor estiverem além dessa barreira?”
Ela observou que, mesmo em estados onde ainda não existem parques eólicos offshore, os conflitos territoriais e a violência contra as comunidades já aumentaram. À luz disso, organizações como a Pastoral dos Pescadores, uma associação religiosa que apoia pescadores artesanais por justiça social, já se posicionaram contra esses projetos, acrescentou.
“O que precisamos é que a transição energética, e este projeto de lei como parte dela, seja uma transição para um modelo diferente de geração de energia que seja justo, inclusivo e popular”, diz ela.
Esta história foi produzida como parte do Programa de Indústrias Verdes do Climate Tracker.
por Comunicação Arayara | 30, mar, 2023 | Economia Verde, Press Release |
Manifesto por uma Reforma Tributária 3S: Saudável, Solidária e Sustentável
Nós, organizações da sociedade civil subscrevendo esta carta, comprometidas com uma reforma tributária solidária, sustentável e saudável, acompanhamos com atenção a retomada da pauta das mudanças no sistema tributário brasileiro.
Esta é mais uma oportunidade para o Congresso Nacional cumprir com a sua responsabilidade de enfrentar desafios históricos relacionados à obscena desigualdade social brasileira. Assim, à luz do que dispõe a Constituição Federal de 1988, deve priorizar a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais, regionais, raciais e de gênero; o cumprimento de compromissos assumidos internacionalmente para o meio ambiente ecologicamente sustentável; a proteção da saúde da população brasileira.
A gravidade da crise humanitária que vivemos — e seus múltiplos efeitos — exige uma abordagem abrangente, que, a um só tempo, promova a saúde, proteja o meio ambiente e enfrente as desigualdades sociais. Com vistas a contribuir para a construção de um Brasil mais saudável, sustentável e solidário, defendemos a Reforma Tributária 3S – Saudável, Solidária e Sustentável. As propostas nessa linha visam, dentre outras medidas, desincentivar o consumo e a produção de produtos que causam males à saúde e ao meio ambiente e tornar mais progressivos os impostos sobre renda e patrimônio.
A atual discussão da reforma tributária, se conduzida com base nas melhores práticas internacionais e priorizando o interesse público, pode trazer enormes ganhos para as agendas de saúde e sustentabilidade. No entanto, é fundamental que o debate avance para além da simplificação da tributação sobre o consumo e também enfoque a taxação das altas rendas e grandes riquezas, protegendo o bem-estar da população, estimulando a atividade econômica, o desenvolvimento sustentável, assegurando sua competitividade e contribuindo para a redução de desigualdades.
Desta perspectiva, entendemos que um debate sobre a reforma tributária alinhado com a Constituição Federal de 1988 e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil deve se pautar pelas seguintes diretrizes:
- ⊛ a substituição dos mecanismos que promovem a concentração de riqueza por outros que permitam sua redistribuição, maior circulação e, consequentemente, impulso à atividade econômica; substituindo a atual lógica regressiva e criando um sistema tributário justo e progressivo;
- ⊛ a redução da carga tributária para os mais pobres e a maior taxação das altas rendas e riquezas;
a redistribuição das bases de incidência da tributação, reduzindo-se o peso dos tributos que incidem sobre o consumo, compensado pela majoração da tributação sobre altas rendas;
- ⊛ o devido enfrentamento à evasão e à elisão fiscal que todos os anos roubam do país volumes financeiros necessários para sustentar políticas públicas;
- ⊛ o desestímulo aos produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, com a vinculação dos recursos arrecadados a políticas públicas de promoção da saúde e preservação do meio ambiente;
- ⊛ a adoção de critérios para concessão e revisão de incentivos fiscais coerentes com a redução das desigualdades, a promoção da saúde e a sustentabilidade ambiental, e a consequente vedação de benefícios fiscais para produtos nocivos à saúde, que comprometem a vida e o bem-estar desta e das futuras gerações, como preconizam a Constituição Federal e a Agenda 2030.
