A recente aprovação, pelo Ministério de Minas e Energia (MME), da minuta de contrato de energia de reserva para o Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, em Santa Catarina, expôs de forma contundente o desalinhamento entre a política energética brasileira e os compromissos climáticos assumidos pelo país no Acordo de Paris — justamente às vésperas da COP30, que o Brasil sediará em 2025.
No início do mês, o Instituto Internacional ARAYARA e a Frente Nacional dos Consumidores de Energia (FNCE) emitiram uma Nota de Repúdio ao contrato entre o MME e o Complexo Termelétrico JORGE LACERDA.
Segundo o gerente de Transição Energética da ARAYARA, John Wurdig, o contrato, que vigorará entre 2026 e 2040, garante a contratação de 382,48 MW médios a um custo adicional de R$1,8 bilhão por ano, dos quais cerca de R$1,2 bilhão são destinados à compra de carvão mineral para operação inflexível da usina. “Esses valores serão repassados integralmente aos consumidores cativos, anulando na prática benefícios como a tarifa social de energia elétrica e pressionando a inflação, o poder de compra das famílias e as taxas de emprego”, alerta.
A medida se apoia na Lei nº 14.299/2022, cujo objetivo é mitigar os impactos socioeconômicos na região carbonífera catarinense. Na prática, porém, especialistas apontam que a legislação consolida um modelo energético obsoleto e incompatível com as metas de descarbonização do país. Além disso, “já é alvo de ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal por violar o artigo 225 da Constituição, que garante o direito a um meio ambiente equilibrado”, afirma Wurdig.
Impactos socioambientais
Atualmente, o Complexo Jorge Lacerda é o maior emissor de dióxido de carbono da Região Sul e o principal responsável pelas emissões em Santa Catarina. O passivo ambiental da atividade também é motivo de preocupação: aproximadamente 1.625 km² da região estão contaminados por resíduos da mineração, dos quais 490 km² sofrem diretamente com a drenagem ácida, que degrada os solos e compromete os recursos hídricos.
Para a pesquisadora em Energia e colaboradora da ARAYARA, Hirdan Costa, a manutenção da indústria carbonífera, sob o argumento de proteger empregos e renda local, perpetua um modelo ambientalmente insustentável, socialmente regressivo e economicamente ineficiente — além de distorcer o mercado energético. “Subsídios por meio de Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) seguem favorecendo o carvão, em detrimento de fontes mais limpas e competitivas, como solar, eólica e biomassa”, lamenta.
Segundo Costa, dados do setor reforçam que o carvão tem peso marginal na matriz elétrica: representa menos de 3% da capacidade instalada nacional, sendo a usina Jorge Lacerda responsável por menos de 1%. De acordo com Costa, estudos revelam que sua substituição por renováveis seria viável no curto e médio prazo, sem comprometer a segurança do sistema.
Incoerência de políticas
O diretor técnico da ARAYARA, Juliano Bueno, destaca que a chamada “transição energética justa” prevista na lei é duramente criticada por prorrogar por 15 anos a atividade carbonífera, retardando investimentos em alternativas sustentáveis e planos concretos de reconversão econômica e requalificação dos trabalhadores. “Manter a poluição não é transição justa”, pontua.
“Essa contradição coloca em xeque a credibilidade do Brasil como liderança climática no cenário internacional, justamente quando o país se propõe a liderar as discussões globais sobre clima e energia na COP30″, ressalta Bueno. O diretor da ARAYARA declara ainda que a insistência em manter o carvão na matriz ameaça a coerência das políticas públicas e desafia a imagem do Brasil como protagonista da agenda climática global.
Bueno também destaca que o Instituto Internacional ARAYARA ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7095 contra a Lei nº 14.299, de 5 de janeiro de 2022, que instituiu o Programa de Transição Energética Justa (TEJ) e serviu de base para a minuta de contrato entre o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, em Santa Catarina.
“O objetivo seria tratar da transição energética; no entanto, tanto a lei quanto o contrato deixam de abordar pontos essenciais, como o phase out (descomissionamento) do carvão na região carbonífera de Santa Catarina, a aposentadoria compulsória ou a requalificação dos trabalhadores da cadeia produtiva, a recuperação dos passivos ambientais e a redução dos gases de efeito estufa das usinas termelétricas a carvão mineral de Jorge Lacerda. Ou seja, em Santa Catarina está se promovendo uma transição energética subsidiada com recursos públicos, mas que, na prática, perpetua a dependência do carvão mineral”.