por Comunicação Arayara | 26, abr, 2023 | Petróleo e Gás, Press Release |
A ARAYARA. org, participou da audiência pública da Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural – ANP – na última terça-feira, 25 de abril. O encontro contou com transmissão ao vivo pelo Youtube.
O propósito foi propor alterações na minuta de resolução que unifica os procedimentos licitatórios para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob os regimes de concessão e de partilha de produção. A minuta de resolução contempla o sistema de Ofertas Permanentes e as rodadas de licitações, estabelecendo procedimentos unificados para os regimes de concessão e de partilha de produção, atualmente regulamentados pelas Resoluções ANP nº 18/2015 e nº 24/2013.
O Instituto Internacional ARAYARA tem atuação dentro e fora do Brasil na luta por justiça climática, direitos humanos, energética e justiça socioambiental. Através da participação na audiência pública da ANP, pretende garantir que a agência se responsabilize pelas atitudes tomadas frente às comunidades tradicionais e aos territórios brasileiros no que diz respeito à exploração do petróleo e gás.
O que é a Oferta Permanente:
A Oferta Permanente é uma modalidade de licitação de blocos e áreas com acumulações marginais para exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural. Nessa modalidade, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizadas em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
Na Oferta Permanente, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações “tradicionais” para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias possuem o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de apresentar manifestação de interesse, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.
Inicialmente, estavam excluídos da Oferta permanente os blocos localizados no polígono do pré-sal, as áreas estratégicas ou na Plataforma Continental além das 200 milhas náuticas, bem como os blocos autorizados a compor a 17ª e a 18ª Rodadas de Licitações. Mas, em 9 de dezembro de 2021, foi publicada a Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 27/2021, que altera a Resolução CNPE nº 17/2017, estabelecendo como preferencial o sistema de Oferta Permanente para oferta de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural. Assim, a ANP foi autorizada a definir e licitar em Oferta Permanente, no regime de concessão, blocos em quaisquer bacias terrestres ou marítimas, bem como licitar campos devolvidos ou em processo de devolução.
A Resolução CNPE nº 27/2021 estabelece ainda que os campos ou blocos na área do pré-sal ou em áreas estratégicas poderão ser licitados no sistema de Oferta Permanente a partir de determinação específica do CNPE, com definição dos parâmetros a serem adotados para cada campo ou bloco. Em 5 de janeiro de 2022, foi publicada a Resolução CNPE nº 26/2021, que autoriza a licitação de 11 blocos no Sistema de Oferta Permanente, sob o regime de partilha de produção, e aprova os parâmetros técnicos e econômicos da licitação. Em 24 de agosto de 2022, a Resolução CNPE nº 4/2022 autorizou também a inclusão do bloco Ametista, na bacia de Santos, na Oferta Permanente sob o mesmo regime.
Assim, atualmente há duas modalidades de Oferta Permanente: a Oferta Permanente de Concessão (OPC) e a Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP).
O Brasil passa por um período preocupante no cenário climático, as catástrofes socioambientais têm se tornado cada vez mais frequentes no contexto do país. A ANP não pode se omitir de ajudar na inversão desta situação e isso começa por não abafar as vozes e garantir a soberania da decisão das populações que serão afetadas diretamente pelas medidas tomadas. Por isso, uma das propostas é a alteração do artigo 11 da minuta, que prevê a não realização de consulta pública em alguns casos, como a inclusão de novos blocos de exploração em licitações em andamento.
Apesar das grandes metas assinadas pelo governo brasileiro para a diminuição da sua emissão de carbono, o que se vê na prática é um caminho contrário onde o incentivo ao setor petrolífero aumenta, nos últimos anos podemos perceber esse aumento drástico, a famosa “MP do Trilhão” do governo Temer vem sendo superada pela Oferta Permanente que a cada ano vem aumentando em seu portfólio de venda blocos para P&G, especulações aponta a vontade do governo de colocar novos blocos em OP na margem equatorial brasileira, onde já possui alguns blocos vendidos como o caso do FZA-M-59 na foz do amazonas. A junção das resoluções é mais uma das ferramentas estratégicas para fomentar essa indústria cara e poluidora.