Com base nesses princípios, disponibilizamos as seguintes propostas:
SAUDÁVEL
- ⊛ Instituição de um tributo federal específico para alimentos ultraprocessados, álcool, tabaco e agrotóxicos com vistas a desestimular o consumo destes produtos nocivos à saúde. O tabagismo e a obesidade são consideradas epidemias globais pela Organização Mundial da Saúde (OMS), das quais decorrem sérios danos sociais e econômicos. Ademais, o consumo de tabaco e seus derivados, bebidas alcoólicas e de alimentos ultraprocessados são os principais fatores de risco para as doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs), relacionadas à doenças cardiovasculares, respiratórias crônicas, diabetes e câncer, responsáveis por mais de 70% das mortes no Brasil e no mundo todos os anos.
- ⊛ A implementação de “tributos saudáveis”, que é uma maior tributação sobre produtos nocivos à saúde e que sobrecarregam o Sistema Único de Saúde (SUS) com o tratamento das doenças relacionadas ao seu consumo, é medida de saúde pública fundamental para o país.
- ⊛ Por beneficiar prioritariamente as populações mais vulneráveis, essa tributação tem caráter progressivo e é recomendada pela OMS e pelo Banco Mundial como a melhor relação custo-benefício para a redução do consumo, doenças e mortes relacionadas.
- ⊛ Adoção da vinculação dos recursos arrecadados para o SUS. A arrecadação oriunda da tributação de produtos não saudáveis também colabora com a urgente necessidade do governo federal em recompor o orçamento e manter o funcionamento do Estado, garantindo políticas públicas em setores vitais à população, como a própria saúde.
Um estudo indicou que se a carga tributária do tabaco fosse elevada para 83%, as receitas fiscais poderiam somar R$ 5,4 bilhões por ano. Outro estudo mostrou que um aumento de 20% na tributação sobre bebidas açucaradas poderia gerar uma arrecadação de R$ 4,7 bilhões.
- ⊛ Eliminação de subsídios concedidos aos setores relacionados à comercialização de produtos que causam malefícios à saúde.Relatório de 2018 revelou que a renúncia fiscal anual, especificamente para a indústria de refrigerantes, é da ordem de R$ 3,8 bilhões, considerando-se a alíquota de IPI de 20%, vigente até então. Os subsídios para os agrotóxicos podem superar R$ 14,53 bilhões por ano. Se produtos nocivos à saúde devem receber uma tributação maior e diferenciada, não faz sentido que recebam incentivos fiscais de qualquer ordem.
- ⊛ Criação de estímulos fiscais para a produção e comercialização de alimentos saudáveis. O consumo de alimentos ultraprocessados foi responsável por 57 mil mortes em 2019. Apesar disso, esses alimentos recebem incentivos fiscais e, muitas vezes, compõem a cesta básica. Em São Paulo, por exemplo, a salsicha é um item presente na cesta básica e tem a mesma alíquota de ICMS do arroz e feijão (7%), o que também ocorre com o macarrão instantâneo na Bahia. Por isso, é fundamental que a reforma tributária possa corrigir estas distorções, reformulando a política da cesta básica de modo que esta reflita e estimule uma alimentação saudável e adequada.
Para mais informações sobre as propostas:
bit.ly/ReformaTributariaAFavorDaSaude
SOLIDÁRIA
- ⊛ Mais progressividade, menos desigualdade social. A desigualdade social brasileira decorre, em grande medida, da injustiça fiscal. A carga tributária é mal distribuída, sendo elevada para as camadas de baixa renda e residual para as abastadas. Arrecada-se residualmente (e de maneira pouco progressiva) na forma de impostos sobre renda e riqueza da pessoa física; e excessivamente por tributos sobre o consumo que incidem proporcionalmente mais sobre a renda dos mais pobres.
- ⊛ Redistribuição das bases de incidência da tributação. Nesse sentido, o cerne da Reforma Tributária brasileira é corrigir, simultaneamente, as assimetrias da tributação do consumo, da renda e riqueza, recalibrando a composição da carga tributária, reduzindo a parcela que incide sobre consumo e sobre a folha de pagamentos e ampliando os impostos sobre renda e riqueza.
