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NOTA DE REPÚDIO : jabutis da Lei das Eólicas Offshore

A Lei nº 15.097, de 10 de janeiro de 2025 que deveria disciplinar apenas sobre  o aproveitamento de potencial energético offshore no Brasil, hoje pode representar o maior retrocesso para a transição energética justa e sustentável em nosso país, caso o Veto nº 3/2025 (Marco Regulatório de Energia “Offshore”) seja integralmente derrubado no Senado Federal. 

O Congresso incluiu a análise dos vetos do Marco Legal das Eólicas Offshore na sessão conjunta da Câmara e do Senado na última terça-feira (17.06.2025). A informação, segundo fontes da Agência iNFRA, é de que ainda não há acordo entre os parlamentares sobre a manutenção dos itens vetados pela Presidência da República.

Conforme a Agência INFRA, esses interlocutores assinalaram que o governo ainda articula para manter os vetos no Congresso e, em troca, editar uma MP (Medida Provisória) para tratar de algumas das emendas vetadas. Essa ideia já vinha sendo considerada e, com a proximidade da votação, voltou à mesa do Planalto para ser usada, caso necessário.

Dentre os benefícios (JABUTIS) que o Congresso tenta conceder ao setor dos combustíveis fósseis, figura a proposta jabuti de subsídios financeiros até 2050 para as usinas termelétricas a gás fóssil e carvão mineral da Região Sul — essas últimas são as maiores emissoras de gases de efeito estufa na geração de energia elétrica no país.

Especificamente, nos traz preocupação a possibilidade de que o Art. 22 da Lei nº 15.097, de 10 de janeiro de 2025 seja recuperado com a plausível derrubada do veto presidencial. Especificamente, serão votados os seguintes dispositivos, ainda não apreciados nessa primeira votação do Veto 3, ocorrida em 17 de junho:

 

1.§ 1º do art. 1º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, com a redação dada pelo art. 22

 

2. alínea “a” do inciso I do § 17 do art. 1º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, com a redação dada pelo art. 22

 

3.alínea “b” do inciso I do § 17 do art. 1º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, com a redação dada pelo art. 22

 

4.inciso II do § 17 do art. 1º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, com a redação dada pelo art. 22

 

5.alínea “a” do inciso III do § 17 do art. 1º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, com a redação dada pelo art. 22

 

6.”caput” da alínea “b” do inciso III do § 17 do art. 1º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, com a redação dada pelo art. 22

 

7.item 1 da alínea “b” do inciso III do § 17 do art. 1º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, com a redação dada pelo art. 22

 

8.item 2 da alínea “b” do inciso III do § 17 do art. 1º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, com a redação dada pelo art. 22

 

9.alínea “c” do inciso III do § 17 do art. 1º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, com a redação dada pelo art. 22

 

10.§ 18 do art. 1º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, com a redação dada pelo art. 22

Por meio desta nota, o Instituto Internacional ARAYARA repudia as movimentações pela derrubada dos vetos da Lei Federal que deveria apenas disciplinar o aproveitamento de potencial energético offshore no Brasil e que teve o seu texto alterado para incluir uma série de emendas “jabutis” que incentivam a geração de energia a partir de fontes altamente poluentes, como carvão mineral e gás fóssil, enquanto impõem custos bilionários aos consumidores de energia elétrica para os combustíveis fósseis até 2050. 

É importante destacar que os artigos relacionados à geração offshore foram aprovados em votação simbólica, enquanto as emendas desconexas ao tema principal, como as previstas no Artigo 21, foram submetidas a uma votação separada, recebendo 40 votos favoráveis e 28 contrários no plenário do Senado.

Reiteramos que o Projeto de Lei 576/21 e agora sancionado através da Lei nº 15.097, de 10 de janeiro de 2025 teve sua concepção para impulsionar fontes renováveis e foi totalmente distorcido por “jabutis” inseridos pelo lobby dos combustíveis fósseis. As emendas pró-gás natural e carvão mineral adicionadas ao projeto têm o potencial de gerar 274,4 milhões de toneladas de CO2 equivalente ao longo dos próximos 25 anos — um volume comparável às emissões anuais combinadas do setor de transportes e da produção de combustíveis fósseis no Brasil. Esse retrocesso ambiental ameaça neutralizar os avanços obtidos com a redução do desmatamento da Amazônia entre 2022 e 2023, comprometendo os esforços do país no combate às mudanças climáticas, colocando em xeque o papel do Brasil de liderança na área ambiental no ano em que o país será sede da 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30).

“O Brasil assumiu o compromisso de liderar a transição energética global, mas a aprovação deste projeto, da forma como foi elaborado, vai na contramão desse objetivo. Ele enfraquece o desenvolvimento de fontes renováveis, polui a matriz energética do país, subsidia equivocadamente o setor fóssil e compromete metas climáticas”, declara o diretor técnico do Instituto Internacional ARAYARA e doutor em Riscos e Emergências Ambientais , Juliano Bueno de Araújo.