A transição energética justa é urgente e a ARAYARA.org está comprometida em fiscalizar e atuar na defesa dos direitos socioambientais frente às grandes exploradoras de fontes poluidoras e caras e energia.
por Comunicação Arayara | 12, abr, 2023 | Mar Sem Petróleo, Press Release |
O Ibama precisa solucionar questionamentos ambientais e sociais, buscando segurança técnica e jurídica, antes de avaliar a licença para o bloco FZA-M-59
Originalmente publicado em Observatório do Clima
Brasília, 12 de abril de 2023 – Representantes de 80 organizações da sociedade civil alertaram nesta quarta-feira ministérios e órgãos do governo federal para que não seja emitida licença de extração de petróleo e gás na foz do Amazonas enquanto não for realizada uma avaliação ambiental estratégica para toda a região e se adotarem as medidas necessárias previstas na legislação.
Segundo entendimento das organizações da sociedade civil que subscrevem o ofício entregue ao Ministério das Minas e Energia, esse bloco é a porta de entrada de um projeto mais amplo, que pretende expandir a exploração e produção de petróleo e gás natural em toda a Margem Equatorial Brasileira. “A abertura dessa nova fronteira exploratória é uma ameaça a esses ecossistemas e, também, é incoerente com os compromissos assumidos pelo governo brasileiro perante a população brasileira e a comunidade global.” O documento reforça ainda o pedido para que sejam adotadas as medidas necessárias para a transição energética justa e inclusiva no Brasil.
O ofício traz o histórico da tentativa de licenciamento do bloco FZA-M-59, iniciado em 2014, quando a concessão da área era liderada pela britânica BP em parceria com a Petrobras. Em 2021, a BP desistiu do negócio e a companhia brasileira assumiu 100% da concessão. Para que a exploração seja considerada, as organizações apontam os seguintes requisitos:
• Elaboração da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) para a bacia da Foz do Amazonas, pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e Ministério de Minas e Energia, com a efetiva análise sobre a compatibilidade da instalação da indústria petrolífera na região. Devem ser considerados os impactos cumulativos e sinérgicos de toda a cadeia produtiva sobre fatores ambientais e socioeconômicos e, também, o conjunto de blocos previstos pela ANP para a região, além de se garantir a transparência e ampla participação da sociedade.
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- • Realização da consulta livre, prévia e informada dos povos e comunidades indígenas e tradicionais no Pará e Amapá, seguindo as diretrizes da Convenção OIT nº 169. Esse processo visa dar acesso à informação e participação sobre os impactos e riscos da instalação da indústria de petróleo na região, com a possível identificação de impactos ambientais e socioeconômicos ainda não avaliados e mitigados, notadamente os cumulativos, considerando o conjunto de blocos previstos pela ANP para a região.
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- • Conclusão do estudo sobre a Base Hidrodinâmica da Margem Equatorial e a incorporação de seus resultados no estudo de modelagem de dispersão de óleo do bloco FZA-M-59.
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- • Demonstração da eficácia das ações de resposta transfronteiriça previstas no Plano de Emergência Individual em caso de acidentes com vazamento de óleo, considerando a necessidade de se comprovar a continuidade, de imediato, das ações de resposta em águas jurisdicionais da Guiana Francesa, por meio de documentos com esse conteúdo firmados com as autoridades locais e da França.
Em suma, o pleito é de que não seja emitida licença de operação para nenhum bloco na bacia sedimentar da foz do Amazonas “enquanto não houver plena segurança técnica e jurídica para a tomada de decisão informada e precaucionária do órgão licenciador”.
Sobre a foz do Amazonas: A região da Costa Amazônica é um território estratégico para a conservação da biodiversidade, abrigando 80% da cobertura de manguezais do Brasil. De importância ímpar e reconhecimento internacional, essa região agrega ecossistemas únicos no mundo, que coevoluem, formando, assim, o estuário amazônico, ambiente rico em manguezais, ambientes recifais, economias e culturas locais. O rio Amazonas, elemento central desse sistema, representa o maior aporte de água continental no oceano e a maior descarga de sedimentos em suspensão, despejando anualmente 17% do total mundial. Toda essa pluma de sedimentos é considerada uma das maiores riquezas em nutrientes, abastecendo até áreas do Caribe e ainda considerada como um ecossistema de “carbono azul”, ou seja, que podem contribuir com o desejável balanço de CO₂.
O setor petrolífero avalia essa região como a fronteira exploratória no Brasil com maior volume potencial de reservas, podendo atingir 14 bilhões de barris de petróleo. A sua exploração, além de afetar o ecossistema, contribui com as mudanças climáticas, aumentando as emissões de gases de efeito estufa e outros poluentes, desviando investimentos de fontes renováveis de energia para campos de petróleo que, possivelmente, deverão ser desativados com o aumento dos preços de carbono e dos compromissos climáticos.