- ⊛ A Reforma Tributária deve ser ampla. Por essa razão, entende-se que a Reforma Tributária deveria ser ampla e capaz de enfrentar simultaneamente a totalidade dos problemas. Simplificar a tributação sobre o consumo é tarefa necessária. Mas, ao mesmo tempo é preciso redistribuir as bases de incidência da tributação, resgatando o grau de progressividade destes impostos.
- ⊛ Os riscos da fragmentação. O “fatiamento” privilegia a simplificação do consumo, defendida pelas corporações econômicas. Dada a sua complexidade, corre-se o risco de adiar-se por longo período a Reforma do Imposto de Renda e da Riqueza – que não conta com o apoio das elites financeiras e empresariais.
- ⊛ A Reforma Tributária nas diretrizes do Governo Lula/Alckimin. É importante sublinhar que o roteiro traçado pode se afastar das “Diretrizes para o programa de reconstrução e transformação do brasil 2023-2026”, onde se propõe “uma reforma tributária solidária, justa e sustentável, que simplifique tributos e em que os pobres paguem menos e os ricos paguem mais”[1]. Ressalte-se que “Reforma Tributária Solidária, Justa e Sustentável” citada no documento da coligação vencedora das eleições de 2022, refere-se à proposta de Reforma Tributária protocolada na Câmara dos Deputados por iniciativa das bancadas do PT, PC do B, PDT, PSB, PSOL e Rede (Emenda Substitutiva Global à PEC 45 de n. 178/2019).[2] Essa iniciativa surgiu como contraponto à ênfase exclusiva que tem sido dada à reforma do consumo. Seu cerne é redistribuir as bases de incidência dos tributos, entre consumo e altas rendas e riqueza.
- ⊛ A Emenda Substitutiva Global à PEC 45 de n. 178/2019 foi subsidiada por projetos desenvolvidos, entre 2017 e 2019, pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) e a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO) no âmbito do qual foram produzidos três documentos. O primeiro apresenta amplo diagnóstico[3] e o segundo faz propostas para mudar[4]. Em 2020, com a crise provocada pela Covid-19 foi elaborado novo documento, com mais parceiros, propondo-se medidas emergenciais[5].
- ⊛ Tributação da Renda da Pessoa Física. A “Reforma Tributária Solidária, Justa e Sustentável” propõe a correção de mecanismos que conferem tratamento especial à renda dos mais ricos, com destaque para a não tributação da distribuição de lucros e dividendos aos sócios e acionistas, bem como do fato de a alíquota máxima do IRPF ser de, apenas, 27,5%.
- ⊛ Tributação da Renda da Pessoa Jurídica. É necessário promover uma ampla revisão dos mecanismos que reduzem a base tributável, especialmente no caso do Regime de Lucro Presumido (que incide sobre faturamento); dos diversos mecanismos que criam brechas para planejamento tributário e para a utilização dos paraísos fiscais.
- ⊛ Tributação da Riqueza e Patrimônio. A “Reforma Tributária Solidária, Justa e Sustentável” faz propostas para a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) (aprovado na Constituição de 1988); para a ampliação da progressividade do Imposto Sobre a Herança (ITCMD); para o Imposto Territorial Rural (ITR); e para o Imposto Sobre Propriedade de Veículos (IPVA), ampliando-se a sua base de incidência para aeronaves e embarcações.
- ⊛ Tributação Sobre Bens e Serviços e sobre a folha de pagamento. A “Reforma Tributária Solidária, Justa e Sustentável” reconhece a necessidade da simplificação da tributação sobre o consumo e faz propostas de mudança que caminham nessa direção. Também defende a mudança na tributação sobre a folha de pagamento, custo das empresas que é transferida para o consumo. Entretanto, defende a redução da carga tributária que incide sobre esses tributos, compensada pela majoração da carga incidente sobre a Renda e a Riqueza. Isso é fundamental para reduzir a injustiça fiscal, aumentando a progressividade tributária. Daí a necessidade de uma reforma ampla, não fragmentada.
- ⊛ Financiamento da Proteção Social. Para evitar que esta mudança coloque em risco as fontes de financiamento da Educação e das políticas que integram a Seguridade Social, a “Reforma Tributária Solidária, Justa e Sustentável” prevê a readequação da estrutura de vinculações quanto a instituição de contribuições sociais que incidam sobre dividendos ou adicionalmente sobre altas rendas.