Com a derrubada do veto ao Art. 22, seria também retomada a previsão de contratação de usinas termelétricas a gás fóssil em leilões, conforme estabelecido por legislação anterior, mas redefine parâmetros como preços, volumes e as localidades específicas onde essas usinas deverão ser instaladas.

Na votação de 17 de junho, já foram efetivamente derrubados os dispositivos do Veto 3 relativos às energias renováveis, retomando as obrigações de contratação de energia proveniente de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), de hidrogênio líquido produzido a partir do etanol no Nordeste, e de energia gerada por parques eólicos localizados na região Sul do país e prorrogação dos contratos do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Segundo a estimativa da Frente Nacional de Consumidores de Energia (FNCE), a derrubada desses dispositivos do Veto 3 já representa um aumento aproximado de 3,5% na conta de luz.

Com a possível derrubada dos vetos relativos às térmicas a gás e carvão, a conta do consumidor aumentaria ainda mais. Por isso, requeremos aos parlamentares a manutenção dos dez itens do Veto 3 anteriormente citados, por uma energia elétrica barata, renovável e justa.

Impactos devastadores para o clima e para os consumidores

Araújo destaca que caso ocorra a derrubada dos vetos da Lei nº 15.097, de 10 de janeiro de 2025 este fato autoriza a extensão de custos elevados de geração de energia elétrica para os consumidores até 2050.

De acordo com Araújo, um estudo da Frente Nacional de Consumidores, da qual a ARAYARA é membro, aponta que os custos relacionados à geração térmica a carvão podem ultrapassar R$90 bilhões até 2050, representando um ônus significativo para as tarifas finais de energia. 

Quem ganha com o Lobby do carvão?

John Wurdig, gerente de transição energética e clima da ARAYARA, denuncia que esta é a terceira tentativa do lobby do carvão mineral no Sul do Brasil de inserir “jabutis” em Projetos de Lei. “Um exemplo emblemático foi a Lei nº 14.299, de 2022, que deveria implementar o Programa de Transição Energética Justa (TEJ) em Santa Catarina, mas acabou priorizando subsídios financeiros ao Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, que consome mais de R$ 1 bilhão por ano em recursos públicos”, destaca.

Segundo Wurdig, a Lei do Programa de Transição Energética Justa teve origem no PL 712/2019, inicialmente direcionado a subvenções para pequenas concessionárias de energia. Contudo, a proposta foi desviada de seu propósito original devido à pressão do lobby da indústria de carvão catarinense. Com a previsão de expiração dos subsídios da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) em 2028, o projeto foi aprovado de forma acelerada em 2021, incorporando dispositivos que beneficiam empreendimentos baseados em combustíveis fósseis”, detalha Wurdig.

Agora, o mesmo cenário se repete com a possibilidade dos vetos da Lei nº 15.097, de 10 de janeiro de 2025, que deveria regulamentar exclusivamente as eólicas offshore, mas foi alterado na Câmara dos Deputados para incluir uma “Criação de Jabutis” destinada a beneficiar empreendimentos fósseis. Na hipótese de derrubada dos vetos desta legislação, os subsídios aos combustíveis fósseis podem ultrapassar R$440 bilhões até 2050, com destaque para a termelétrica Candiota III, no Rio Grande do Sul (RS).

Candiota III, maior emissora de gases de efeito estufa do RS, será diretamente beneficiada, junto com a Companhia Riograndense de Mineração (CRM), estatal gaúcha que fornece carvão para a usina. Wurdig ressalta que essas iniciativas vão na contramão dos compromissos climáticos assumidos pelo Brasil.

O instituto Internacional ARAYARA declara que há um claro conflito de interesses na agenda de transição energética no Senado Federal. “Conceder subsídios a termelétricas a carvão mineral e gás sem reduzir as emissões de gases de efeito estufa e sem implementar um plano de descarbonização contraria as metas do Acordo de Paris”, pontua Wurdig. Ele ressalta que, além disso, é essencial a criação de um plano de Transição Energética Justa e Sustentável, que preveja o encerramento gradual dessas usinas fósseis, com a reintegração dos trabalhadores, utilizando os recursos públicos de forma mais eficaz, em vez de destiná-los à compra e queima de carvão mineral na Região Sul do Brasil.

Litigância Climática

O diretor-presidente da ARAYARA reforça o apelo para que os Senadores e Deputados mantenham os vetos da Lei nº 15.097, de 10 de janeiro de 2025. Araújo destaca que a ARAYARA tomará todas as medidas legais cabíveis para contestar esta legislação, caso os vetos aos subsídios para combustíveis fósseis na geração de energia sejam derrubados nesta sessão conjunta do dia 17 de junho de 2025. Destacamos que esta possível derrubada dos vetos na Lei das Eólicas Offshore representa que o Brasil estará cometendo um crime de greenwashing, especialmente no ano da 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30), que ocorrerá em Belém, no Pará”. 

Instituto Internacional ARAYARA, 18 de junho de 2025.

Foto: reprodução/ Creative Commons

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