Informações para imprensa
Solange A. Barreira – Observatório do Clima
solange@pbcomunica.com.br
+ 55 11 9 8108-7272
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por Comunicação Arayara | 30, mar, 2023 | Economia Verde, Press Release |
Manifesto por uma Reforma Tributária 3S: Saudável, Solidária e Sustentável
Nós, organizações da sociedade civil subscrevendo esta carta, comprometidas com uma reforma tributária solidária, sustentável e saudável, acompanhamos com atenção a retomada da pauta das mudanças no sistema tributário brasileiro.
Esta é mais uma oportunidade para o Congresso Nacional cumprir com a sua responsabilidade de enfrentar desafios históricos relacionados à obscena desigualdade social brasileira. Assim, à luz do que dispõe a Constituição Federal de 1988, deve priorizar a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais, regionais, raciais e de gênero; o cumprimento de compromissos assumidos internacionalmente para o meio ambiente ecologicamente sustentável; a proteção da saúde da população brasileira.
A gravidade da crise humanitária que vivemos — e seus múltiplos efeitos — exige uma abordagem abrangente, que, a um só tempo, promova a saúde, proteja o meio ambiente e enfrente as desigualdades sociais. Com vistas a contribuir para a construção de um Brasil mais saudável, sustentável e solidário, defendemos a Reforma Tributária 3S – Saudável, Solidária e Sustentável. As propostas nessa linha visam, dentre outras medidas, desincentivar o consumo e a produção de produtos que causam males à saúde e ao meio ambiente e tornar mais progressivos os impostos sobre renda e patrimônio.
A atual discussão da reforma tributária, se conduzida com base nas melhores práticas internacionais e priorizando o interesse público, pode trazer enormes ganhos para as agendas de saúde e sustentabilidade. No entanto, é fundamental que o debate avance para além da simplificação da tributação sobre o consumo e também enfoque a taxação das altas rendas e grandes riquezas, protegendo o bem-estar da população, estimulando a atividade econômica, o desenvolvimento sustentável, assegurando sua competitividade e contribuindo para a redução de desigualdades.
Desta perspectiva, entendemos que um debate sobre a reforma tributária alinhado com a Constituição Federal de 1988 e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil deve se pautar pelas seguintes diretrizes:
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- ⊛ a substituição dos mecanismos que promovem a concentração de riqueza por outros que permitam sua redistribuição, maior circulação e, consequentemente, impulso à atividade econômica; substituindo a atual lógica regressiva e criando um sistema tributário justo e progressivo;
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- ⊛ a redução da carga tributária para os mais pobres e a maior taxação das altas rendas e riquezas;
a redistribuição das bases de incidência da tributação, reduzindo-se o peso dos tributos que incidem sobre o consumo, compensado pela majoração da tributação sobre altas rendas;
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- ⊛ o devido enfrentamento à evasão e à elisão fiscal que todos os anos roubam do país volumes financeiros necessários para sustentar políticas públicas;
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- ⊛ o desestímulo aos produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, com a vinculação dos recursos arrecadados a políticas públicas de promoção da saúde e preservação do meio ambiente;
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- ⊛ a adoção de critérios para concessão e revisão de incentivos fiscais coerentes com a redução das desigualdades, a promoção da saúde e a sustentabilidade ambiental, e a consequente vedação de benefícios fiscais para produtos nocivos à saúde, que comprometem a vida e o bem-estar desta e das futuras gerações, como preconizam a Constituição Federal e a Agenda 2030.
Com base nesses princípios, disponibilizamos as seguintes propostas:
SAUDÁVEL
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- ⊛ Instituição de um tributo federal específico para alimentos ultraprocessados, álcool, tabaco e agrotóxicos com vistas a desestimular o consumo destes produtos nocivos à saúde. O tabagismo e a obesidade são consideradas epidemias globais pela Organização Mundial da Saúde (OMS), das quais decorrem sérios danos sociais e econômicos. Ademais, o consumo de tabaco e seus derivados, bebidas alcoólicas e de alimentos ultraprocessados são os principais fatores de risco para as doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs), relacionadas à doenças cardiovasculares, respiratórias crônicas, diabetes e câncer, responsáveis por mais de 70% das mortes no Brasil e no mundo todos os anos.
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- ⊛ A implementação de “tributos saudáveis”, que é uma maior tributação sobre produtos nocivos à saúde e que sobrecarregam o Sistema Único de Saúde (SUS) com o tratamento das doenças relacionadas ao seu consumo, é medida de saúde pública fundamental para o país.