- ⊛ Renúncias Fiscais e Combate à Sonegação. Por fim, a “Reforma Tributária Solidária, Justa e Sustentável” recomenda a elaboração de legislação específica para ampliar a transparência, efetividade e eficácia dos “gastos tributários” e fortalecer a Administração Tributária pela adoção de instrumentos mais eficazes de combate a evasão, a sonegação e o planejamento tributário abusivo, dentre outros pontos.
[1] DIRETRIZES PARA O PROGRAMA DE RECONSTRUÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DO BRASIL 2023 2026, página 17. pt.org.br/baixe-aqui-as-diretrizes-do-programa-de-governo-de-lula-e-alckmin
[2]camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2223716
[3] ANFIP/FENAFISCO (2018-A) A Reforma Tributária Necessária: diagnóstico e premissas / Eduardo Fagnani (organizador). Brasília: ANFIP: FENAFISCO: São Paulo: Plataforma Política Social, 2018. 804 p.
plataformapoliticasocial.com.br/a-reforma-tributaria-necessaria
[4] ANFIP/FENAFISCO (2018-B) A Reforma Tributária Necessária: Justiça Fiscal é Possível: Subsídios para o Debate Democrático sobre o Novo Desenho da Tributação Brasileira / Eduardo Fagnani (organizador). Brasília: ANFIP: FENAFISCO: São Paulo: Plataforma Política Social, 2018. 152 p.
plataformapoliticasocial.com.br/wp-content/uploads/2018/12/Livro_completo.pdf[5] ANFIP/FENAFISCO E OUTROS (2020) Tributar os super-ricos para reconstruir o País.
plataformapoliticasocial.com.br/tributar-os-super-ricos-para-reconstruir-o-paisMais subsídios sobre as propostas:
plataformapoliticasocial.com.br
plataformaosc.org.br
SUSTENTÁVEL
- ⊛ Garantir princípios socioambientais no regime tributário. Assegurar que a atual reforma do Sistema Tributário Nacional esteja em consonância com princípios socioambientais sustentáveis e com os dispositivos Constitucionais já consagrados nesse sentido. Os princípios a serem integrados são os da prevenção, poluidor-pagador e do protetor-recebedor. A harmonização entre eles se dará pelo tratamento tributário diferenciado conforme o impacto ambiental e climático.
- ⊛ Melhorar a governança climática e socioambiental local – IBS Ecológico. Criar mecanismos, no âmbito dos recursos captados pelo imposto sobre bens e serviços, de compensação e transferência financeira aos municípios (inspirado no ICMS Ecológico) que estimulem bons resultados em governança climática e socioambiental local, considerando: indicadores de biodiversidade (terras indígenas, unidades de conservação e remanescente de vegetação nativa), melhorias nos indicadores de saneamento e gestão de resíduos sólidos, e desempenho na gestão, mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
- ⊛ Fomentar o desenvolvimento regional sustentável. Incentivar com a criação de um Fundo, o desenvolvimento regional sustentável, o combate às desigualdades sociais e regionais e a integração nacional por meio do fomento direto a atividades produtivas ou investimentos em infraestrutura econômica sustentáveis e convergentes com a política nacional de mudanças do clima, e que beneficiem povos indígenas, populações tradicionais locais, pequenos e microempreendedores e agricultores familiares.
- ⊛ Garantir a plena municipalização do ITR e com a CIDE Uso do Solo incentivar o uso produtivo e sustentável da terra. Adaptar o atual ITR conferindo a ele função arrecadatória para os municípios e instituir a CIDE Uso do Solo, com função extrafiscal (sem função arrecadatória) para desestimular o uso improdutivo e insustentável do solo rural.
- ⊛ Transformar a CIDE Combustíveis em CIDE Carbono ou CIDE Ambiental. Melhorar a amplitude, a incidência e a efetividade da CIDE, visando combater a emissão de poluentes, defender o meio ambiente e assegurar estabilidade climática, em atenção ao inciso VI do artigo 170 e ao artigo 225 da Constituição.
