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Apoio à carta das Mulheres das Marés e das Águas contra a Resolução 500/20

Mais uma vez, a luta por ações concretas e compromissos reais da sociedade com a preservação socioambiental e a vida sustentável enfrenta o retrocesso e os interesses centralizados. Uma nova resolução do Conama torna inválidas resoluções anteriores fundamentais para a preservação de restingas e manguezais, queima de lixo tóxico e outras importantes medidas de proteção.

Hoje, a Arayara vem demonstrar seu apoio à carta das Mulheres das Marés e das Águas dos Manguezais Amazônicos contra a Resolução 500 de 2020.

Revogaram, entre outras, a Resolução 303/2002, que não só determina quais são as Áreas de Preservação Permanente (APP) nas faixas litorâneas, mas protege toda a extensão dos manguezais, delimitando como APPs as faixas de restinga recobertas por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues.

Apoiamos e reafirmamos que é nos manguezais amazônicos, lugar de VIDA, que produzem, se reproduzem socialmente, as mulheres das marés e das águas dos manguezais amazônicos, responsáveis na maioria das famílias pela segurança alimentar de suas famílias e de grande parcela da sociedade da costa amazônica.

“É fundamental entender a importância dos manguezais e das restingas. É nesse ecossistema onde há transformação de nutrientes e matéria orgânica. Gera vida, alimento, proteção e inúmeros serviços ao meio ambiente e à humanidade. É essa vegetação – e estudos recentes comprovam isso – uma das que mais capta carbono da atmosfera e isso é essencial para regular o clima nesse momento de grandes mudanças climáticas”, ressalta Katia Barros, assessora da CONFREM Brasil e da Rede de Mulheres das Marés e das Águas dos Manguezais Amazônicos.

Mais de 80% do manguezal do Brasil está na região amazônica, entre Maranhão, Pará e Amapá. É nessa área que se encontra a maior faixa de manguezal contínuo do mundo. Uma região de zeladoras, mulheres fortes que são verdadeiras matriarcas desse ecossistema, que não só criam e sustentam suas famílias, mas também protegem os lugares sagrados, de reprodução da vida.

“Existe uma disputa de interesses pela manutenção de grandes empreendimentos. Essa resolução vem intensificar a disputa pelos territórios, que envolve as comunidades tradicionais, principalmente pesqueiras, que vivem e se relacionam de maneira saudável com essas áreas e que têm nesse ecossistema seu lugar de vida”, explica a representante da rede de mulheres.

Reforçamos que a Arayara – sempre buscando incentivar e engajar a sociedade nas questões que envolvem o empoderamento feminino – apoia todas as mulheres, pescadoras, chefes de família que não só dependem dos manguezais amazônicos para sobreviver com suas famílias, mas garantem a segurança alimentar de suas comunidades.

“É de suma importância que instituições somem à luta das mulheres e dos manguezais para que outras organizações também se sintam tocadas por nossa luta e defendam esse lugar que é um patrimônio não só dessas comunidades e dessas mulheres, mas um patrimônio da humanidade”, conclui Katia.

Vale lembrar que, no ano passado, o número de conselheiros do Conama foi reduzido de 96 para 23, entre membros de entidades públicas e de Organizações Não Governamentais. As ONGs, que tinham 22 vagas, ficaram com apenas quatro.

Esperamos, e exigimos, mais de um órgão que define medidas cruciais, sendo responsável por estabelecer critérios para o licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.

Leia a carta na íntegra:

CARTA DAS MULHERES DAS MARÉS E DAS ÁGUAS DOS MANGUEZAIS AMAZÔNICOS CONTRA RESOLUÇÃO No 500 DE 2020 QUE REVOGA TRÊS RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA): – A RESOLUÇÃO 303/2002. E VIVA A VIDA QUE PULSA NOS MANGUEZAIS AMAZÔNICOS

Os Estados Pará, Amapá e Maranhão constituem a costa amazônica brasileira1, composta por florestas de mangue (7.210,07 km2), apicuns (542,88 km2) e áreas com diferentes usos (67,11 km2). Estamos tratando de um dos maiores cinturões de manguezais do mundo, com extensão de 7,423 km2, correspondendo a 4.3% da área total de manguezais do mundo e 80% da área de manguezais do Brasil.

Essa área representa o maior sistema protegido do planeta, com 6,637 km2 de florestas de mangue e apicuns resguardados por 18 áreas protegidas, incluindo Reservas Extrativistas Costeiras e Marinhas, Reservas Biológicas, Áreas de Proteção Ambiental, e Terras Indígenas.

Destaca-se ainda por abranger três sítios Ramsar – “Parque Nacional Cabo Orange, “Estuário Amazônico e seus Manguezais, que abriga 40 espécies ameaçadas a nível nacional e global, e a “Reentrâncias Maranhenses.

Nesse importante ecossistema a pesca é uma das atividades extrativistas mais tradicionais e importantes da costa amazônica brasileira, garantindo ocupação, renda, principalmente para as mulheres, direito ao trabalho e segurança alimentar para boa parte da população nesta região.

Estima-se que mais de 80 mil pessoas dependam diretamente da pesca para sua sobrevivência nessa região. Essa atividade, bem como outras atividades de caráter extrativista, é desenvolvida na região dos manguezais amazônicos, e molda a identidade cultural das comunidades que dela dependem.

É nos manguezais amazônicos, lugar de VIDA, que produzem, se reproduzem socialmente, as mulheres das marés e das águas dos manguezais amazônicos, responsáveis na maioria das famílias pela segurança alimentar de suas famílias e de grande parcela da sociedade da costa amazônica, que se alimenta de mariscos, peixes, crustáceos e outros.

São essas vidas que estão ameaçadas pelo Resolução no 500 de 2020 que revoga Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA): – a resolução 303/2002, que determina quais são as Áreas de Preservação Permanente (APP) nas faixas litorâneas, protegendo toda a extensão dos manguezais e delimitando como Áreas de Preservação Permanentes (APPs) as faixas de restinga “recobertas por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues”; – a resolução 302/2002, que determina que reservatórios artificiais mantenham uma faixa mínima de 30 metros ao seu redor como Área de Preservação Permanente (APP); Tal ato é totalmente inconstitucional; FERE o Artigo 225, caput, e §1o, inc. I e VII, da Constituição brasileira, que dispõe: todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações. §1o: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Isto posto, nós Mulheres das Marés e das Águas; e todas as instituições que caminham junt@s conosco, reafirmamos nossa CONTRARIEDADE as improbidades nefastas do Governo Bolsonaro, bem como CONCLAMAMOS só país, a América Latina, ao Mundo por JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL, nas vozes das MULHERES e de Todos Movimentos Sociais, Instituições de Classes o reconhecimento do DIREITO DA NATUREZA!!!

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