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- ⊛ Por beneficiar prioritariamente as populações mais vulneráveis, essa tributação tem caráter progressivo e é recomendada pela OMS e pelo Banco Mundial como a melhor relação custo-benefício para a redução do consumo, doenças e mortes relacionadas.
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- ⊛ Adoção da vinculação dos recursos arrecadados para o SUS. A arrecadação oriunda da tributação de produtos não saudáveis também colabora com a urgente necessidade do governo federal em recompor o orçamento e manter o funcionamento do Estado, garantindo políticas públicas em setores vitais à população, como a própria saúde.
Um estudo indicou que se a carga tributária do tabaco fosse elevada para 83%, as receitas fiscais poderiam somar R$ 5,4 bilhões por ano. Outro estudo mostrou que um aumento de 20% na tributação sobre bebidas açucaradas poderia gerar uma arrecadação de R$ 4,7 bilhões.
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- ⊛ Eliminação de subsídios concedidos aos setores relacionados à comercialização de produtos que causam malefícios à saúde.Relatório de 2018 revelou que a renúncia fiscal anual, especificamente para a indústria de refrigerantes, é da ordem de R$ 3,8 bilhões, considerando-se a alíquota de IPI de 20%, vigente até então. Os subsídios para os agrotóxicos podem superar R$ 14,53 bilhões por ano. Se produtos nocivos à saúde devem receber uma tributação maior e diferenciada, não faz sentido que recebam incentivos fiscais de qualquer ordem.
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- ⊛ Criação de estímulos fiscais para a produção e comercialização de alimentos saudáveis. O consumo de alimentos ultraprocessados foi responsável por 57 mil mortes em 2019. Apesar disso, esses alimentos recebem incentivos fiscais e, muitas vezes, compõem a cesta básica. Em São Paulo, por exemplo, a salsicha é um item presente na cesta básica e tem a mesma alíquota de ICMS do arroz e feijão (7%), o que também ocorre com o macarrão instantâneo na Bahia. Por isso, é fundamental que a reforma tributária possa corrigir estas distorções, reformulando a política da cesta básica de modo que esta reflita e estimule uma alimentação saudável e adequada.
Para mais informações sobre as propostas:
bit.ly/ReformaTributariaAFavorDaSaude
SOLIDÁRIA
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- ⊛ Mais progressividade, menos desigualdade social. A desigualdade social brasileira decorre, em grande medida, da injustiça fiscal. A carga tributária é mal distribuída, sendo elevada para as camadas de baixa renda e residual para as abastadas. Arrecada-se residualmente (e de maneira pouco progressiva) na forma de impostos sobre renda e riqueza da pessoa física; e excessivamente por tributos sobre o consumo que incidem proporcionalmente mais sobre a renda dos mais pobres.
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- ⊛ Redistribuição das bases de incidência da tributação. Nesse sentido, o cerne da Reforma Tributária brasileira é corrigir, simultaneamente, as assimetrias da tributação do consumo, da renda e riqueza, recalibrando a composição da carga tributária, reduzindo a parcela que incide sobre consumo e sobre a folha de pagamentos e ampliando os impostos sobre renda e riqueza.
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- ⊛ A Reforma Tributária deve ser ampla. Por essa razão, entende-se que a Reforma Tributária deveria ser ampla e capaz de enfrentar simultaneamente a totalidade dos problemas. Simplificar a tributação sobre o consumo é tarefa necessária. Mas, ao mesmo tempo é preciso redistribuir as bases de incidência da tributação, resgatando o grau de progressividade destes impostos.
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- ⊛ Os riscos da fragmentação. O “fatiamento” privilegia a simplificação do consumo, defendida pelas corporações econômicas. Dada a sua complexidade, corre-se o risco de adiar-se por longo período a Reforma do Imposto de Renda e da Riqueza – que não conta com o apoio das elites financeiras e empresariais.
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- ⊛ A Reforma Tributária nas diretrizes do Governo Lula/Alckimin. É importante sublinhar que o roteiro traçado pode se afastar das “Diretrizes para o programa de reconstrução e transformação do brasil 2023-2026”, onde se propõe “uma reforma tributária solidária, justa e sustentável, que simplifique tributos e em que os pobres paguem menos e os ricos paguem mais”[1]. Ressalte-se que “Reforma Tributária Solidária, Justa e Sustentável” citada no documento da coligação vencedora das eleições de 2022, refere-se à proposta de Reforma Tributária protocolada na Câmara dos Deputados por iniciativa das bancadas do PT, PC do B, PDT, PSB, PSOL e Rede (Emenda Substitutiva Global à PEC 45 de n. 178/2019).[2] Essa iniciativa surgiu como contraponto à ênfase exclusiva que tem sido dada à reforma do consumo. Seu cerne é redistribuir as bases de incidência dos tributos, entre consumo e altas rendas e riqueza.
