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Ações civis públicas pedem suspensão do licenciamento da Mina Guaíba

Aldeia indígena e colônia de pescadores são ignoradas em licenciamento da Mina Guaíba

O Instituto Internacional Arayara, a Associação Indígena Poty Guarani e a Colônia de Pescadores Z5 protocolaram na Justiça Federal e na Justiça Estadual, comarca de Porto Alegre, duas Ações Civis Públicas (ACP) que pedem a suspensão imediata do processo de licenciamento prévio da Mina Guaíba junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). O projeto de mineração de carvão mineral, areia e cascalho, localizado nos municípios de Eldorado do Sul e Charqueadas, não cumpriu as normas legais e excluiu do processo a comunidade indígena no entorno do empreendimento nos Estudos de Impacto Ambientais (EIA) e também os pescadores da Z5. As duas ações tratam do descumprimento de um princípio básico: consulta prévia, livre e informada dos povos afetados.

A primeira ação tramita na Justiça Federal e trata da Aldeia Guajayvi. A legislação vigente obriga que os licenciamentos tenham consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas e tradicionais. No caso da Mina Guaíba, foram excluídos os indígenas da Associação Indígena Poty Guarani, a Aldeia (TeKoá) Guajayvi, localizada em Charqueadas, tanto pelo órgão ambiental licenciador, Fepam, quanto pelo empreendedor, Copelmi, no Estudo de Impacto Ambiental trazido pelo empreendedor e norteado por um Termo de Referência do órgão licenciador, onde há somente citações da possibilidade da existência desta Aldeia Indígena nas Áreas de Influência Direta e Indireta do empreendimento.

A segunda ação tramita na Justiça Estadual e tem como requerente a Colônia de Pescadores Z5. Apesar de ser uma instituição centenária, com mais de 800 pescadores artesanais em seus quadros associativos, a Colônia de Pescadores Z5 sequer foi inserida no âmbito do Estudo de Impacto Ambiental pelo empreendedor, insurgindo o descaso a uma população de trabalhadores de Comunidades Tradicionais amplamente protegida pelo regramento legal e evidenciando o desprezo na invisibilidade social desta população tradicional. Os pescadores dependem diretamente do Rio Jacuí, de onde tiram o seu sustento e de seus familiares.  

Ao ignorar a Aldeia Guajayvi e a Colônia de Pescadores Z5, Fepam e Copelmi infringem não apenas as Leis Federais, como também Tratados Internacionais e Leis Infraconstitucionais. Não consultar e não informar as Comunidades Tradicionais é infração grave que pode, sim, gerar a anulação do processo de licenciamento. Ao adotarem tal postura, Copelmi e Fepam ferem o dispositivo constitucional do princípio da precaução, fundamental especialmente nas pautas ambientais.

De acordo com o mapa abaixo, fica evidente os impactos que serão gerados pela Mina Guaíba no Território Indígena de forma direta e severa:

Entre os efeitos que podem ser gerados pela mineração na aldeia e na Z5, estão danos ambientais que podem impactar nas formas de organização da comunidade, prejuízos quanto ao uso do solo para atividades agrícolas, redução da fauna, retirada da vegetação e alteração dos cursos d’água subterrânea, em consequência das atividades sísmicas minerárias, que terão consequências decisivas na vida de todos os envolvidos, especialmente a comunidade da aldeia, visto que se localiza a menos de 3 km do local da mina.

No caso da Aldeia Guajayvi pode haver, ainda, uma remoção forçada. Além disso, conviver com explosões e abalos sísmicos diuturnamente, durante cerca de 30 anos, com emissões de gases tóxicos e contaminantes na atmosfera, respirar particulados carregados de mercúrio, alterações e degradação toda a paisagem cênica do entorno de seu território, dificuldades de obtenção de água potável e de qualidade, conflitos com agentes e funcionários da empresa empreendedora, enfim, são mazelas irreparáveis e incontroláveis que permearão a vida dos Guarani na aldeia.

Outro fator importante de ser levado em consideração é a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que afirma que, sempre que uma medida ou ato administrativo ou legislativo do Estado possa ocasionar dano ou ameaça de dano a direitos, o povo afetado deve ser consultado previamente para oferecer seu consentimento. Determina o artigo 6° que os povos devem ser consultados mediante procedimentos apropriados através de suas instituições representativas. Completa o artigo que a consulta há de ser feita de boa-fé.

Assim, Arayara, Associação Poty Guarani e Colônia de Pescadores Z5 pedem a anulação de todo o processo de licenciamento e, se for o caso, a realização de um novo processo que obedeça, desde o princípio, todas as exigências legais. 

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