+55 (41) 9 8445 0000 arayara@arayara.org

ARAYARA.org repudia a PEC 03/2022 e defende a proteção dos Terrenos de Marinha

O Instituto Internacional Arayara – ARAYARA.org expressa seu repúdio ao avanço da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 03/2022, atualmente em tramitação no Senado. A organização também destaca a importância de abordar questões relacionadas aos Terrenos de Marinha por meio da Lei Geral do Mar e do Planejamento Espacial Marinho.

Esta PEC propõe a transferência da propriedade desses terrenos para estados, municípios e os atuais “ocupantes”. Atualmente, de acordo com o artigo 20 da Constituição Federal de 1988, os “terrenos de marinha e seus acrescidos” são de propriedade da União. Terrenos de marinha são definidos, conforme estabelecido pela Lei 9.760/1946, como as áreas costeiras situadas às margens de rios, ilhas, manguezais e lagoas, até a faixa de 33 metros a partir da Linha Preamar Média de 1831 – média do terreno onde se localiza a maré cheia – em direção ao continente.

A ARAYARA destaca que a PEC 03/2022 traz a possibilidade de privatização desses terrenos, acarretando um potencial cenário de ocupação por grandes empreendimentos imobiliários. Tal desenvolvimento pode alterar drasticamente a paisagem costeira e resultar na exclusão de povos e comunidades tradicionais que dependem dos ecossistemas marinhos.

O Instituto salienta que a preservação dos terrenos de marinha sob a administração e regras da União é crucial para proteger os ecossistemas costeiros e marinhos, que desempenham um papel vital na absorção de carbono, na proteção da costa e na estabilidade das margens. Esses ecossistemas contribuem para a resiliência costeira frente aos desafios das mudanças climáticas, tirar o controle da União é o mesmo que corroborar com o agravamento das consequências dessas mudanças.

Além disso, os terrenos de marinha atuam contra a erosão e o avanço do mar, proporcionando proteção para comunidades costeiras e demais infraestruturas presentes em áreas próximas. A entrega desses territórios – que está proposta para ser feita de forma gratuita – à iniciativa privada pode agravar essas ameaças devido à possível flexibilização das regras federais, limitando a capacidade de resposta a eventos climáticos extremos, como inundações.

A ARAYARA lembra aqui a importância de manter essas áreas como patrimônio público, garantindo acesso equitativo à costa e a preservação de praias e ecossistemas naturais como um bem comum. A privatização poderia levar a disputas legais, desalojamento de comunidades e perda de meios de subsistência para aqueles que historicamente ocuparam essas terras. Além disso, afeta diretamente o turismo nas regiões costeiras, gerando um enorme prejuízo nas arrecadações deste setor.

A PEC em questão, ao propor a extinção dos terrenos de marinha e a transferência de propriedade, traz grandes consequências para o ambiente, a sociedade e a justiça climática. O Instituto Internacional Arayara reforça sua posição contra a PEC 03/22 e em defesa da preservação dos terrenos de marinha como bens públicos. Além disso, reitera  que a Lei Geral do Mar e o Planejamento Espacial Marinho devem ser os instrumentos utilizados na abordagem dessas questões.

 

Mais informações podem ser encontradas na Nota técnica colaborativa GT-Mar, da Frente Parlamentar Ambientalista, clicando aqui e no site do senado.

Diga NÃO para essa PEC, vote aqui e entre em contato com seu senador. Acompanhe a #SALVEMNOSSASPRAIAS

Compartilhe

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn

5 Comentários

  1. Maila Guilhon

    Não à PEC 03/22

    Responder
  2. Paulo gambale

    NÃO A PEC

    Responder
  3. Marisa

    NÃO À ESSA PEC!

    Responder
  4. Maria Angela Oliveira de Castro

    Isso é.loucura, irresponsabilidade, desrespeito com a constituição, como cidadã brasileira eu repúdio e não aceito a PEC03/22
    Eu digo não, não não não não não e não

    Responder
  5. Maria Angela Oliveira de Castro

    Não , não , não não e não a PEC 03/22
    Sou totalmente contra
    É muita irresponsabilidade, desrespeito, como cidadã brasileira eu digo Não

    Responder

Enviar Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Redes Sociais

Posts Recentes

Receba as atualizações mais recentes

Faça parte da nossa rede

Sem spam, notificações apenas sobre novidades, campanhas, atualizações.

Leia também

Posts relacionados

Nova Lei Ambiental do Paraná flexibiliza regras e preocupa ambientalistas

O governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), está prestes a abrir uma perigosa brecha na legislação ambiental do estado. A recém-aprovada Lei de Licenciamento Ambiental (22.252/24) pode enfraquecer o controle sobre grandes empreendimentos e flexibilizar regras essenciais para a preservação do meio ambiente. A regulamentação da nova norma já está em consulta pública, provocando forte preocupação entre ambientalistas. Essa é

Leia Mais »

Consultoria: Pessoa Mobilizadora Socioambiental – Belém, PA

Consultoria: Pessoa Mobilizadora Socioambiental – Belém, PA O Instituto ARAYARA busca uma pessoa mobilizadora socioambiental para fortalecer o trabalho de advocacy da instituição em nível regional, nacional e internacional, promovendo campanhas, encontros, oficinas e visitas a comunidades para incentivar o engajamento com temas climáticos, visto o contexto COP30 e a absoluta necessidade de maior participação social. A atuação será focada

Leia Mais »

Vaga: Assistente de Operações Administrativas – Belém, PA

Vaga: Assistente de Operações Administrativas – Belém, PA O Instituto ARAYARA busca uma pessoa assistente de operações administrativas para apoiar a gestão e funcionamento de um espaço que receberá atividades institucionais e eventos. O papel envolve organização logística, suporte a fornecedores e equipes, além de garantir o bom funcionamento do ambiente. Principais responsabilidades: ●  Auxiliar na organização diária do espaço,

Leia Mais »

Termo de Referência – Designer de Espaço para Eventos (PJ, prazo determinado)

O Instituto ARAYARA busca uma pessoa designer de espaço para eventos para atuar no desenvolvimento, planejamento e organização de um ambiente destinado a atividades institucionais e programações diversas. O trabalho envolverá desde a concepção do layout até a implementação de soluções que garantam funcionalidade, acessibilidade e experiência imersiva para visitantes e participantes.   Principais responsabilidades:      ●  Desenvolver o

Leia Mais »