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- ⊛ A Emenda Substitutiva Global à PEC 45 de n. 178/2019 foi subsidiada por projetos desenvolvidos, entre 2017 e 2019, pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) e a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO) no âmbito do qual foram produzidos três documentos. O primeiro apresenta amplo diagnóstico[3] e o segundo faz propostas para mudar[4]. Em 2020, com a crise provocada pela Covid-19 foi elaborado novo documento, com mais parceiros, propondo-se medidas emergenciais[5].
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- ⊛ Tributação da Renda da Pessoa Física. A “Reforma Tributária Solidária, Justa e Sustentável” propõe a correção de mecanismos que conferem tratamento especial à renda dos mais ricos, com destaque para a não tributação da distribuição de lucros e dividendos aos sócios e acionistas, bem como do fato de a alíquota máxima do IRPF ser de, apenas, 27,5%.
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- ⊛ Tributação da Renda da Pessoa Jurídica. É necessário promover uma ampla revisão dos mecanismos que reduzem a base tributável, especialmente no caso do Regime de Lucro Presumido (que incide sobre faturamento); dos diversos mecanismos que criam brechas para planejamento tributário e para a utilização dos paraísos fiscais.
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- ⊛ Tributação da Riqueza e Patrimônio. A “Reforma Tributária Solidária, Justa e Sustentável” faz propostas para a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) (aprovado na Constituição de 1988); para a ampliação da progressividade do Imposto Sobre a Herança (ITCMD); para o Imposto Territorial Rural (ITR); e para o Imposto Sobre Propriedade de Veículos (IPVA), ampliando-se a sua base de incidência para aeronaves e embarcações.
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- ⊛ Tributação Sobre Bens e Serviços e sobre a folha de pagamento. A “Reforma Tributária Solidária, Justa e Sustentável” reconhece a necessidade da simplificação da tributação sobre o consumo e faz propostas de mudança que caminham nessa direção. Também defende a mudança na tributação sobre a folha de pagamento, custo das empresas que é transferida para o consumo. Entretanto, defende a redução da carga tributária que incide sobre esses tributos, compensada pela majoração da carga incidente sobre a Renda e a Riqueza. Isso é fundamental para reduzir a injustiça fiscal, aumentando a progressividade tributária. Daí a necessidade de uma reforma ampla, não fragmentada.
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- ⊛ Financiamento da Proteção Social. Para evitar que esta mudança coloque em risco as fontes de financiamento da Educação e das políticas que integram a Seguridade Social, a “Reforma Tributária Solidária, Justa e Sustentável” prevê a readequação da estrutura de vinculações quanto a instituição de contribuições sociais que incidam sobre dividendos ou adicionalmente sobre altas rendas.
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- ⊛ Renúncias Fiscais e Combate à Sonegação. Por fim, a “Reforma Tributária Solidária, Justa e Sustentável” recomenda a elaboração de legislação específica para ampliar a transparência, efetividade e eficácia dos “gastos tributários” e fortalecer a Administração Tributária pela adoção de instrumentos mais eficazes de combate a evasão, a sonegação e o planejamento tributário abusivo, dentre outros pontos.
[1] DIRETRIZES PARA O PROGRAMA DE RECONSTRUÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DO BRASIL 2023 2026, página 17. pt.org.br/baixe-aqui-as-diretrizes-do-programa-de-governo-de-lula-e-alckmin
[2]camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2223716
[3] ANFIP/FENAFISCO (2018-A) A Reforma Tributária Necessária: diagnóstico e premissas / Eduardo Fagnani (organizador). Brasília: ANFIP: FENAFISCO: São Paulo: Plataforma Política Social, 2018. 804 p.
plataformapoliticasocial.com.br/a-reforma-tributaria-necessaria
[4] ANFIP/FENAFISCO (2018-B) A Reforma Tributária Necessária: Justiça Fiscal é Possível: Subsídios para o Debate Democrático sobre o Novo Desenho da Tributação Brasileira / Eduardo Fagnani (organizador). Brasília: ANFIP: FENAFISCO: São Paulo: Plataforma Política Social, 2018. 152 p.
plataformapoliticasocial.com.br/wp-content/uploads/2018/12/Livro_completo.pdf[5] ANFIP/FENAFISCO E OUTROS (2020) Tributar os super-ricos para reconstruir o País.
plataformapoliticasocial.com.br/tributar-os-super-ricos-para-reconstruir-o-paisMais subsídios sobre as propostas:
plataformapoliticasocial.com.br
plataformaosc.org.br
SUSTENTÁVEL
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- ⊛ Garantir princípios socioambientais no regime tributário. Assegurar que a atual reforma do Sistema Tributário Nacional esteja em consonância com princípios socioambientais sustentáveis e com os dispositivos Constitucionais já consagrados nesse sentido. Os princípios a serem integrados são os da prevenção, poluidor-pagador e do protetor-recebedor. A harmonização entre eles se dará pelo tratamento tributário diferenciado conforme o impacto ambiental e climático.
