POSICIONAMENTO – INSTITUTO INTERNACIONAL ARAYARA
Hoje (2), o Congresso Nacional deve decidir um tema que afeta diretamente a vida de todas as brasileiras e brasileiros: preservar o pouco que ainda resta do licenciamento ambiental — já enfraquecido pela derrubada, em 27 de novembro, de 52 dos 63 vetos do presidente Lula à nova Lei Geral do Licenciamento — ou abrir caminho para um modelo de licenças “especiais”, guiadas mais por pressão política do que por critérios técnicos e científicos. Está prevista para hoje a votação da Licença Ambiental Especial (LAE), criada pela Medida Provisória 1.308/2025, que permite acelerar o licenciamento de empreendimentos definidos pelo governo como “estratégicos”. A LAE também é caracterizada por dispensar o procedimento trifásico, reduzindo o processo a uma única fase expressa de licenciamento com o prazo acelerado de 12 meses.
O licenciamento ambiental é fundamental justamente porque protege aquilo que garante a vida: rios, florestas, biomas, o clima e os povos originários e tradicionais. É ele que obriga a avaliar riscos, ouvir comunidades, exigir estudos sérios e impedir que obras perigosas comprometam a saúde das pessoas, a qualidade da água, ar, solo e a biodiversidade. Sem um licenciamento forte e transparente, abrimos as portas para desastres anunciados, violações de direitos e perdas irreversíveis. Por isso, enfraquecê-lo — como faz a LAE — é expor os territórios brasileiros aos interesses de grandes corporações que historicamente colocam o lucro acima da vida.
A LAE também rompe com o modelo preventivo do licenciamento ambiental brasileiro, que foi construído justamente para cumprir o art. 225 da Constituição e garantir que os impactos sejam avaliados antes da instalação e operação das obras. Esse modelo trifásico — consolidado na Lei 6.938/1981 por meio das licenças Prévia, de Instalação e de Operação — assegura análise faseada e controle progressivo do risco. Embora a palavra “monofásico” tenha sido removida na MP, o texto final não garante que o licenciamento ocorra de maneira trifásica, reduzindo o rigor técnico e a possibilidade de proteção dos biomas e povos.
Essa decisão acontece dias após o encerramento da COP30, a primeira conferência do clima realizada na Amazônia, que terminou sem qualquer compromisso vinculante de descomissionamento progressivo dos combustíveis fósseis, apesar de serem os principais responsáveis pela emissão de gases de efeito estufa e pela aceleração da emergência climática. O texto final da COP falhou em apresentar um roteiro concreto para o phase-out de carvão, petróleo e gás, cedendo à pressão de países e conglomerados fósseis.
Em vez de alinhar o Brasil a uma trajetória real de transição energética justa, o cenário interno aponta para o contrário: flexibilização normativa prejudicial, criação de atalhos para megaprojetos fósseis e minerários e, agora, a tentativa de consolidar a Licença Ambiental Especial (LAE) como um instrumento de exceção.
Destaca-se, ainda, que a LAE foi completamente imposta – de cima para baixo, sem qualquer escuta e participação da sociedade civil. A forma como esta licença foi construída efetiva a maneira com que pretende consolidar o rito do licenciamento ambiental brasileiro: de costas para os povos e comunidades.
1. LAE: a institucionalização da interferência política sobre a análise técnica
A LAE foi inserida em 21 de maio de 2025 na nova legislação por meio da Emenda nº 198 apresentada pelo Senador Davi Alcolumbre (UNIÃO – AP) sem nenhum debate público e detalhada posteriormente na Medida Provisória nº 1.308/2025, relatada pelo deputado Zé Vitor (PL/MG).
No seu parecer, o relator confirma que a LAE se destina a “atividades ou empreendimentos estratégicos”, definidos por decreto presidencial com base em proposta bianual de um Conselho de Governo — um órgão político, e não técnico.
O relatório consolida pontos gravíssimos:
- O Poder Executivo define o que é “estratégico”, por decreto, sem critérios técnicos mínimos;
- Todos os órgãos precisam priorizar anuências, licenças, outorgas e autorizações ligadas a esses empreendimentos;
- O licenciamento passa a ter prazo máximo de 12 meses, independentemente da complexidade, dimensão territorial ou risco climático envolvido.
