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ARAYARA na Mídia: Licença Ambiental Especial passa no Senado e segue para sanção

O plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, a Medida Provisória 1.308/2025, que cria a licença ambiental especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelos governos federal e estadual. A matéria segue para a sanção da Presidência da República.

Em agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou 63 trechos do Projeto de Lei nº 2.159/2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, e assinou uma medida provisória que confere eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE). Na última semana, 52 dos 59 vetos analisados pelo Congresso foram derrubados.

No entanto, o governo e a oposição entraram em acordo sobre o sobrestamento de sete pontos, relativos aos temas tratados da MP da LAE.

O projeto é defendido pelo presidente do Congresso, o senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), para ajudar a agilizar a exploração de petróleo na Foz do rio Amazonas. Do lado do presidente Lula, a proposta pode ajudar nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Antes de ser aprovada em 90 segundos pelo Senado, a MP passou por modificações na Câmara dos Deputados. Por isso, o texto foi formalmente aprovado sob a forma de um projeto de lei de conversão, o PLV 11/2025. Os senadores não promoveram alterações na matéria.

Aplicação da LAE

A medida provisória aprovada pelo Congresso estabelece que a Licença Ambiental Especial será destinada a atividades e empreendimentos estratégicos, definidos em decreto presidencial a partir de proposta apresentada a cada dois anos pelo Conselho de Governo, órgão responsável por assessorar o presidente da República na formulação da política ambiental.

A norma também fixa prazos para a finalização de processos de licenciamento já em tramitação. Nos casos em que a licença prévia tiver sido concedida, o empreendedor terá 90 dias, contados da publicação da futura lei, para apresentar os estudos necessários à análise da concessão da licença de instalação.

Após o protocolo da documentação, o prazo para emissão da licença de instalação será de 30 dias. Caso esse período seja ultrapassado, poderão ser aceitos estudos baseados em dados secundários atualizados. Já a análise conclusiva do pedido deverá ser encerrada em até 90 dias após a entrega completa dos estudos ambientais.

Prioridade 

De acordo com o texto aprovado, o órgão ambiental licenciador e os demais órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal deverão conceder tratamento prioritário à emissão da LAE, bem como às demais anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e documentos exigidos para a regularização do licenciamento ambiental.

A medida provisória autoriza que o procedimento de análise da LAE seja estruturado em etapas sucessivas. Entretanto, o prazo total para a conclusão do processo não poderá exceder 12 meses, contados a partir da apresentação do estudo ambiental e dos demais documentos solicitados pelos órgãos competentes.

Condicionantes 

Assim como ocorre nas demais modalidades de licenciamento ambiental, a Licença Ambiental Especial poderá impor condicionantes obrigatórias a serem cumpridas pelo empreendedor nas fases de localização, instalação e operação do empreendimento estratégico.

A LAE poderá ser requerida inclusive para atividades que utilizem recursos naturais e apresentem potencial de causar impactos ambientais significativos, como ocorre na exploração de petróleo e gás, desde que sejam observadas todas as exigências técnicas e legais previstas na legislação.

O procedimento para obtenção da LAE terá início com a elaboração do termo de referência pela autoridade licenciadora, que definirá o conteúdo dos estudos ambientais exigidos, com a participação dos órgãos intervenientes sempre que necessário.

O requerimento deverá ser instruído com: 

· Projetos, cronograma de implantação e estudos ambientais, sob responsabilidade do empreendedor;

· Anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e demais documentos indispensáveis ao licenciamento ambiental especial.

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) permanecem como requisitos obrigatórios para a análise e eventual concessão da Licença Ambiental Especial.

Com o objetivo de acelerar a tramitação dos processos, o pedido de LAE deverá ser protocolado, quando aplicável, já acompanhado das manifestações dos órgãos envolvidos. O órgão licenciador poderá solicitar informações complementares apenas uma vez ao empreendedor.

Uma das principais alterações em relação à versão anteriormente vetada é a previsão de audiência pública obrigatória durante a fase de análise técnica do licenciamento.

A realização dessa audiência não substitui a exigência de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e tradicionais que possam ser impactadas direta ou indiretamente pelos empreendimentos potencialmente poluidores, conforme determina a legislação vigente.

Assessoria técnica 

Durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, foi aprovado destaque apresentado pelo MDB que suprimiu do texto a obrigação de o empreendedor financiar uma assessoria técnica independente para auxiliar as comunidades atingidas, prevista para atuar em todas as etapas do processo de participação social no âmbito do licenciamento ambiental especial.

Críticas do Instituto Arayara

Após a aprovação, o órgão destacou que a medida rompe com o caráter preventivo do licenciamento ambiental brasileiro, ao acelerar a análise de grandes empreendimentos sem garantir o rigor técnico necessário. O instituto também destacou que a proposta foi aprovada depois da COP30, que foi marcada pela “falta de compromissos vinculantes para a redução do uso de combustíveis fósseis, em contraste com a urgência da crise climática”.

Além disso, eles destacaram que a medida foi introduzida sem debate público, permitindo que o Poder Executivo defina, por decreto, quais empreendimentos são “estratégicos”, o que, na prática, pode fazer com que “decisões sobre projetos de alto risco ambiental passem a ser conduzidos sob influência política”.

Embora a exigência de EIA-Rima seja defendida como avanço, o instituto vê que o prazo reduzido esvazia a profundidade dos estudos, transformando-os em mera formalidade.

(Com informações da Agência Senado de Notícias)

Fonte: MegaWhat

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