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- ⊛ Melhorar a governança climática e socioambiental local – IBS Ecológico. Criar mecanismos, no âmbito dos recursos captados pelo imposto sobre bens e serviços, de compensação e transferência financeira aos municípios (inspirado no ICMS Ecológico) que estimulem bons resultados em governança climática e socioambiental local, considerando: indicadores de biodiversidade (terras indígenas, unidades de conservação e remanescente de vegetação nativa), melhorias nos indicadores de saneamento e gestão de resíduos sólidos, e desempenho na gestão, mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
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- ⊛ Fomentar o desenvolvimento regional sustentável. Incentivar com a criação de um Fundo, o desenvolvimento regional sustentável, o combate às desigualdades sociais e regionais e a integração nacional por meio do fomento direto a atividades produtivas ou investimentos em infraestrutura econômica sustentáveis e convergentes com a política nacional de mudanças do clima, e que beneficiem povos indígenas, populações tradicionais locais, pequenos e microempreendedores e agricultores familiares.
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- ⊛ Garantir a plena municipalização do ITR e com a CIDE Uso do Solo incentivar o uso produtivo e sustentável da terra. Adaptar o atual ITR conferindo a ele função arrecadatória para os municípios e instituir a CIDE Uso do Solo, com função extrafiscal (sem função arrecadatória) para desestimular o uso improdutivo e insustentável do solo rural.
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- ⊛ Transformar a CIDE Combustíveis em CIDE Carbono ou CIDE Ambiental. Melhorar a amplitude, a incidência e a efetividade da CIDE, visando combater a emissão de poluentes, defender o meio ambiente e assegurar estabilidade climática, em atenção ao inciso VI do artigo 170 e ao artigo 225 da Constituição.
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- ⊛ Especificar externalidades ambientais para cobrança do imposto. Aprimorar a proposta do imposto seletivo federal, explicitando a incidência sobre externalidades ambientais. Assim, a lei que regulamentará o imposto poderá garantir sua incidência seletiva sobre produtos e serviços que, imensuravelmente, prejudiquem ou possam prejudicar a saúde, o bem-estar da população, o clima ou o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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- ⊛ Compensar a tributação sobre atividades econômicas verdes. Assegurar que seja dado tratamento diferenciado a produtores e prestadores de serviços que contribuam efetivamente com o clima e a sustentabilidade no Brasil, mediante a devolução parcial do IBS pago por atividades consideradas, em regulamentação da lei, como “verdes” ou sustentáveis (com a criação de um Cadastro Nacional de Atividades Verdes – “CNAE Verde”.
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- ⊛ Vedar a concessão de benefícios a atividades intensamente poluentes e nocivas à saúde (inclusive agrotóxicos).Garantir a premissa de que não serão concedidos benefícios fiscais e incentivos a atividades altamente emissoras de carbono no Brasil, assim como aquelas comprovadamente tóxicas, mediante vedação expressa na Constituição Federal.