- ⊛ Especificar externalidades ambientais para cobrança do imposto. Aprimorar a proposta do imposto seletivo federal, explicitando a incidência sobre externalidades ambientais. Assim, a lei que regulamentará o imposto poderá garantir sua incidência seletiva sobre produtos e serviços que, imensuravelmente, prejudiquem ou possam prejudicar a saúde, o bem-estar da população, o clima ou o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
- ⊛ Compensar a tributação sobre atividades econômicas verdes. Assegurar que seja dado tratamento diferenciado a produtores e prestadores de serviços que contribuam efetivamente com o clima e a sustentabilidade no Brasil, mediante a devolução parcial do IBS pago por atividades consideradas, em regulamentação da lei, como “verdes” ou sustentáveis (com a criação de um Cadastro Nacional de Atividades Verdes – “CNAE Verde”.
- ⊛ Vedar a concessão de benefícios a atividades intensamente poluentes e nocivas à saúde (inclusive agrotóxicos).Garantir a premissa de que não serão concedidos benefícios fiscais e incentivos a atividades altamente emissoras de carbono no Brasil, assim como aquelas comprovadamente tóxicas, mediante vedação expressa na Constituição Federal.
- ⊛ Revisar e reduzir gradualmente os subsídios a atividades poluentes. Eliminar com prazos diferenciados e progressivos os incentivos concedidos a setores sem consonância com políticas florestais, climáticas e socioambientais nacionais e internacionais, ou seja, aqueles mais intensivos em emissões de carbono, principalmente os subsídios aos combustíveis fósseis.Mais subsídios sobre as propostas:
estafaltandoverde.org.br
Organizações Signatárias
Até dia 28/03/2023
Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia – Abrale
ACT Promoção da Saúde
ActionAid
Aliança para Alimentação Adequada e Saudável
AMAR Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária
Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal – ANFIP
Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos
Associação Brasileira de Saúde Coletiva
ACD Associação Carioca dos Diabéticos
Associação de pequenos produtores rurais nova era
Associação Alternativa Terrazul
Associação Slow Food do Brasil
Alianima
Banquetaço
Biostatera Consultoria, Assessoria e Gestão Ambiental
Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida
Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social
Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância
Centro Palmares de Estudos e Assessoria por Direitos
COESUS Coalizão Não Fracking Brasil
Coletivo de Assessoria Cirandas
Comitê Estudantil da Associação Brasileira de Enfermagem – Seção Minas Gerais
Comitê Gaúcho de Ação da Cidadania
Conselho Federal de Economia
Conselho Regional de Nutricionistas da 10ª Região
Elo de Valores
Fórum da Amazônia Oriental – FAOR
Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais – FBOMS
Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – FENAFISCO
FIAN Brasil
Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
Fórum Reg. de Economia Solidária e Cultura Popular do Norte e Noroeste Fluminense
Fórum dos Presidentes dos Conselhos Reg. de Nutricionistas
Fundación Avina
Gestos
GT Agenda 2030
Instituto Akatu
Instituto ARAYARA
Instituto Brasil Orgânico
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec
Instituto Clima de Eleição
Instituto Paul Singer
Instituto Desiderata
Instituto Democracia e Sustentabilidade – IDS
Instituto Envolverde
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
Instituto Sociedade, População e Natureza
Instituto SeFaz
Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN
Instituto Terroá
Laboratório de Nutrição em Saúde Pública
Laboratório de Políticas Públicas e Planej. Educacional – LAPPLANE
Laboratório de Vida Ativa – LAVA UERJ
Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
Movimento pela Saúde dos Povos Brasil
Movimento Todos Juntos Contra o Câncer
Movimento Urbano de Agroecologia MUDA
Núcleo de Pesquisa de Nutrição em Produção de Refeições da Universidade Federal de Santa Catarina – NUPPRE-UFSC
Observatório Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição – UnB
OCM Observatório do Carvão Mineral
OPG Observatório do Petróleo E Gás
Rede de Mulheres Negras para Soberania e segurança Alimentar e Nutricional RedeSSAN
Santa Food
Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo
Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia
Pé de Feijão
Oxfam Brasil
TOXISPHERA Associação de Saúde Ambiental
Transparência Brasil
WWF Brasil
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