Na prática, isso significa que decisões altamente sensíveis — como exploração de petróleo na Foz do Amazonas, mineração de grande porte, exploração de urânio e implantação de termelétricas a gás — passam a ser julgadas menos pelo mérito técnico e mais por acordos políticos.
2. A exigência de EIA-RIMA não corrige o problema
O relatório do deputado Zé Vitor afirma que a exigência obrigatória de EIA-RIMA na LAE seria um avanço, substituindo a redação inicial da lei, que permitia o uso de outros estudos ambientais.
Para o Instituto Internacional ARAYARA, esse argumento não se sustenta.
- A LAE se aplica a empreendimentos definidos pelo governo como “estratégicos”, incluindo aqueles potencialmente causadores de significativa degradação ambiental — justamente os que, pela própria exigência de EIA-RIMA prevista na MP, demandariam o máximo rigor técnico, participação social e análise científica aprofundada (conforme Art. 2º e Art. 4º, parágrafo único, da MP 1.308/2025). O próprio relator reconhece que o EIA-RIMA “tende a concentrar o procedimento nos projetos de maior impacto”.
- O prazo máximo de 12 meses imposto pela MP para concluir o licenciamento esvazia o EIA-RIMA, que deixa de ser estudo aprofundado e passa a ser mera formalidade comprimida por cronograma político. A exemplo, as variações sazonais dos biomas exigem avaliações de projetos também no decurso do tempo.
- O regime de prioridade obrigatória e o selo de “estratégico” conferido por um conselho político criam as condições perfeitas para captura do processo por lobbies empresariais e interesses governamentais de curto prazo.
Portanto, a exigência de EIA-RIMA supostamente fortalece o processo, mas, na prática, oferece um verniz técnico que pode legitimar decisões previamente orientadas por acordos políticos.
Os empreendimentos mais perigosos para o clima, a biodiversidade e os territórios tradicionais serão, paradoxalmente, empurrados para um rito de aprovação acelerada.
3. Pós-COP30: o mundo hesita, e o Brasil caminha na contramão
A COP30 deixou claro que a disputa global pela manutenção de combustíveis fósseis segue intensa.
O planeta saiu de Belém sem metas nítidas, prazos vinculantes ou compromissos concretos para abandonar carvão, petróleo e gás — mesmo diante de evidências científicas alarmantes e da proximidade de ultrapassar 1,5°C.
Nesse contexto de omissão global, o Brasil deveria assumir protagonismo climático.
Porém, o que se vê é:
- A aprovação da Lei nº 15.190/2025, com dispositivos amplamente criticados pela comunidade científica e pela sociedade civil;
- A derrubada de 52 vetos presidenciais, ampliando flexibilizações que fragilizam o licenciamento e reduzem controles;
- E a edição, pelo próprio governo, da MP 1.308/2025, que acelera a implementação da LAE.
Enquanto o mundo falha em sinalizar o fim dos fósseis, o Brasil abre vias preferenciais para expandi-los.
4. Rejeitar a LAE e reconstruir o licenciamento
O Instituto Internacional ARAYARA:
- Reitera que a LAE é um retrocesso grave, que rompe com o princípio da precaução e institucionaliza licenciamento ambiental de exceção, ameaçando a vida na Terra;
- Defende que a exigência de EIA-RIMA é necessária, porém absolutamente insuficiente, quando subordinada a prazos políticos e conselhos governamentais;
- Denuncia a contradição entre o discurso internacional do Brasil pós-COP30 e sua prática interna, que enfraquece salvaguardas ambientais e viabiliza expansão fóssil;
- Exige a rejeição da LAE pelo Congresso e a revisão profunda da Lei nº 15.190/2025, restaurando mecanismos constitucionais de proteção socioambiental.
Num momento em que a COP30 falhou em firmar compromissos vinculantes para abandonar os combustíveis fósseis — e em que a emergência climática avança com força —, o Brasil não pode responder desmontando o licenciamento ambiental e acelerando justamente os empreendimentos que mais agravam a crise.
O Instituto Internacional ARAYARA conclama o Congresso Nacional a:
- barrar a LAE,
- reformar a Lei nº 15.190/2025, revertendo os retrocessos e fortalecendo o licenciamento ambiental,
- e recolocar a ciência, os órgãos técnicos e os direitos territoriais no centro das decisões ambientais.
A defesa do licenciamento é a defesa da vida, dos territórios, da democracia e do futuro das próximas gerações.