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- ⊛ Revisar e reduzir gradualmente os subsídios a atividades poluentes. Eliminar com prazos diferenciados e progressivos os incentivos concedidos a setores sem consonância com políticas florestais, climáticas e socioambientais nacionais e internacionais, ou seja, aqueles mais intensivos em emissões de carbono, principalmente os subsídios aos combustíveis fósseis.Mais subsídios sobre as propostas:
estafaltandoverde.org.br
Organizações Signatárias
Até dia 28/03/2023
Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia – Abrale
ACT Promoção da Saúde
ActionAid
Aliança para Alimentação Adequada e Saudável
AMAR Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária
Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal – ANFIP
Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos
Associação Brasileira de Saúde Coletiva
ACD Associação Carioca dos Diabéticos
Associação de pequenos produtores rurais nova era
Associação Alternativa Terrazul
Associação Slow Food do Brasil
Alianima
Banquetaço
Biostatera Consultoria, Assessoria e Gestão Ambiental
Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida
Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social
Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância
Centro Palmares de Estudos e Assessoria por Direitos
COESUS Coalizão Não Fracking Brasil
Coletivo de Assessoria Cirandas
Comitê Estudantil da Associação Brasileira de Enfermagem – Seção Minas Gerais
Comitê Gaúcho de Ação da Cidadania
Conselho Federal de Economia
Conselho Regional de Nutricionistas da 10ª Região
Elo de Valores
Fórum da Amazônia Oriental – FAOR
Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais – FBOMS
Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – FENAFISCO
FIAN Brasil
Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
Fórum Reg. de Economia Solidária e Cultura Popular do Norte e Noroeste Fluminense
Fórum dos Presidentes dos Conselhos Reg. de Nutricionistas
Fundación Avina
Gestos
GT Agenda 2030
Instituto Akatu
Instituto ARAYARA
Instituto Brasil Orgânico
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec
Instituto Clima de Eleição
Instituto Paul Singer
Instituto Desiderata
Instituto Democracia e Sustentabilidade – IDS
Instituto Envolverde
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
Instituto Sociedade, População e Natureza
Instituto SeFaz
Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN
Instituto Terroá
Laboratório de Nutrição em Saúde Pública
Laboratório de Políticas Públicas e Planej. Educacional – LAPPLANE
Laboratório de Vida Ativa – LAVA UERJ
Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
Movimento pela Saúde dos Povos Brasil
Movimento Todos Juntos Contra o Câncer
Movimento Urbano de Agroecologia MUDA
Núcleo de Pesquisa de Nutrição em Produção de Refeições da Universidade Federal de Santa Catarina – NUPPRE-UFSC
Observatório Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição – UnB
OCM Observatório do Carvão Mineral
OPG Observatório do Petróleo E Gás
Rede de Mulheres Negras para Soberania e segurança Alimentar e Nutricional RedeSSAN
Santa Food
Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo
Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia
Pé de Feijão
Oxfam Brasil
TOXISPHERA Associação de Saúde Ambiental
Transparência Brasil
WWF Brasil
Apoie a proposta!
por Comunicação Arayara | 20, mar, 2023 | Press Release, Transição energética |
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• Crítica consensual em debate promovido pelo Instituto Arayara e OAB-DF teve como alvo a continuidade dos subsídios ao carvão mineral e a expansão de combustíveis fósseis na matriz
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• Presidente do Ibama participou do evento, reforçando a importância do regramento dos licenciamentos ambientais para atender aos acordos climáticos e de direitos humanos
No Dia Nacional de Conscientização sobre Mudanças Climáticas, celebrado nessa quinta-feira (16/3), o Instituto Internacional Arayara, em parceria com a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), promoveu um seminário, para aprofundar o debate sobre litigância climática e de transição energética justa como ferramentas para avanços efetivos nos compromissos globais de descarbonização e, também, para a inclusão da sociedade na formulação das políticas públicas de transição energética e de enfrentamento das mudanças climáticas.
O evento, que trouxe reflexões importantes sobre a contribuição das organizações da sociedade civil na litigância climática e o conhecimento da advocacia sobre o que precisa ser legislado no âmbito das mudanças do clima, teve como pano de fundo duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7095 e 7332) contra as leis 14.299 e 18.330, publicadas no ano passado, que instituíram o Programa de Transição Energética Justa (TEJ), em âmbito federal e em Santa Catarina, respectivamente.
Contraditoriamente, as legislações, que deveriam promover a substituição gradativa dos combustíveis fósseis, prorrogam o funcionamento de termelétricas a carvão (as maiores emissoras de gases de efeito estufa na matriz), mantendo os subsídios à produção dessa energia, e incentivam a expansão da mineração, atividade de alto impacto socioambiental. As ações estão sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
As ADIs foram propostas pela Rede Sustentabilidade – partido da atual ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva. A ADI 7095, que contesta a lei federal, tem ainda a participação do PSOL e PSB. Em ambas, o Instituto Araya figura como amicus curiae – termo jurídico que designa um terceiro que ingressa no processo com intuito de fornecer subsídios ao órgão julgador.
Foi consenso entre os participantes do seminário que as legislações são, na verdade, um “greenwashing” ou “antileis” da transição energética justa. Isso porque, no entendimento dos painelistas, a energia gerada a partir do carvão mineral é obsoleta, economicamente desvantajosa, pois encarece o custo para o consumidor, além de ser um desastre para o meio ambiente e para a saúde pública.
Direitos humanos
Outro ponto de consenso no debate foi a necessidade de considerar as questões relacionadas aos direitos humanos nos litígios climáticos e de transição energética para superar as injustiças decorrentes do racismo ambiental e do racismo energético, que ficaram ainda mais evidentes nas recentes tragédias, como a do litoral Norte de São Paulo, que deixou mortos, feridos e desabrigados.
O porta-voz nacional da Rede Sustentabilidade, Wesley Diógenes, presente no evento, destacou que, dentro do contexto de transição energética e urgência climática, “não há como pensar políticas públicas sem incluir as questões socioambientais, a questão dos povos indígenas e dos povos quilombolas”. Ele entende que o Brasil, em especial o Nordeste, tem um grande potencial para explorar tecnologias de energia renovável e citou como exemplo a usina de hidrogênio verde, inaugurada recentemente em São Gonçalo do Amarante (CE), além do avanço dos parques eólicos e solares, mas defendeu mais cautela em relação aos impactos nas comunidades.
O presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, também participou do seminário e falou sobre o papel do órgão no regramento das atividades que podem ter algum impacto do ponto de vista das emissões e, também, na perspectiva dos direitos humanos, inclusive, para que acordos internacionais, como o OIT 169, sejam respeitados e a transição energética se dê, de fato, de forma justa. “A gente tem um grande desafio que é o de se preparar para que, no âmbito do licenciamento ambiental, a gente possa, cumprindo com nossa missão institucional, fazer o enfrentamento das mudanças climáticas e minimizar ao máximo eventuais litígios por conta dessa transição energética”, afirmou.
Litigância
O seminário também trouxe um panorama mundial e, em particular, da América Latina, sobre a litigância de transição energética justa e de enfrentamento das mudanças climáticas – resultado do trabalho de especialistas brasileiras, que desenvolvem pesquisas junto ao Grantham Research Institute on Climate Change and the Environment, da London School of Economics and Political Science (LSE), e ao Sabin Center for Climate Change Law, vinculado à Columbia University, dos Estados Unidos. As ADIs contra a continuidade dos subsídios ao carvão no Brasil, propostas por partidos políticos com participação da Arayara, são citadas como exemplos de litigância nesses estudos.
Ao encerrar o evento, a diretora executiva da Arayara, Nicole Oliveira, mencionou o levantamento feito pela organização quanto ao impacto da construção de empreendimentos do setor de energia no Brasil sobre comunidades tradicionais e quilombolas, que podem motivar novos litígios. Segundo ela, são 18 comunidades em 15 estados, que serão afetadas por novas termelétricas e gasodutos, 9 por oleodutos e 17 por mineração.
“Isso sem considerar os impactos das hidrelétricas e PCHs e sem considerar os povos tradicionais indígenas, de pescadores, pescadoras e marisqueiras, e todos os outros povos e comunidades tradicionais no Brasil, que estão sendo afetados pelos projetos”, reforçou Nicole, lembrando que a Arayara trabalha junto de outras organizações para propor um novo modelo de transição energética justa, que respeite os direitos humanos.
por Comunicação Arayara | 07, mar, 2023 | Carvão Mineral, Mudanças Climáticas, Press Release |
por Comunicação Arayara | 27, fev, 2023 | Geração de energia, Press Release |
Arayara participará nesta terça, 28/2 às 9h em Brasília, da reunião da Diretoria da ANEEL, que analisa as multas da Kapowership por não cumprimento contratual de prazos de sua implantação e da entrega de energia aos usuários. A empresa Kapowership alega duplicidade de cobrança.
O Instituto Arayara acompanha o PCS (Processo de Contratação Simplificada) nº01/2021 para o suprimento de energia elétrica, realizado pela ANEEL, em processo de urgência em face do então enfrentamento à crise hídrica de 2021.
A empresa turca Karpowership, que teve suas outorgas revogadas na última semana, devido a uma série de questões relativas aos impactos socioambientais na Baía de Sepetiba, da não apresentação de EIA-RIMA e do descumprimento das regras do edital de licitação, quer recorrer agora sobre as multas imputadas pela ANEEL e pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), alegando a duplicidade de aplicação das multas que giram em torno de R$ 843 milhões.
O Instituto Internacional ARAYARA e o Observatório do Petróleo e Gás (OPG), e outras entidades que reafirmam a defesa dos interesses do consumidor, prejudicado com a não entrega da energia aos consumidores, e têm expectativas positivas em relação à análise fundamentada de cada situação contratual, bem como suas cronologias em relação ao edital, e aguardam da ANEEL a aplicação dos termos já defendidos pela Agência.
Entenda os processos que estão tramitando, acesse o link.